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24 de Abril de 2024
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    Planos de saúde devem avisar mudança na rede de conveniados ao paciente, diz STJ

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Os planos de saúde devem avisar seus clientes, individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Isso é o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ, ao analisar o caso de um paciente de São Paulo. O provimento a recurso especial reverteu decisao do TJ de São Paulo, que havia absolvido a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas do pagamento de indenização à família de um de seus conveniados, Octavio Favero.

    A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a informação sobre a rede de hospitais de um plano de saúde é "primordial na relação do associado frente à operadora" e, segundo ela, fator "determinante" quando alguém decide assinar o contrato com uma empresa.

    Uma das passagens do voto afirma que "se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que estes possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde".

    A decisão foi tomada em março. Apesar de valer só para o caso desse paciente, a decisão representa a posição do tribunal sobre o tema e deve balisar a jurisprudência braileira.

    O advogado Edilson Pedroso Teixeira atuou em nome da viúva e de um filho do segurado. (REsp nº 1144840)

    Para entender o caso

    * Quando teve uma crise cardíaca, o segurado Octavio Favero foi ao Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde já havia sido atendido anteriormente por seu plano de saúde.

    * Ao chegar ao hospital, no entanto, Favero descobriu que a instituição não era mais credenciada a seu plano de saúde, a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. A família teve que arcar com as despesas.

    * A associação, que havia sido condenada a indenizar a família de Favero na primeira instância, acabou revertendo a decisao no TJ-SP. A família se viu obrigada a arcar com todas as despesas de internação (na época R$ 14.342,87).

    * Com a atualização monetária, juros legais e os efeitos da sucumbência, a condenação final chega a R$ 65 mil.

    A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disse que não se manifesta sobre ações judiciais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/planos-de-saude-devem-avisar-mudanca-na-rede-de-conveniados-ao-paciente-diz-stj/3126160

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