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6 de Maio de 2024
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    Poderes ao Legislativo para derrubar decisões do Judiciário

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    O Congresso estuda uma proposta que lhe daria força suficiente para suspender atos normativos do Judiciário. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou anteontem (25) por unanimidade uma PEC autorizando o Legislativo a derrubar atos do Judiciário que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

    A proposta, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), ainda precisará passar por comissão especial e ser aprovada por maioria qualificada (mínimo de três quintos dos deputados) em dois turnos no plenário da Câmara.

    Atualmente, o Legislativo já tem poder de sustar atos normativos do Executivo que são considerados fora de sua atribuição normativa. A Constituição, entretanto, não prevê a mesma possibilidade em relação ao Judiciário.

    O objetivo da proposta é estender essa prerrogativa do Congresso. No nosso entendimento, há uma lacuna (...) levando a uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros poderes, diz Fonteles, no texto de justificativa da PEC.

    Nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, avalia o deputado.

    O relator do texto é o gaúcho Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Para ele, "a proposta não influencia decisões de natureza estritamente jurisdicional, como sentenças ou acórdãos; que poderá ser submetido ao controle do Legislativo são apenas os atos normativos, especialmente aqueles emanados pelos órgãos do Poder Judiciário que possam ter extrapolado os limites da legalidade.

    Como exemplo, Marchezan menciona uma decisão do CNJ que convalidou uma determinação do TJ de Pernambuco pelo pagamento aos magistrados de verba indenizatória de auxílio-moradia do mesmo valor pago aos deputados estaduais pernambucanos.

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    Leia a matéria seguinte

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    " Benefícios em detrimento do patrimônio público "

    O deputado federal gaúcho Nelson Marchezan Júnior e membros do Judiciário gaúcho trocam farpas desde abril do ano passado. O parlamentar afirmou, em entrevistas da época, que"com certeza existe corrupção no tribunal gaúcho, assim como existe no primeiro nível de jurisdição". A última decisão na ação

    "Compulsando os autos, observo que o autor popular pretende seja efetivada a citação dos diversos beneficiários da PAE no endereço do TJRS, mais precisamente, na Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre.

    Ocorre que este pode ser o endereço de alguns dos beneficiários da PAE, porém não o de todos, constituindo ônus do autor popular fornecer os endereços corretos para citação.

    Quando da realização de diligências pelo juízo, sobreveio lista nominal dos beneficiários com sua eventual lotação.

    Assim, intime-se o autor popular pessoalmente para que, no prazo de dez dias, forneça os endereços dos réus a fim de viabilizar a citação, pena de extinção do processo por inércia da parte interessada".

    (ass.) Carmen Carolina Cabral Caminha, juíza de Direito substituta.

    O então presidente da Ajuris, juiz João Ricardo dos Santos Costa, rebateu dizendo que" a conduta do deputado é de notável covardia porque não especifica um caso concreto e coloca sob suspeita todos os membros do Judiciário ".

    No final de 2010, Marchezan anunciou o ingresso de oito diversas ações populares: são duas ações contra o presidente do TJ gaúcho, duas contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado, três contra a então procuradora-geral de Justiça e uma contra o presidente da Assembleia Legislativa.

    Dessas oito, a ação de - talvez - maior agudez e repercussão é a que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre contra o então presidente do TJRS, desembargador Leo Lima. Na demanda é buscada a anulação do Ato nº 07/2010P que - segundo Marchezan -"concedeu benefícios aos desembargadores, juízes e pretores em detrimento do patrimônio público, contrariando a ordem constitucional, o devido processo legislativo e ofendendo a moralidade da administração pública".

    O pagamento foi feito administrativamente, sem ação judicial contra o Estado e sem precatório.

    A petição inicial refere que" apenas no mês de abril de 2010 foram pagos R$além dos vencimentos regulares dos magistrados favorecidos ".

    Segundo o deputado,"são parcelas conhecidamente prescritas, em que o administrador público, consciente dessa circunstância, reconheceu benefício de mais de R$ 300 milhões a uma parcela de servidores beneficiados, enquanto que no resto do Estado do RS, se reconhece a dificuldade de conceder aumentos às classes menos favorecidas, que gerariam aos cofres públicos efeitos dez vezes menor do que o concedido pelo ato firmado pelo então presidente da corte gaúcha".

    Trinta juízes de primeiro grau se deram sucessivamente por impedidos de atuar na ação. Recentemente, a magistrada Carmen Carolina Cabral Caminha - juíza substituta de entrância final - aceitou prestar jurisdição no feito. O réu da ação cível e nenhum dos beneficiários dos pagamentos foram citados até hoje. (Proc. nº 001/1.10.0293180-1).

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