Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CNJ é órgão de controle interno; externo não

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Na composição dos 15 integrantes do CNJ, nove são oriundos da magistratura. A presidência é exclusiva do presidente do STF e a Corregedoria é cota do STJ. Por isso, atualmente, Cezar Peluso e Eliana Calmon estão nos cargos do topo.

    O CNJ funciona nas instalações do STF e não tem poderes para investigar ministros desse tribunal. Que pena!

    Diante disso, o advogado Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, deduz que "o CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário, conforme a Constituição. É, portanto, órgão de controle interno e não externo, como citam alguns".

    O que incomoda certos setores da Magistratura é o lado disciplinador materializado pela corregedora Eliana Calmon. Provoca urticária no que ela chama de corruptos e vagabundos de toga.

    • Publicações23538
    • Seguidores514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações928
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-e-orgao-de-controle-interno-externo-nao/3042041

    Informações relacionadas

    Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça
    Artigoshá 9 anos

    O CNJ, o Controle Externo do Poder Judiciário e a Independência de Julgar

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-20.2015.8.19.0023

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-72.2023.8.19.0000 202300217928

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo 11. Princípios da Controlabilidade, da Autotutela e da Hierarquia

    Davi Dias de Azevedo, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Diferenças entre Normas de eficácia plena; Normas de eficácia contida e; Normas de eficácia limitada.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)