Finalmente, a Lei da Ficha Limpa está valendo!
Os ministros do STF concluíram ontem (16) a análise conjunta das ações declaratórias de constitucionalidade e da ação direta de inconstitucionalidade que tratam da Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade integral da lei, que prevê a inelegibilidade de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado.
Ainda pela decisão do Supremo, as causas de inelegibilidade alcançam atos e fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. A lei poderá ser aplicada nas eleições deste ano.
Por maioria, as ADCs nºs 29 (movida pelo Partido Popular Socialista) e 30 (ajuizada pelo Conselho Federal da OAB) foram julgadas totalmente procedentes; e a ADI nº 4578, promovida pela Confederação Nacional das Profissões Liberais-CNPL foi declarada improcedente.
A tira dos julgamento resume que "o tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, contra os votos dos senhores ministros Dias Toffoli, que a julgava parcialmente procedente; Gilmar Mendes, que a julgava totalmente procedente, e Celso de Mello e Cezar Peluso (presidente), que a julgavam parcialmente procedente em extensões diferentes".
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a probidade administrativa e a moralidade.
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou a derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento agora concluído começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas.
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