Extraído de: Espaço Vital  - 01 de Fevereiro de 2012

Negada liminar para juíza gaúcha que questiona cargo

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Ela foi preterida e sustenta ter havido quebra de preceito constitucional. Mandado de segurança foi interposto contra a presidenta Dilma Roussef.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela juíza do Trabalho Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS). Ela pretendia suspender os efeitos do ato da presidenta Dilma Rousseff, que - no último dia 25 - nomeou dois magistrados de primeiro grau para exercer cargos de desembargadores do TRT da 4ª Região (com sede em Porto Alegre - RS).

No mandado de segurança, a juíza, representada pela Anamatra, alega ter direito a uma das vagas no TRT-RS pelo fato de ter sido indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista de merecimento e, também, por ser a magistrada mais antiga.

A Anamatra argumentou que, apesar de não haver data fixada para cerimônia de posse dos magistrados, estão presentes os requisitos para a concessão de liminar.

Segundo a juíza Rejane Pedra, o TRT da 4ª Região encaminhou ao TST listas tríplices para o preenchimento de dez vagas na corte gaúcha; a primeira delas obedecia ao critério de merecimento, em razão da necessidade de alternância com a de antiguidade.

Mas, de acordo com a Anamatra, a presidenta Dilma teria desrespeitado a regra contida na alínea a, do inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal, segundo a qual é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

Ao negar a liminar pretendida, o presidente do STF afirmou que a questão não apresenta os requisitos que justificam sua concessão: fumus boni iuris e periculum in mora. "É que não há prazo fatal para efetivação da última fase do ato complexo de preenchimento de cargo público e consistente na posse, afirmou o ministro Cezar Peluso em sua decisão.

Para o presidente da Anamatra, Renato Henry SantAnna,"não se trata de uma conduta de cunho pessoal, mas sim de respeito aos princípios constitucionais, entre eles o da separação dos Poderes da República". (MS nº 31125).

Antecedentes do caso

* O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira passada (25) as nomeações de dois desembargadores para o TRT-RS: Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, então titular da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, foi promovido pelo critério de merecimento. E Wilson Carvalho Dias, titular da Vara do Trabalho de Alvorada, ascendeu ao cargo pelo critério de antiguidade.

* Estas foram as primeiras nomeações desde que a Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011, criou mais 12 cargos de desembargador para o TRT-RS. Oito vagas ainda serão preenchidas por magistrados de carreira. Os outros dois integrantes virão da Advocacia e do Ministério Público do Trabalho, pelo quinto constitucional. Ao final das nomeações, o TRT-RS terá 48 desembargadores.

* A última ampliação do quadro, para 36 desembargadores, havia ocorrido em 1992, quando o volume de processos no TRT-4 era aproximadamente metade do atual.

Comentários (25)

Fabio Duron 02 de Fevereiro de 2012

A juíza não deveria sequer ter tido o trabalho de entrar com liminar para garantir o seu direito. Os indicados, sabedores da ilegalidade do ato, já deveriam de pronto recusarem a promoção indevida. Mas, infelizmente, hombridade não é uma característica de todos.

Isaias Do... 2 de Fevereiro de 2012 - 09:49:22

Caro Fabio,e desde quando ,nesse Brasil de Meu Deus,a hombridade é requisito obrigatorio no serviço Publico?,

carlos henrique 3 de Fevereiro de 2012 - 08:19:44

Perfeito o comentário. Eu não me sentiria bem entrando PELA PORTA DOS FUNDOS, FRAUDANDO A CONSTITUIÇÃO. Mas se forem nomeados pela Dilma, caráter não deve ser o forte deles.

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cleonice 02 de Fevereiro de 2012

O fato de bacharéis em direito terem sido aprovados em concurso público e se tornado juízes, não os torna melhores nem piores que o resto dos mortais, ( por mais que eles se achem melhores) a vaidade desmedida e a luta pelo poder sempre será uma carcterística desse que se acham acima de tudo

Betto 2 de Fevereiro de 2012 - 11:07:11

A generalização beira a ignorância .

Junior 2 de Fevereiro de 2012 - 13:42:44

Que comentário mais louco...

Qual a relação do comentário com a notícia???????

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Ricardo 02 de Fevereiro de 2012

Essa atitude se tornou regra no judiciário, isso aconteceu, acontece e, repete-se toda vez que há promoção. Não é diferente nos demais Tribunais. Um desembargador que se aproveitou de oportunidades fúteis para ascender, não respeitando a ética, com certeza manterá seu mau caráter nos julgamentos. Tudo o que fizer terá o preço extra, cobrado pela escória a que se juntou.

Cleonice 2 de Fevereiro de 2012 - 09:58:04

Concordo plenamente com voce, Ricardo. Só quem já viveu dentro de um Tribunal sabe como são os critérios de "merecimento".........

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sydney mendonça... 02 de Fevereiro de 2012

Enquanto não mudar este tipo de indicação pelo presidente deste país se intrometendo no judiciário, este Brasil nunca vai mudar para melhor. São imoral e ante-ético os poderes se misturando, é por isto que o Brasil é uma BAGUNÇA GENERELIZADA. Temos que separar de vez os poderes, ninguém ver isso, político indicando ministros para STF. O presidente da republica não passar de um político disfarçado de presidente, esta que é a verdade.

Betto 2 de Fevereiro de 2012 - 11:13:40

Essas práticas são da época AC .. ( antes de de Cristo ). Não me iludo, enquanto o ser DESUMANO ainda existir esses demandos serão constantes. Isso não muda e nunca acabará .. está na VEIA do homem ... Claro que o cargo Presidente da Republica é politico ... quem duvida disto ? Aprendi quando isso ha uns 30 anos atras .

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WELYS ADV 02 de Fevereiro de 2012

Os errados não são os doutos magistrados que ora ascenderam a Desembargadores, pois os mesmos também mereciam a promoção senão assim não aconteceria, ocorre que o despreparo do comando do executivo que gerou toda essa confusão. Pra se ter uma idéia aqui em Rondônia um ex-governador nomeou ao cargo de Secretário de Segurança Pública um Major da PM, entendem, ou seja, os Coronéis tinham que bater continência ao Major...(Sic) Voltando ao caso em tela, os Desembargadores promovidos não são os culpados, pois, é natural do ser humano a vontade em vencer, ninguém sabe o tanto de conta que eles tem que pagar. Por fim, só foi negada a liminar, a Juíza prejudicada terá ao final da ação o que é seu direito a vaga de Desembargadora (que antecipadamente segue meu incentivo), não desista! Já vimos de tudo nesse Brasil. Bom dia a todos.

Jandira Inês... 2 de Fevereiro de 2012 - 13:41:27

Concordo plenamente com o seu comentário e também omeu incentivo àesta Juíza, só quero expor um detalhe que já é visto no partido da nossa Presidente, é de praxe o desrespeito à CF.

Muito obrigada e boa tarde à todos.

Pipoca 2 de Fevereiro de 2012 - 18:17:57

Será possível!!! Decisão correta a negativa, afinal, ela afirma ter o direito, porém, como bem sabemos, TODOS afirmam. Ademais, ainda existem 8 vagas, como não há data de posse dos indicados, não houve dano. E se houve desrespito à CF, pra que existe o STF?

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Homeminteresante@yahoo.com.br... 02 de Fevereiro de 2012

Que coisa mais bela, a estes juizes que se acham acima da lei......
Eles mesmos te que recorer a JUSTIÇA DESTE PAIS.....
e, que bom que seus pedidos foram negados.....
O mundo é uma escola.....até para quem se acha no poder, de poder decidir as coisas....
Eta BRASIL

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Betto 02 de Fevereiro de 2012

Seria interessante se esse espaço fosse de um ambiente crítico construtivo e esclarecedor para todos sobre o assunto e nao um espaço para acusaçoes.

Pipoca 2 de Fevereiro de 2012 - 18:18:29

Sabias palavras!

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Rogério 02 de Fevereiro de 2012

Apenas mais um ato de protelar o que é de direito, como temos visto de forma recorrente no judiciário. Curiosamente é mais uma vez a intromissão entre os poderes a responsável pelo descabido descumprimento ao que é constitucional. SERÁ QUE AINDA TEMOS 3 PODERES COMO PILARES DE NOSSA NAÇÃO???

Pipoca 2 de Fevereiro de 2012 - 18:20:28

Não houver intromissão, quem determina dessa forma é a própria CF. É necessário em casos específicos o controle de um poder pelo outro e de todos pela sociedade.

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Luciana 02 de Fevereiro de 2012

Tive uma professora que dizia: "Não basta ser bom, justo ou ter merecimento. Infelizmente, no Brasil, tem que ser 'amigo do Rei'".

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advogada 02 de Fevereiro de 2012

A Juiza, mais do que ninguem, deve saber por que foi preterida ...

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Aldo Wagner... 02 de Fevereiro de 2012

Colocando as pessoas certas nos lugares certos, certamente é certo que a ordem dada será cumprida, certo!

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Del Vecchio Lima... 02 de Fevereiro de 2012

Agora não adianta chorar o leite derramado. A culpa dessa arbitrariedade deve ser jogada no colo dos magistrados, os quais, sempre dizem amém ao executivo e ao legislativo. Em março os congressistas estão preparando para votar mais uma aberração - a possibilidade de penhora de salário e casa de morada no novo CPC - Com certeza os juízes dirão amém de novo a essa flagrante inconstitucionalidade caso seja aprovada e não vetada pela Presidenta Dilma, quem viver verá!

Pipoca 2 de Fevereiro de 2012 - 18:22:25

A constituição tem que ser alterada para que a penhora citada seja constitucional! Trata-se, portanto de discussão de emenda, não CPC!

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fernando sangenis 02 de Fevereiro de 2012

O serviço público está lastreado sob dois pilares, disciplina e hierarquia. Leia-se, manda quem pode, obedece quem tem juízo. Por mais direitos, a juíza do Rio Grande não tem poderes para questionar uma nomeação da Presidência da República. No meu entender, "queimou" sua carreira, pode ir se preparando, psicologicamente, para requerer a aposentadoria, por tempo de serviço.

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Ademar Martins... 04 de Fevereiro de 2012

Caro Sangenis, seu argumento não está de tudo fora do contexto, porque de fato essa Juíza vai ter problema na sua carreira, mas você dizer que uma pessoa prejudicada por uma decisão equivocada da Presidência da República não pode questionar, isso é de um destempero imensurável, Presidente da República também erra,pelo simples fato de errar involuntáriamente ou para atender os seus apadrinhados políticos. O Senhor faz lembrar os súditos ignaro da antiguidade que acreditavam serem os Reis criaturas DIVINAS, mas isso foi a muito tempo atras não acredito que o Senhor estava hibernando até agora.

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