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29 de Abril de 2024
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    Mais uma polêmica se aproximando: efetivação de tabeliães sem concurso

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Um trem da alegria será colocado em votação nesta semana no Plenário da Câmara dos Deputados, efetivando responsáveis por cartórios que não fizeram concurso público. A proposta de emenda constitucional volta ao Plenário um ano e oito meses depois de ter deixado a pauta de votações envolvida na polêmica de favorecimento e de contratação por indicação de parentes e políticos.

    O presidente da Câmara, deputado Março Maia (PT-RS), anunciou que pretende votar o projeto nestes últimos dias de trabalho efetivo da Casa, antes do recesso parlamentar previsto para começar no dia 22.

    O CNJ e a OAB sustentam que a proposta que garante a efetivação no cargo de tabeliães e registradores interinos ou substitutos em cartórios, contraria a legislação que determinou a ocupação das vagas por concurso público.

    A PEC dos Cartórios (nº 471/05) é de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO). Em todo o País, existem 13 mil cartórios, dos quais cinco mil têm escrivães sem concurso. Desse total - segundo um levantamento do Jornal de Brasília - "3.729 podem entrar no trem da alegria, pelo tempo de serviço" exigido pela PEC.

    Pelos dados da Andecc - Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios, os cartórios do Acre e Bahia são estatizados. No DF, os 36 têm titulares concursados. No Maranhão, com 224 cartórios; Paraíba (449), Rio Grande do Norte (210) e Piauí (255), 86% dos tabeliães devem ser beneficiados pela PEC.

    Num jeitinho, deputados tentam aprovar um texto que dará a titularidade dos cartórios aos que estejam respondendo pelos trabalhos no período de cinco anos anteriores à promulgação da proposta.

    Outra linha de defesa dos biônicos na Câmara quer limitar a efetivação no cargo, sem o concurso público, dos que exerciam a função de tabeliães e registradores interinos ou substitutos até 20 de novembro de 1994, quando foi regulamentada a exigência de concurso público.

    Desde 1988, no entanto, a Constituição Federal estabeleceu explicitamente que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos" (parágrafo 3º do artigo 236).

    Em 2010, quando o projeto entrou na pauta, o Conselho Nacional de Justiça contestou a proposta e apontou a existência de cinco mil cartórios irregulares do total de 15 mil no País. O CNJ já expediu ofícios aos Tribunais de Justiça para que substituam os tabeliães "interinos" por concursados, que já foram aprovados e esperam apenas a decisão dos tribunais para tomarem posse nas suas funções.

    A Andecc considera que os postos irregulares, em sua grande parte, estão ocupados por parentes e afilhados de políticos, magistrados aposentados e herdeiros de antigos dirigentes de cartórios.

    Concessão pública, os cartórios lucram com as taxas cobradas por serviços compulsórios, como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e de transação de imóveis.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mais-uma-polemica-se-aproximando-efetivacao-de-tabeliaes-sem-concurso/2962125

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