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20 de Abril de 2024
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    Prego no mandolate

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou a empresa Da Colônia Alimentos Naturais Ltda. a pagar uma indenização de R$ 3.500 ao consumidor Leonardo José Braga de Souza. Ele adquiriu em loja da rede Zaffari um pacote de mandolates, uma de cujas unidades continha prego enferrujado, quebrando um dente do consumidor.

    A ré - que é estabelecida em Santo Antonio da Patrulha - contestou, alegando inocorrência de danos morais e garantindo que "possui rígido controle de qualidade sobre seus produtos".

    A juíza leiga Joseane de Fátima Granja reconheceu que "a tese trazida pela parte autora é dotada de verossimilhança, destacando-se, no ponto, as fotografias do produto não impugnadas pela ré". O julgado determinou também a devolução do valor pago (R$ 4,48) pago pelo produto.

    O advogado José Vicente de Carvalho Contursi atua em nome do consumidor. Cabe recurso às Turmas Recursais Cíveis do RS. (Proc. nº 31100436010).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prego-no-mandolate/2940994

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