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19 de Abril de 2024
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    Rejeitada denúncia de estupros contra médico

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Preso preventivamente havia 118 dias e denunciado por supostamente estuprar nove mulheres durante supostas consultas em uma clínica particular de Peruíbe, o médico B. C. F. G., de 64 anos, foi libertado anteontem (26) da Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba (SP).

    Por 2 votos a 1, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP lhe concedeu habeas corpus para, além de restituir a liberdade, rejeitar a própria denúncia.

    Estou livre do processo criminal, mas sofri sequelas psicológicas e sociais terríveis, principalmente porque não fiz nada. Espero superar essa fase difícil com a ajuda de Deus. Sinto-me como se estivesse em um quadro de pós-embriaguez, sem conseguir raciocinar sobre o que fazer daqui para frente. Não sei se continuarei morando e trabalhando em Peruíbe, desabafou o médico, casado, com quatro filhos e formado pela Universidade de São Paulo.

    Segundo os desembargadores Euvaldo Chaib e Salles de Abreu, a denúncia contra o médico oferecida pelo promotor Cássio Conserino e recebida pela juíza Sheyla Romano dos Santos Moura deve ser rejeitada pela falta de requisitos legais (pressuposto processual ou condição do exercício da ação penal), conforme dispõe o artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.

    Essa tese foi argumentada pelo advogado Eugênio Malavasi, defensor do médico.

    O advogado sustentou oralmente no TJ-SP que, para o ajuizamento de ação penal por estupro, é necessário a vítima manifestar o desejo de ver o autor processado, porque o crime é de ação penal pública condicionada à representação (manifestação de vontade da parte ofendida), exceto se ela for menor de 18 anos ou não possuir discernimento necessário.

    E para ser válida, a representação deve ocorrer no prazo decadencial de seis meses.

    Também de forma oral, o procurador de justiça Ailton Cocorutto manifestou-se pela negação do habeas corpus, obtendo o voto do desembargador Edison Brandão. Sob segredo de justiça, as sustentações orais ocorreram no último dia 4 de outubro.

    No dia 11, Brandão deu o seu voto e o habeas corpus foi retirado da pauta. Na última terça-feira (25) , o julgamento foi retomado e concluído, sendo proferidos os votos de Chaib e Abreu.

    Das nove supostas vítimas relacionadas na denúncia, apenas uma mulher, de 27 anos, ofereceu representação dentro do prazo legal. Segundo a sua mãe, em novembro de 2010, durante consulta, o médico tocou nas partes íntimas da sua filha inicialmente sem luvas, e depois com esse apetrecho.

    A jovem, ainda conforme a sua mãe, tinha um furúnculo na parte externa da vagina. Na mesma data, o caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher de Peruíbe.

    Em paralelo ao inquérito policial, no qual não houve o indiciamento do médico por falta de provas, o promotor tomou os depoimentos das outras supostas vítimas em um procedimento de investigação criminal.

    Ela ainda denunciou o acusado e requereu a sua preventiva, tendo o pedido acolhido pela juíza. Na delegacia, o médico foi ouvido e negou o estupro. No procedimento do Ministério Público, ele sequer chegou a apresentar a sua versão.

    Segundo os desembargadores que concederam o habeas corpus, apesar da gravidade dos crimes sob apuração, a denúncia deve ser rejeitada porque ficou contaminada por vício insuperável, consistente na ausência de condição de procedibilidade (requisito para receber a denúncia).

    Ainda conforme eles, essa omissão reflete em toda a acusação formal do MP, não se podendo cogitar em aceitá-la em parte. (Com informações do jornal A Tribuna).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rejeitada-denuncia-de-estupros-contra-medico/2905491

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