Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Raios solares não causam insalubridade a trabalhador

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Atividades laborais desenvolvidas a céu aberto não têm amparo legal que justifique o pagamento de adicional de insalubridade.

    Com base nesse entendimento, sedimentado na jurisprudência pela Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-1, a 4ª Turma do TST absolveu a empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. da condenação ao pagamento do mencionado adicional a um empregado que trabalhava a céu aberto.

    A empresa, condenada em primeiro grau ao pagamento do adicional, recorreu ao TRT da 9ª Região (Paraná), que manteve a sentença sob o argumento de que "a existência de insalubridade atestada por perícia não decorreu apenas do fato de o empregado trabalhar a céu aberto, mas em razão da exposição ao calor excessivo".

    O TRT-PR destacou ainda que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador são classificadas como insalubres, conforme a relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 15).

    Na 4ª Turma, o ministro Milton de Moura França, relator do processo, destacou alguns aspectos relativos a atividades insalubres no tocante a conceito, classificação e caracterização, concluindo, por fim, ser "incontroverso que o empregado trabalhava a céu aberto, permanente e diretamente exposto aos raios solares e sob a incidência de índices excessivos de calor".

    Entretanto, em face da jurisprudência do TST no sentido de ser incabível o pagamento do adicional de insalubridade em decorrência da exposição a raios solares, por ausência de amparo legal, o relator acolheu as razões apresentadas pela empregadora ao contestar a sentença que lhe fora desfavorável desde a instância inicial.

    Desse modo, os ministros da 4ª Turma, verificando contrariedade à OJ nº 173 da SDI-1, deram provimento ao recurso da empresa para afastar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.

    Atuou na defesa da empregadora a advogada Isabel Cristina Rezende Yamashita. (RR nº 15300-62.2008.5.09.0093).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações465
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/raios-solares-nao-causam-insalubridade-a-trabalhador/2855007

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)