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19 de Abril de 2024
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    STF arquiva pedido de impeachment contra Gilmar Mendes

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Por unanimidade, o plenário do STF arquivou ontem (15) o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. A ação foi proposta no Supremo pelo advogado Alberto de Oliveira Piovesan.

    Na via judicial, via mandado de segurança, Piovesan foi ao STF contra a decisão do Senado, que arquivou o pedido de impedimento do ministro em junho passado. Piovesan pedia o impeachment de Mendes porque ele "teria recebido benesses de advogados, o que colocava em dúvida a sua ´isenção´ no tribunal". O ministro foi presidente do Supremo de 2008 a 2010.

    O julgamento do recurso fora suspenso em 17 de agosto passado, quando o ministro Março Aurélio pediu vista do processo. O pedido foi formulado quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o ministro Luiz Fux já haviam votado pelo desprovimento do recurso.

    Ontem, ao trazer o processo de volta a julgamento, o ministro Março Aurélio acompanhou o voto do relator, mantendo o arquivamento do processo, diante do entendimento de que a tramitação do pedido de impeachment no Senado seguiu o rito previsto para tais casos no regimento interno do Senado.

    No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e o presidente da Casa, ministro Cezar Peluso.

    Quando protocolado, no STF, o pedido, ele foi encaminhado à assessoria jurídica do Senado, que opinou pelo seu arquivamento, parecer este que foi endossado pela Mesa. O advogado sustentava, entretanto, que a decisão não poderia ter sido tomada pela Mesa, pois ela seria de competência do Plenário.

    Apoiado em dispositivos do regimento interno do Senado, o ministro Março Aurélio observou que a Mesa do Senado pode, desde logo, examinar os fatos narrados e arquivar processo de impeachment.

    Ademais, segundo o ministro, um eventual exame dos elementos probatórios trazidos num caso desses, que é eminentemente político, é competência do Poder Legislativo, está fora da competência do Judiciário.

    Avaliar, em mandado de segurança, se o conjunto probatório é suficiente extravasa o campo do Poder Judiciário, afirmou Março Aurélio. Mesmo assim, ele lembrou que as supostas provas arroladas pelo advogado estão baseadas tão somente em notícias da imprensa.|(MS nº 30672).

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