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19 de Abril de 2024
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    Bigamia, estelionato, interdição pedida pelo filho contra o pai etc

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    A primeira fase do Exame de Ordem do ano passado foi aplicada no dia 13 de junho de 2010 pelas Seccionais da OAB em todo o País (26 Estados).

    De hoje até sexta-feira (15) este saite - atento à realização no próximo domingo (17) do primeiro Exame deste ano - repetirá, inteiramente, as provas dos três últimos certames. É um trabalho voltado aos milhares de bacharéis que buscam suas respectivas aprovações.

    Desde logo, leiam, pensem e - se quiserem - inicialmente respondam ilustrativamente a seis interessantes questões, selecionadas pelo Espaço Vital. Elas tratam de falência, interdição pedida pelo filho contra o pai, petição inicial de ação reparatória por dano moral, licitações no INSS, estelionato e bigamia.

    ........................................

    1) Suponha que Maria tenha ajuizado ação de cobrança contra a pessoa jurídica Y, a qual, no curso da referida ação de conhecimento, teve sua falência decretada pelo juízo competente. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na legislação de regência.

    (A) Se a habilitação do crédito de Maria ocorrer após a homologação do quadro geral de credores e for recebida como retardatária, Maria perderá o direito aos rateios eventualmente realizados, mas o valor de seu crédito será acrescido de juros e atualizado monetariamente até a data de sua integral satisfação.

    (B) A decretação da falência de Y não pode suspender o curso da ação proposta por Maria.

    (C) Caso a sede de Y esteja localizada fora do país, o juízo competente para a decretação da falência será o do local de sua filial no Brasil.

    (D) O juízo competente para processar a ação proposta por Maria, poderá determinar, de imediato, a reserva da importância que estimar devida na falência.

    2) Fabrício ajuizou ação de interdição contra José, seu pai, alegando, em síntese, que este sofria de demência senil. José foi, então, citado para comparecer ao interrogatório, ocasião em que respondeu às perguntas feitas pelo juiz e externou seu inconformismo com a ação ajuizada pelo filho. Aberto o prazo de cinco dias, após o interrogatório, para o interditando impugnar o pedido de sua interdição, este se quedou inerte, em que pese não ser portador de doença mental alguma, além de não haver, nos autos, prova da suposta demência. Na situação hipotética acima, em face dos fatos apresentados, o juiz

    (A) deve designar audiência preliminar para tentar conciliar as partes.

    (B) não poderá aplicar os efeitos da revelia, pois a ação versa sobre direito indisponível.

    (C) deve reconhecer e aplicar os efeitos da revelia, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

    (D) deve ordenar nova citação do requerido, obrigando-o a apresentar resposta.

    3) Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial. Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor

    (A) apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz.

    (B) agravo de instrumento, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

    (C) apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo juiz.

    (D) agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.

    4) Mauro, chefe do setor de compras de um órgão do Instituto Nacional do Seguro Social, recebeu pedido de abertura de procedimento licitatório para a aquisição de grande quantidade dos seguintes itens: impressoras, cartuchos para impressoras, monitores LCD e licença para uso de sistema operacional a ser utilizado nos computadores da autarquia. A solicitação estava de acordo com todas as normas aplicáveis, incluindo-se a justificativa do quantitativo e da necessidade dos referidos itens. Antes de promover a abertura de qualquer procedimento de compra, Mauro procedeu a análise técnico-econômica e concluiu que a compra dos cartuchos para impressoras, se realizada separadamente da dos demais itens, implicaria uma ampliação da concorrência, sem perda da economia de escala. Constatou, também, que era a terceira vez no ano que a administração encaminhava pedido para a compra de cartuchos para impressora. Por fim, verificou que a estimativa do valor total que seria gasto na contratação era de R$ 700.000,00. De acordo com os dados apresentados nessa situação hipotética, Mauro deve promover a abertura de

    (A) dois pregões eletrônicos, um para a elaboração de ata de registro de preços para a aquisição de cartuchos de impressoras e outro para a compra dos demais itens solicitados.

    (B) concorrência, pois o valor a ser gasto é substancioso e os produtos e serviços de informática não podem ser caracterizados como serviços comuns.

    (C) pregão, sendo preferencial a sua utilização na forma presencial.

    (D) convite para a elaboração de ata de registro de preços para a aquisição de cartuchos de impressoras e de concorrência para a compra dos demais itens solicitados.

    5) Maurício foi deunciado pela prática do delito de estelionato perante a 1.ª Vara Criminal de Justiça de Belo Horizonte (MG). Por entender que não havia justa causa para a ação penal, o advogado contratado pelo réu impetrou habeas corpus perante o TJ/MG, que, por maioria de votos, denegou a ordem. Nessa situação hipotética, em face da inexistência de ambiguidade, omissão, contradição, ou obscuridade no acórdão, caberá recurso

    (A) de embargos infringentes e de nulidade ao grupo criminal competente do TJ/MG.

    (B) ordinário constitucional ao STJ.

    (C) ordinário constitucional ao STF.

    (D) especial ao STJ e (ou) recurso extraordinário ao STF, conforme o teor da fundamentação do acórdão.

    6) Márcio foi denunciado pelo crime de bigamia. O advogado de defesa peticionou ao juízo criminal requerendo a suspensão da ação penal, por entender que o primeiro casamento de Márcio padecia de nulidade, fato que gerou ação civil anulatória, em trâmite perante o juízo cível da mesma comarca. Nessa situação hipotética

    (A) a ação penal deverá ser suspensa até que a nulidade do primeiro casamento de Márcio seja resolvida definitivamente no juízo cível.

    (B) deverá o juízo criminal, de ofício, extinguir a punibilidade de Márcio, uma vez que o delito de bigamia foi revogado.

    (C) considerando-se a independência das instâncias, o processo criminal deverá ter seguimento independentemente do desfecho da ação anulatória civil.

    (D) apesar de as instâncias cível e criminal serem independentes, o juízo criminal poderá, por cautela, determinar a suspensão da ação penal até que se resolva, no juízo cível, a controvérsia relativa à nulidade do primeiro casamento de Márcio.

    Para acessar a íntegra da prova, clique aqui.

    Para acessar o gabarito, clique aqui.

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