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26 de Abril de 2024
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    Limitada de uma só pessoa

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    O Senado aprovou ontem (16) projeto que permite a abertura de empresa de sociedade limitada por uma única pessoa, sem a necessidade de no mínimo dois sócios para viabilizar o seu funcionamento.

    No modelo atual, para abrir uma empresa nesse formato é necessária a presença de pelo menos duas pessoas.

    A Comissão de Constituição e Justiça já havia aprovado o projeto em caráter terminativo no dia 1º de junho, mas houve apresentação de recurso que forçou a votação do texto em plenário. Em votação simbólica, os senadores referendaram a aprovação do projeto - que segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

    Pelo texto, fica criada no Código Civil a figura do "empresário individual de responsabilidade limitada".

    Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se

    confundir com o patrimônio da pessoa que a constitui - com base em sua declaração anual de bens.

    O projeto determina que a totalidade do capital social da empresa de responsabilidade limitada não deve ser inferior a R$ 54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país.

    O projeto prevê que se aplicam às empresas individuais de responsabilidade limitada as mesmas regras previstas para as sociedades limitadas.

    O nome empresarial deve ser formado pela expressão "Eireli" logo depois da firma ou da denominação

    social da empresa. Fica proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa dessa modalidade. (Com informações da Folha.com)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/limitada-de-uma-so-pessoa/2739393

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