Saque do FGTS e seguro-desemprego imediatos para ex-trabalhadores da Fugast
Centenas de trabalhadores dispensados, na década passada, pela Fugast - Fundação de Gastroentelogia do RS que prestavam serviços a órgãos do Estado tiveram hoje (27) uma boa notícia de origem judicial.
Decisão proferida pela juíza Flavia Cristina Padilha Villande, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determina que a Fundação, no prazo de cinco dias, proceda à expedição de alvarás aos ex-empregados para saque do FGTS e lhes entregue as guias para encaminhamento do seguro-desemprego.
Anteriormente transitou em julgado a decisão do STF e os trabalhadores foram dispensados, sem terem recebido qualquer verba rescisória.
Na seara política, o governador Tarso Genro está prometendo dar uma solução para a situação nos próximos dias, já que para o pagamento das parcelas rescisórias são necessários aproximadamente R$ 15 milhões.
Enquanto isso, o escritório Paese, Ferreira, Kliemann e Advogados Associados ajuizou, em nome do Sindicato dos Enfermeiros no Estado do RS - SERGS e das demais entidades sindicais representativas das categorias envolvidas, a ação judicial hoje decidida em relação ao pleito liminar.
Leia a íntegra da decisão judicial
(Proc. nº 0000430-49.2011.5.04.0027).
Vistos, etc.
1) Considerando os documentos já juntados aos autos; considerando que os fatos alegados são de conhecimento público e notório (tendo sido amplamente divulgados nos meios de comunicação); bem como considerando a natureza alimentar dos créditos do FGTS e seguro-desemprego, restam preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC, termos em que defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional requerida pelos sindicatos-autores, para determinar que:
1.1) a Secretaria da Vara proceda à expedição de alvarás aos substituídos para saque do FGTS, mediante fornecimento, pelos sindicatos-autores, de listagem contendo os dados necessários para tanto (admissão, demissão, PIS e CTPS).
1.2) a reclamada, no prazo de cinco dias, proceda à entrega das guias para encaminhamento do seguro-desemprego, aos substituídos, conforme listagem juntada aos autos, sob pena de pagamento de multa diária, a título de astreintes, fixada em R$1.000,00.
2) Notifiquem-se as partes da presente decisão, sendo o reclamado por oficial de Justiça, em regime de urgência;
3) Notifique-se, ainda, o reclamado para comparecimento à audiência inicial, na forma da lei.
Intimem-se".
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