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20 de Abril de 2024
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    Estatuto das Famílias

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Por Rodrigo da Cunha Pereira,presidente do IBDFAM.

    A Câmara dos Deputados aprovou em 15/12/2010, um dos textos normativos mais avançados e modernos do mundo em matéria de Direito de Família. De autoria do Dep. Sérgio Barradas (PT-BA), o Projeto de Lei, conhecido como Estatuto das Famílias, foi elaborado pelo IBDFAM Instituto Brasileiro de Direito de Família, após longas e democráticas discussões entre seus quase cinco mil sócios em todo país. Em sua essência e espírito ele imprime a ética da solidariedade, dignidade, responsabilidade e afetividade.

    O texto aprovado em caráter terminativo na CCJ Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do Dep. Eliseu Padilha (PMDB-RS), apesar de ter sofrido varias alterações em seu percurso, muitas delas de conteúdo moral e religioso, traz em linguagem simples a tradução e regulamentação das novas relações familiares. Por novas relações familiares entende-se aquelas anunciadas na Constituição da República de 1988 que a considera como um locus do afeto e formação da pessoa humana para muito além de sua função institucional. A família foi, é e continuará sendo sempre, a célula mater da sociedade, onde se inicia a formação dos sujeitos, e, portanto onde nasce a pátria. Mas ela não é mais constituída somente pelos sagrados laços do matrimônio. Esta é apenas uma de suas formas de constituição, embora seja paradigmática. O Estatuto quis dar proteção e direitos a todas as famílias, embora por razões religiosas tenham sido excluídas as famílias homoafetivas. É inacreditável como se invoca a lei de Deus e comete-se tantos pecados ao expropriar e excluir pessoas do laço social. Lamentável, também as informações equivocadas veiculadas pela imprensa sobre as amantes. Estas continuarão como sempre foram, mas não recebem amparo jurídico neste estatuto.

    Este Estatuto das Famílias, que poderíamos chamar também de Código das Famílias, vai muito além de enumerar e proteger a família conjugal e a família parental. Ele estabelece regras e princípios processuais simplificados, adaptando-se a um judiciário brasileiro quase caótico em razão do excessivo volume de processos. Por exemplo, a cobrança da pensão alimentícia fica mais simples e ágil. Além de pedir a penhora dos bens ou a prisão do devedor de alimentos, agora pode-se protestá-lo junto as instituições de crédito, o que facilitará muito mais o recebimento da pensão. Mais que facilitar os procedimentos processuais em geral, o Estatuto incentiva a conciliação e a mediação como uma eficaz técnica de dirimir conflitos, desestimula a litigiosidade e imprime mais resposanbilidades às partes envolvidas em processo judicial.

    Em relação à filiação houve também um grande ganho e avanço. Passou-se a admitir a parentalidade socioafetiva. Isto significa o reconhecimento da paternidade e da maternidade como funções exercidas. Esta nova categoria, que já vinha sendo reconhecida pelos tribunais brasileiros, dá prioridade, cria laços e conseqüências jurídicas às pessoas, ali envolvidas.

    Esse Estatuto, sobretudo, valoriza a família como a verdadeira fonte do amor e da responsabilidade. É um presente da Câmara dos Deputados a todos os brasileiros.

    ascom@ibdfam.org.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estatuto-das-familias/2576534

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