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25 de Abril de 2024
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    Negada reparação por dano moral para marido traído

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Decisão da 4ª Câmara Cível do TJ de São Paulo negou reparação financeira por danos morais a um marido traído. O fundamento do julgado foi que "ele sabia que estava sendo enganado pela mulher e não tomou qualquer atitude contra o fato, que era de conhecimento público". O relacionamento adúltero era feito com um vizinho do casal.

    O julgamento reforma sentença de procedência do pedido. Em primeiro grau fora deferida indenização de R$ 6 mil. Cabe recurso especial ao STJ.

    Segundo a decisao do TJ-SP, no caso em litígio, "não cabe aplicar as regras de responsabilidade civil, embora o adultério tenha sido comprovado".

    Como já havia em curso uma ação de separação judicial litigiosa, a 4ª Câmara entendeu que o propósito do marido, ao entrar com a ação de indenização, era o de criar uma situação jurídica desfavorável à mulher, que tomou a iniciativa de reclamar possíveis direitos pela ruptura do casamento.

    No voto que proveu a apelação, o desembargador Ênio Zuliani, relator, destacou "a necessidade de o juiz atuar com a mente liberta de velhos dogmas cultuados pelo conservadorismo". Isso, segundo o relator, "é essencial para aproveitar melhor as aberturas jurídicas, propiciadas pelas grandes transformações da sociedade brasileira e do Direito Civil no último século".

    O julgado refere que "o operador do Direito que investigar as razões das profundas mudanças nas estruturas da responsabilidade civil não se surpreenderá ao descobrir que, na base das alterações, sempre está a necessidade de se encontrarem fórmulas que evitem a perpetuação do injusto”.

    Apesar de ser apontada no processo como adúltera, a mulher foi quem tomou a iniciativa de promover ação de separação, por abandono do lar pelo marido. Segundo o jornalista Fernando Porfírio, da revista Consultor Jurídico," o caso de adultério foi parar na Polícia e, com a investigação, perdeu o caráter reservado e de sigilo ".

    Para a turma julgadora, o marido não possui legitimidade para argüir surpresa com a descoberta do fato quando respondeu à ação de separação judicial que lhe foi promovida por abandono do lar, exatamente pela impossibilidade de alegar desconhecimento sobre o depoimento prestado à Polícia pelo vizinho, que confirmou o relacionamento com a mulher.

    Outros casos

    (Da redação do Espaço Vital)

    Adultério brasiliense - Em maio deste ano, a 1ª Turma Recursal do TJ do Distrito Federal confirmou sentença do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina que condenou uma mulher a pagar reparação financeira por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada pelo cônjuge, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal. Porém, a indenização, inicialmente fixada em R$ 14 mil pelo juiz de primeiro grau foi reduzida para R$ 7 mil reais.

    Adultério carioca - A professora da rede pública D.P.N., 48 anos, foi condenada pela Justiça carioca, em abril de 2006, a pagar reparação por danos morais de R$ 20 mil ao ex-marido, o taxista A. C.R. B.. Ele afirmou, na ação judicial, ter sido traído por ela, em 2001, com quem era, até então,"o melhor amigo do casal".

    Adultério capixaba - Uma relação extraconjugal acabou em divórcio e perda da guarda dos filhos na Grande Vitória (ES), também em abril de 2006.Uma história até comum, se o beneficiado não tivesse sido o homem. A traição acontecera cerca de três anos antes, e a decisão judicial determinou que a enfermeira, mãe de três filhos, entregasse as crianças ao ex-marido. A reparação pelo dano moral foi indeferida.

    Adultério gaúcho - O Espaço Vital pública na próxima sexta-feira (20), no Romance Forense, detalhes de um múltiplo adultério consentido - envolvendo cinco casais e a troca de parceiros. Ante as sérias repercussões sociais na cidade interiorana, o juiz convocou uma audiência imediata e conseguiu conciliar as partes, processualmente. Mas o casamento pivô foi desfeito.

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