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27 de Abril de 2024
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    Decisão do STF faz Governo perder R$ 83 bilhões

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Uma decisão do STF, na semana passada, vai causar um prejuízo de R$ 83 bilhões aos cofres da União. No julgamento, os ministros acompanharam o voto do relator e presidente do STF, Gilmar Mendes, e, por unanimidade, decidiram que dívidas previdenciárias só podem ser cobradas retroativamente a cinco anos, como ocorre com os demais tributos federais, e não mais aos dez anos estipulados pela Lei 8.212 , editada em 1991.

    De acordo com a decisão, empresas e pessoas físicas que estão sendo cobradas pelo fisco - administrativa ou judicialmente - deixarão de pagar essa montanha de dinheiro, capaz de cobrir dois anos de déficit do INSS. Os R$ 83 bilhões também representam quase 14% da dívida ativa da União, estimada hoje em R$ 600 bilhões.

    O STF julgou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária nº 8.212 /91. O entendimento foi de que a dilatação do prazo para prescrição das dívidas previdenciárias só poderia ter sido feita por meio de uma lei complementar, com força para alterar a Constituição Federal .

    A diferença está no apoio político que um governo precisa ter no Congresso para aprovar uma mudança como essa. Na lei ordinária, é preciso maioria simples (50% mais um dos votos), enquanto na complementar é necessário o apoio de dois terços dos congressistas.

    Para entender o caso

    Apenas lei complementar pode alterar prazos de prescrição e decadência das contribuições sociais

    * Os ministros do STF reconheceram, no dia 11 deste mês, que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais – como prescrição e decadência em matéria tributária, incluídas aí as contribuições sociais. A decisão se deu no julgamento de quatro recursos extraordinários aviados pela União, todos negados por unanimidade.

    * Os julgados também declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212 /91, que havia fixado em dez anos o prazo prescricional das contribuições da seguridade social, e também a incompatibilidade constitucional do parágrafo único do artigo do Decreto-Lei nº 1.569 /77, que determinava que o arquivamento das execuções fiscais de créditos tributários de pequeno valor seria causa de suspensão do curso do prazo prescricional.

    * O entendimento dos ministros foi unânime. O artigo 146 , III , ‘b’ da Constituição Federal , afirma que apenas lei complementar pode dispor sobre prescrição e decadência em matéria tributária. Como é entendimento pacífico da corte que "as contribuições sociais são consideradas tributos", a previsão constitucional de reserva à Lei Complementar para tratar das normas gerais sobre tributos se aplica a esta modalidade.

    O procurador da Fazenda Nacional disse, durante o julgamento, que as contribuições em debate se direcionavam para a seguridade social, e não para financiar gastos correntes da União. Segundo ele, exatamente o fato de ter como objetivo o “socorro aos mais necessitados” justificaria que fosse editada lei específica, fixando novo prazo.

    O procurador também ponderou que, se o STF entendesse pela inconstitucionalidade dos dispositivos, que a decisão dos ministros só passasse a valer a partir de agora, e não retroagisse à data da edição das leis.

    * No julgamento, o procurador da Fazenda Nacional alertou que "a União poderá ter que ser obrigada a devolver cerca de R$ 96 bilhões, entre valores já arrecadados ou em vias de cobrança", e que se encontram nas situações previstas nesses dispositivos.

    * Ao final do julgamento, após declararem a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pelos recursos extraordinários, os ministros decidiram retornar ao tema em outra sessão plenária, apenas para decidir sobre a questão colocada pelo procurador da Fazenda, sobre a partir de quando passa a valer a decisão desta tarde.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-faz-governo-perder-r-83-bilhoes/24398

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