STJ vai julgar reclamações contra decisões de turmas recursais de juizados especiais
Até que seja criado órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ aos Juizados Especiais Estaduais, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, determinou o processamento de uma reclamação sobre contrato bancário a qual irá aplicar a jurisprudência do tribunal a uma ação com origem em JEC do Rio de Janeiro.
A reclamação foi apresentada ao STJ pelo Banco Cruzeiro do Sul S/A contra julgado da 1ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro. O banco foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil a um de seus clientes por ter, supostamente, efetuado a cobrança de valores excessivos relativos a empréstimos consignados em folha de pagamento.
Ao decidir, o juiz inverteu o ônus da prova, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, considerando ainda abusivas diversas cláusulas do contrato bancário, sem que o consumidor tivesse especificamente requerido a declaração de sua abusividade.
O banco recorreu ao STJ, sustentando a inexistência de ato ilegal que justificasse a revisão judicial do contrato e requerendo a suspensão dos efeitos do julgado proferido pelo juizado do Estado do Rio de Janeiro, pois contrariaria as Súmulas nºs. 381, 382 e 383 do próprio STJ.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi negou o pedido de liminar, tendo em vista a ausência dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris, pois a alegação genérica de que a execução do acórdão impugnado poderá ser iniciada a qualquer momento é insuficiente para a demonstração do perigo de dano e não há provas de que haverá grandes prejuízos para a instituição financeira.
Quanto ao mérito, a ministra observou que está clara a divergência entre acórdão da 1ª Turma Recursal e o entendimento jurisprudencial já consolidado no STJ, firmado, inclusive, por julgamento de recurso repetitivo. A relatora entende que as supostas ofensas às súmulas nºs. 381, 382 e 383 merecem uma análise mais profunda, pois estas impedem que o julgador declare abusiva uma cláusula de contrato bancário sem pedido específico do consumidor nesse sentido.
Além do mais, a estipulação de juros acima de 12% ao ano não indica, por si só, a abusividade do contrato.
A reclamação será julgada na 1ª Seção. O processo segue a sistemática dos incidentes de uniformização de jurisprudência prevista na Resolução nº. 12/2009 do STJ. (Rcl nº 4554 - com informações do STJ).
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