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24 de Abril de 2024
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    Agravo de instrumento na Justiça do Trabalho só com depósito recursal

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Foi sancionada anteontem (29) pelo presidente Lula a Lei nº 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de agravos de instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem (30), e entra em vigor 45 dias após a publicação.

    A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.

    O objetivo da lei é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas, e a sobrecarga dos Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o TST.

    O tribunal veiculou em seu saite que "somente no ano de 2009, foram interpostos 142.650 agravos de instrumento no TST; destes apenas 5% foram acolhidos".

    Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a medida irá contribuir de forma significativa para a celeridade processual na Justiça do Trabalho. Esse é o grande clamor da sociedade brasileira diga-se de passagem, absolutamente justificado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agravo-de-instrumento-na-justica-do-trabalho-so-com-deposito-recursal/2261504

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