Foi sancionada anteontem (29) pelo presidente Lula a Lei nº 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de agravos de instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem (30), e entra em vigor 45 dias após a publicação.
A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.
O objetivo da lei é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas, e a sobrecarga dos Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o TST.
O tribunal veiculou em seu saite que "somente no ano de 2009, foram interpostos 142.650 agravos de instrumento no TST; destes apenas 5% foram acolhidos".
Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a medida irá contribuir de forma significativa para a celeridade processual na Justiça do Trabalho. Esse é o grande clamor da sociedade brasileira diga-se de passagem, absolutamente justificado.
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Horácio Roque... 01 de Julho de 2010
Quando o recorrente deposita para o Recurso Ordinário o valor arbitrado na sentença recorrida não se exige mais depósito. Logo, se no Recurso de Revista, trancado, não se exigiu depósito porque efetuado o valor integral daquele arbitrado na sentença, no agravo de instrumento para destrancá-lo também não não poderá ser exigido 50% de nada. A lei não cuidou disso.
Fernando... 1 de Julho de 2010 - 20:05:36
Vamos supor uma condenação arbitrada em R$20.000,00. A empresa poderá recorrer depositando o teto do depósito recursal, de R$ 5.621,90. Esse depósito servirá para garantir parte da dívida resultante da sentença que a condenou. Ainda não garantiu o Juízo, e entra com Recurso de Revista. Fará outro depósito recursal, de R$ 11.243,80. Assim, protelou bastante o feito, tendo depositado R$ 16.865,70.
A notícia não diz de quanto será o teto do depósito para interpor Recurso de Revista, mas certamente a nossa hipotética empresa depositará ainda R$3.134,30, para completar os R$20.000,00 da condenação. Dessa forma, sendo negado seguimento ao Agravo de Instrumento, pelo menos o valor da condenação já está garantido. Os autos voltam para o 1º grau, e simplesmente, quando entra em fase de execução, simplesmente liberam-se todos os depósitos efetuados em favor do autor e para quitação de outras despesas (perícias, INSS, etc.), e o processo irá arquivado sem dívida.
Fernando... 1 de Julho de 2010 - 20:27:28
No início do último parágrafo da minha participação acima, leia-se "Agravo de Instrumento" onde se lê "Recurso de Revista".
Fernando... 1 de Julho de 2010 - 21:44:50
E, se o reclamado sofreu condenação arbitrada em, digamos, R$ 3.380,00, em primeiro grau, recorrerá, se quiser, por Recurso Ordinário. Nesse caso, deve o réu apenas fazer depósito de R$ 3.000,00 (claro, mais custas de R$ 2% sobre o valor da condenação).
Inconformado com o acórdão (decisão do 2º grau), poderá o insatisfeito interpor Recurso de Revista. Para tal, NÃO PRECISARÁ EFETUAR NENHUM DEPÓSITO, uma vez que a condenação a qual deseja reforma já está depositada, lá no R.O.
E o Agravo de Instrumento, interposto lá em cima, no TST, não necessitará de depósito recursal, uma vez que este, ao que parece,seria de 50% do valor do depósito feito para o RR, o que resulta em zero reais.
A Lei continua continua cuidando disso tudo, portanto, e realmente visa maior celeridade ao trâmite processual.
Fernando... 1 de Julho de 2010 - 21:47:26
Correção de novo: depósito recursal para RO no exemplo dado acima será de R$ 3.380,00, e não R$ 3.000,00 como digitado acima.
vander do amaral... 2 de Julho de 2010 - 18:46:40
Acorda Luis!!!
Você precisa aterrissar.
Você vilipendiou o vernáculo.
Não fechou seu raciocínio.
Por favor, lembre-se:
-Já esboça alguma sabedoria, aquele que sabe, que não sabe.
Carlos Ferreira 1 de Abril de 2011 - 11:30:01
Colegas, e se o Agravo de Instrumento servir para destrancar Agravo de Petição que não tem valor recursal, apenas aquele valor de custas, o valor a ser depositado é o de custas?
luis 01 de Julho de 2010
EITA PAIS(ZINHO)! QUE NÃO TEM JUSTIÇA!!!
PARA QUE EXISTIR ESSA JUSTIÇA DO TRABALHO? SOMENTE PARA 'HUMILHAR' O TRABALHADOR, E ENRIQUECER AINDA MAIS O EMPREGADOR!
POIS DEVIDO ESSA LEIS 'ESDRÚXULA' O TRABALHADOR NÃO VAI PODER MAIS 'RECORRER' PARA IR EM BUSCA DE UM DIREITO SEU QUE FOI VILIPENDIADO, PELAS INSTANCIAS INFERIOR, POIS CONCERTEZA ELE NÃO TER ESSE DINHEIRO OU DINHEIRÃO!
QUER PRESTAR ESSA NOSSA JUSTIÇA !!!???
Fernando... 1 de Julho de 2010 - 19:44:40
Caro Luis, você realmente não sabe do que está falando. O desconhecimento acerca da matéria você demonstra ser grande.
Washington Luis... 01 de Julho de 2010
Caro Luis, não se ofenda com meu comentário, mas o senhor deve imediatamente voltar a estudar, principalmente a lingua portuguesa. Chega ser ultrajante ver os erros de sua grafia. E realmente, o senhor nao sabe o que está falando e muito menos o que está escrevendo. Lamentável...
luis 3 de Julho de 2010 - 03:13:39
CARO Washington Luis e outros:
ASSIM NÃO CONSIDERO VÁLIDA AS VOSSAS 'ARGUMENTAÇÕES', QUE ME PERDOEM!
VCS. SÃO MUITO GGENÉRICOS, QUANTO AOS MEUS COMENTÁRIOS, EM SI, E NO MÉRITO DESSA LEI 'EXDRÚXULA' E POR QUE NÃO DIZER INCONSTICIONAL!, PORTANTO PERDENDO SEU OBJETO!
E SOBRE OS MEUS 'ERROS' ORTOGRAFICOS... QUANTAS INSENSATEZ, DE VOSSAS 'INSOLÊNCIAS'! A CRÍTICA NÃO É PERTINENTE, SOBREMODO, SE ASSIM FOSSE, O PRESIDENTE LULA NUNCA TINHA CHEGADO ONDE CHEGOU!!!
doutozinhos de porta de cadeia! é por isso mesmo que nosso pRoder judiciário tá cheio de 'corruptos'! ou tô falando mentira???
David Vieira -... 3 de Julho de 2010 - 17:47:00
Prezados
Sem querer entrar no cerne da questão, sou da área de RH na verdade, mas acompanhando os comentários percebi um contexto que gostaria de entender melhor, se possível, estou desenvolvendo uma série de 30 Workshops com Gerentes e Líderes, e já foquei temas como Linguagem, Comunicação, Importacia da Leitura, Estudo e Carreira Profissional, entre outras abordagens que consideramos pontuais; Independente da legislação ou da jurisprudência aqui em questão, vc acha mesmo que meu presidente analfabeto e alcoolatra justifica toda uma nação sem saber escrever e que nao gosta de ler? vc acha mesmo que decepar um dedo, incentivar o vandalismo e fazer alianças com a podridão do Brasil é exemplo para alguém? eu preciso entender melhor sua posição,pois por diversas vezes, quando busco incentivar u empregado a ler, estudar e avançar ele diz que não tem convicção na vida, seria esse um argumento convicente?
Grato a todos pelos comentários
Saudações
luis 3 de Julho de 2010 - 19:54:30
Claro que nãoooo!
Claro que só o estudo poderá elevar um pais ao primeiro mundo, pois sem ele, fica praticamente impossível galgar o pleno desenvolvimento, porém que o saber é aprendizado da vida em caso concreto (no caso do Presidente LULA), só que o mesmo nunca teve oportunidade de seguir adiante, como muitos tem e terão! porém tem aqueles que nasce com o dom de ser lider, sem necessariamente ser preciso frequentar algum curso superior (assim é LULA e outros, são méritos deles, e temos a obrigação de reconhecer, sob pena de sermos 'discriminadores da natureza', e/ou cair na 'sandice do egoísmo'!)
Existem profissionais aos 'montes' Brasil a fora, com curso superior e tudo mais, no entanto, fica só com o canuto na mão, porém sem ter uma mínima idéia para mudar, e é triste é não ter idéias para mudar!
E é triste não ter o bom senso é ver as coisas como elas são!
Pois o que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada, caminhando e semeando, no fim terás o que colher... (experiencias concretas, estudos e mais estudos, leituras e mais leituras... ), seja como for, pois a democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida, quanto ao ponto de chegada, vai depender de cada um, meu caro!!!
Por fim: dizem os mais antigos que as leis são sempre úteis aos que têm posses e nocivas aos que nada têm, e aqui no Brasil nossa justiça, ou injustiça ainda está no tempo dos coronéis. no tempo do quanto pior, melhor. ou seja, quanto mais enrolado, mais favorece aquele que pode suportar o prejuizo do tempo e mais incentiva a corrupção, favorece o réu, e prejudica o pobre!
No caso dessa lei 'exdrúla' é totalmente ‘inconstitucional’, bem como do tal anteprojeto do NOVO CPC, que fora engendrada entre 'quatro paredes', sem a devida participação da sociedade, com o intuito de 'vilipendiar' os direitos dos cidadãos simples, com a falsa descupas de dar mais celeridade aos processos, e não é esse o caminho de uma justiça reta, elles não atacaram os magistrados que descumprem os PRAZOS da lei, sem a devida CULPA, e assim passaram o ‘impingir’ ou ‘negar’ os direitos constitucionais dos mais fracos, acharam que poderão encontrar o caminho da celeridade, porém debitando na conta nas ‘costas’ do cidadão comum, tal ‘injustiça’!!!
Pois em uma democracia, é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida e que os direitos sejam iguais para todos, assim com estar prescrito no art. 5º da CF/88!!!
NADA MAIS, NADA MENOS!!!
David Vieira 4 de Julho de 2010 - 05:59:22
Não consigo ver em Lula um trabalhador, mas dado as nossas dimensões continentais vc deve estar em um Brasil e eu em outro.
Fico feliz, sua posição fortalece meu sentimento de buscar aprender mais sempre.
Sobre estudar vc se posicionou"que o saber é aprendizado da vida em caso concreto (no caso do Presidente LULA), só que o mesmo nunca teve oportunidade de seguir adiante", nem sei se estou tratando domesmo debate mas devo prosseguir para o bem da sanidade.
A pluralidade da questão é bem enfatizada no seu texto:"tem aqueles que nasce com o dom de ser lider, sem necessariamente ser preciso frequentar algum curso superior (assim é LULA e outros, são méritos deles, e temos a obrigação de reconhecer" eu tenho a obrigação de reconhecer que tem aqueles que nascem com o dom da paciencia, vou procurá-los e imitar os tais.
Me ajude, acha dque devo me inscrever no green peace para evitar em mim "de sermos 'discriminadores da natureza', e/ou cair na 'sandice do egoísmo'!)" discriminador e sandice, estou anotando.
Concordo com vc, sobre a formação profissional no Brasil, o Presidente da OAB Brasil por exemplo distribuia o Certificado de "OAB RECOMENDA" aos montes para faculdades de Direito caça níqueis sem biblioteca, quando presidente da OAB Pará, espero que não tenha sido em uma delas a sua graduação, vc disse ser um homem de "muitas leituras", e ainda não consigo relacionar nosso debate ao Reporter da Globo: o "Canuto", vc te razão mesmo: "e é triste é não ter idéias para mudar!"
"E é triste não ter o bom senso é ver as coisas como elas são!" queria ter bom senso assim, na profundidade de seu texto,acho eu.
Estou maravilhado com seus ensinamentos "(experiencias concretas, estudos e mais estudos, leituras e mais leituras... )" eu preciso ler mais e vou começar agora com a Nova Gramática.
"pois a democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida" seu contraditório enriquece o pensamento humano e eleva a filosofia ao grau de elucidação que sempre, oponto de partida não é importante mas ele oportuniza a democracia, estou aprendendo, metalurgico, sindicato, alcool, facção, ganancia, presidencia, família no poder, sarney, barbalho, ministros, avião, democracia, escandalos, poder, senado, releição, dilma, exemplo de caminhada e ponto de partida...
espero estar aprendendo.
Eu concordo com sua posição sobre a lei 'exdrúla', acho até esdruxulo que ninguem tenha se posicionado para apoiar, estou buscando a incosntitucionalidade e ainda não achei, mas seguimos por Brasis diferentes, no seu o Presidente é um exemplo, no meu ele é só um alucinado em busca de cachaça e avião e que nunca sabe de nada do que acontece.
Quanto a sexualidade do novo ante-projeto"que fora engendrada entre 'quatro paredes', sem a devida participação da sociedade" prefiro me abster; e é com o intuito de não'vilipendiar'a lingua que me despeço, não se em preocupe em responder, vc é muito ocupado.
Agradeço pela oportuniade.
E o que está"prescrito" est´"prescrito"
Na esperança de que meu comentário não venha a estar prescrito.
Saudações a Todos.
luis 5 de Julho de 2010 - 17:41:04
Pense e reflita:
O MAIS IMPORTANTE PARA QUEM TRABALHA COM O DIREITO NÃO É DECORAR LEIS, E SIM AMPLIAR A VISÃO HUMANÍSTICA, CONHECER O DIREITO SOB A PERSPECTIVA ÉTICA!!!
ISSO É QUASE TUDO, SE NÃO TUDO!!!
Clara 21 de Maio de 2012 - 16:52:16
Prezados Senhores,
Concordo com tudo o que disse o Sr. David, mesmo porque o meu avô foi fundador do sindicato dos metalúrgicos na minha cidade natal e, teve a oportunidade de conhecer o facínora do então ex-presidente LULA, que cortou seu próprio dedo para garantir a aposentadoria. E esta nova regra, ridícula, de português, que o excelentíssimo sr. Ex-presidente sancionou? Coisa de pessoa inteligente? Creio que não!!! Infelizmente, nosso país está cada dia mais no fundo do poço em relação a educação. Bastam, fazer uma visitinha nas salas de aulas de cursos superiores e verem aqueles analfabetos funcionais, um horror!!! E o pior de tudo isso, é que os professores são obrigados a colocar estes alunos no mercado de trabalho, pois caso contrário estarão sujeitos a perderem seus empregos. E para finalizar, o que preceitua o art. 5º da CF/88 e como aprendemos, tratar seus iguais na medida de suas igualdades e seus desiguais na medida de suas desigualdades. Porém, infelizmente, nosso país não é socialista e muito menos humanista e sim capitalista. Ou seja, cada um por si e Deus por todos.
"APRENDER NÃO É DECORAR, APRENDER É ASSIMILAR"
Abraços a todos
Roger 31 de Outubro de 2012 - 10:10:13
Não posso deixar de me manifestar diante tanta falta de conhecimento. Dizer o nobre colega, Luis, que nosso ex-presidente não teve oportunidade de estudar é absurdo. As escolas públicas, tão boas na concepção dele, estão aí, bastava se matricular em uma e obter seus diplomas como qualquer brasileiro que não vem de classe abastada. (meu sogro com três filhos em casa assim o fez e concluiu o antigo segundo grau). Bastava depois de ter concluído o ensino fundamental e médio, com todo conhecimento adquirido em escolas pública (as melhores do país), feito vestibular em uma Universidade Pública, passado e concluído seu curso superior ou então, pelas notas do ENEM, conseguir bolsa de 100% em uma Universidade Particular durante 5 anos (aproximadamente de acordo com o curso escolhido). Simples assim e como todos fazem. Mas desculpem-me pela falta de conhecimento, ele deve ter trabalhado muito desde que entrou ao sindicato até chegar a presidência. Vamos continuar escrevendo errado, INTERPRETAÇÃO ZERO DE TEXTO, e o nível intelectual do Brasil cada vez menor enquanto nos outros cantos do mundo se faz o inverso. Com muito sacrifício e com nosso nível intelectual, quem sabe estaremos, em breve, morando em ocas (se conseguirmos construir uma, já que quando tentamos fazer uma réplica das caravelas - sim aquelas de 500 anos passados não conseguimos), vivendo da caça e da pesca e quando os Europeus chegarem trocaremos aquelas pedrinhas amarelas que não servem para nada por coisas de grande valor, tais como pentes e espelhos, porque isso terá muito valor, será a novidade. Aos nobres e doutos colegas me desculpem pelo desabafo, mas precisava, pois acho inconcebíveis algumas retoricas ultrapassadas e infundadas.
Izaias 01 de Julho de 2010
Caro, Luiz, certamente não milita na Justiça do Trabalho. por certo que a alteração visa justamente beneficiar o reclamante, em detrimento do empregador. o maior interessado em recorrer e que tem que efetuar o referido depósito é o reclamado.
Maicon 02 de Julho de 2010
Bom dia! Essa medida ajuda, porém, ainda assim, não conferirá celeridade a estacionária Justiça do Trabalho, pois ainda existirá a possibilidade de um Agravo de Instrumento após o Agravo de Petição, o qual só é possível com a garantia do Juízo.
Silvio Clementino 02 de Julho de 2010
Nesse País o trabalhador sempre foi tratado com o maior descaso possível. Sempre que há alguma medida, que venha favorecer ou tentar corrigir erros gritantes ao seu favorecimento,aparece alguns inconformados. Mas não é o caso, desta vez está sendo feito de maneira bem aplausível, a medida dá ao trabalhador normalmente o reclamante, o direito de que sua contenda seja vista com mais respeito. Na maioria das vezes, estes recursos são meramente protelatórios. Ademais, basta olhar com olhos de vê, os inúmeros recursos implantados em diversas instâncias. Dando entender, nada mais, uma maneira própria de levar e ganhar tempo na decisão final. Com isso, volto a falar que o trabalhador fica em situação desperadora esperando que aconteça um milagre. Milagre esse que desde a inicial, já é previsto. Mas como "o poder pode" resta esse trabalhador esperar e muitas das vezes, acaba morrendo sem que tenha gozado em vida este seu direito. Não é justo.
Porém, até que enfim está sendo feito reparo neste instrumento que é o agravo.
fabio 02 de Julho de 2010
DE FATO OS RECURSOS PROTELATÓRIOS SÃO NUMEROSOS, CONTUDO, AS ENTIDADES PÚBLICAS, ALÉM DE NÃO GARANTIREM O JUÍZO E TEREM O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, ABUSAM DESSE REMÉDIO JURÍDICO, SOBRECARREGANDO O JUDICIÁRIO, SEM NENHUMA SANÇÃO.
HUMBERTO 02 de Julho de 2010
COM O ADVENTO DA LEI OBRIGANDO O DEPOSITO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO, ESTÃO CASTRANDO O DIREITO. SIM POIS O DINHEIRO PASSA A SER MAIS IMPORTANTE DO QUE A LEI. A FALTA DE APARELHAMENTO JUDICAL, NAO PODE DESTRUIR A CONTROVERSIA SOBRE O DIREITO. ONDE FICA O DIREITO DA ISONOMIA ? MAIS UMA VEZ O EMPREGADOR É DISCRIMINADO !
pablo 9 de Junho de 2013 - 01:54:06
descriminado ??? descriminado meu amigo eu fui mandado embora e naum recebi nada vc sabe oque siginifica nada pois ja seria bom ter oque e meu p pagar minhas contas se vc acredita mesmo que meu patrao e um coitado trabalha vc p ele d graça que eu quero ver.
João Cirilo 02 de Julho de 2010
Lendo os judiciosos comentários acima, noto que teóricas interpretações da nova lei já causam polêmica aqui neste curto e acanhado espaço.
Pelo que é lícito adivinhar o aranzel que acontecerá por esse Brasil afora à vista da realidade forense.
Como bem diz a notícia, o mote principal desta lei é descongestionar o Poder Judiciário, já assoberbado por uma pletora de recursos, e coisa e tal. Destarte, criando-se um mecanismo eminentemente financeiro, esses ataques tendem a diminuir, segundo a decantada motivação.
Como sempre, tudo mentira, a começar pela própria interpretação legal, que deverá ensejar muitos recursos, provando na prática que o princípio já estará coarctado no nascedouro.
Em segundo lugar, porque o interesse, se não é descaradamente expresso, é subjacente neste país de banqueiros, ou seja, mais uma grana que é aportada aos bancos oficiais que trabalharão com o dinheiro da parte sem dar nada à outra, por anos a fio.
Em terceiro lugar, porque se há recursos procrastinatórios,há uma avalanche que não são. E todos eles, sadios ou não, têm como causa imediata as decisões judiciais, que muitas vezes além de inexeqüíveis ainda legislam no caso concreto, ao invés de simplesmente decidi-lo.
Em quarto lugar, o próprio ordenamento jurídico já atalha pretensões malévolas e procrastinatórias com o instituto da litigância de má-fé, que alcança justamente os que assim litigam, sem penalizar a imensa massa que não adere a tais malabarismos.
No fundo, no fundo, mesmo, é o velho interesse de sempre: engordar as burras enquanto se esvaziam os trabalhos dos tribunais, não obstante a cada dia mais atulhados de gente, o que me parece um contrassenso insondável!
Infelizes dos jurisdicionados que cada vez mais pagam, literalmente, a conta. Desde que esse jurisdicionado não seja o Estado, como muito bem lembrou o Fábio, apesar de ser o líder demandas, o que mais uma vez prova as linhas tortas pelas quais caminham o nosso País.
Maria Falcão 02 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
Só lamento que órgãos da administração pública deveriam também, passar a depositar essas importâncias, p.ex.(Rec.Ordinário e agravo). Assim, evitaríamos inúmeros recursos protelatórios por parte de entes públicos.
Está na hora de mudarmos essa mentalidade de que, só porque trata-se de ente público fica isento.
Alexandre 2 de Julho de 2010 - 15:56:54
Concordo inteiramente com a colega.
Lourival J. 3 de Julho de 2010 - 07:10:43
Concordo com a senhora, ou senhorita MARIA FALCÃO, em numero, gênero e grau, principalmente com relação ao INSS, acredito que não chega a 5% o Nº de aposentadorias concedidas na entrada da DER, os outros 95% é indeferida com alegações infundadas, é utilizada a legislação que da direito ao trabalhador para negar o que é de direito, Exemplo
A autarquia não apura o período laborado de 12/12/88 a 16/12/98, exposto ao produto químico asbesto amianto e usa como Fundamentação legal: art. 187 do decreto 3.048/99 e Emenda Constitucional 20/98".
1. Verifique a interpretação do ministro (FELIX FISCHER).
3º - DIREITO ADQUIRIDO - CÔMPUTO DE TEMPO POSTERIOR À EMENDA -constitucional 20/98 DECRETO 3.048/99 (ARTS. 187 E 188) - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
"O segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que realizada a atividade. Isso se verifica à medida em que se trabalha. Assim, eventual alteração no regime ocorrida posteriormente, mesmo que não mais reconheça aquela atividade como especial, não retira do trabalhador o direito à contagem do tempo de serviço na forma anterior, porque já inserida em seu patrimônio jurídico" (STJ; RESP 425660/SC; DJ 05/08/2002 PG:407; Relator Min. FELIX FISCHER).
Desta forma a aposentadoria é protelada por 05 ou 06 anos, até mais! Fica tramitando entre as juntas de recursos sobe para CRPS, dificilmente é concedida administrativamente, quase sempre termina na justiça federal, levando mais 2 ou três anos para ser concedidas, é uma vergonha!!!, como pode uma autarquia dar exemplos como estes.
MBF 02 de Julho de 2010
Gostaria de deixar meus parabéns, ao exmo- senhor Presidente da república . Pois o fato que levou o presidente a sancionar esta lei, foi no âmbito que, quando o trabalhador é demitido; existe empresas que leciona o obreiro no ato de sua demissão e ainda o obriga a buscar seus direitos na justiça do trabalho, pois terminam se apegando na demorosidade da justiça, e ainda se beneficia com os recursos que obstem acesso, mesmo lecionando o direito do trabalhador, continuam impunes. Agora com esta lei talvez regularizam a situação logo no inicio da demanda, sem falar na economia de trabalhos que seria efetuados por servidores públicos, agora e só acreditarmos, pois a justiça e a balança da sociedade, sociedade d estruturada não é só culpa da política brasileira não senhor , mas sim também do judiciário. Quando o cidadão Brasileiro ao procurar a justiça encontra uma justiça inerte,vilipendiosa e encapas termina desacreditado nos direitos abrangentes do ser humano e do cidadão no mundo; tendo uma queda e pode-se a´te manifestar com ações desumanas e anti-sociais, trazendo violência desequilíbrio e desnivel social e civil ao pais e sociedade. O fato de encontrar uma justiça justa e evoluída, aniquilaria estes tipos de agravo a toda sociedade, inclusive no âmbito em que o direito do cidadão seja melhor respeitado: o Pais decolara rumo ao progresso com maior agilidade em igualdade, distribuição de renda e de direito. Quando a justiça brasileira, pesar melhor os direitos dos brasileiros, que sofreram lesão ou foram lecionados em seus direitos constitucional pertinentes no Pais, esta luz com certeza brilhara de igual para todos.
josué 3 de Julho de 2010 - 20:11:18
MBF:
Há muito cheguei à conclusão que é o poder legislativo com o poder judiciário, são os que milita contra a justiça no Brasil!
clara eñelee... 03 de Julho de 2010
Nooossa!Será MBF parente de LUIS? Estariam ambos sofrendo os efeitos da derrota na Copa?Mas, falando sério,apesar de ser boa a medida noticiada, e como ficam os empregados que quiserem recorrer se o Juiz não acatar o pedido de benefício da justiça gratuita? Mais um recurso, com certeza...
Donizety 3 de Julho de 2010 - 06:08:38
Clara,
Dos empregados reclamantes não se exige depósito recursal, apenas, se não for isento, pagamento das custas processuais...
Donizety 03 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
Pelo que compreendi, o depósito recursal será cobrado quando da interposição do Agravo de Instrumento utilizado para destrancamento de Recurso de Revista (no TRT - 2ª Instância). Por que a Lei não cuidou de extendê-lo, também, ao AI interposto em 1ª Instância para destrancamento de Recurso ordinário?
Silvio Clementino 03 de Julho de 2010
Prezada Maria Falcão.
Parabéns Vossa Senhoria abordou de maneira firme e certeira este questionamento. Mas, se observar o meu comentário, observará que manifestei em entre linhas a questão:os inconformados por exemplo, grandes empresas ; o Estado como em sí "o poder pode", enfim, tudo que vem dificultar o direito do trabalhador. Gostei quando referiu de maneira objetiva a questão. Pois, a prerrogativa é prevista, favorecendo o mais forte, no caso o Estado. Isto é uma corvadia... deveria ter um dispositivo que desse também esta prerrogativa ao trabalhador. Vossa Senhoria, não acha? Parabéns!
Em Tempo: Clara Enelee, bem lembrada esta questão, gostei, muito boa.
Concluo, a Lei 12.275, de 29 de junho de 2010, deveria ter firmado em seus artigos a questão desse direito ao trabalhador.
Calicero 03 de Julho de 2010
Caros comentaristas!
Certamente a sugestão do Presidente do TSE, transformada na lei em comento, não mudará em nada o tramite processual quando o reclamado for empresas de médio e grande porte. Afinal, não será por meros R$ 5.621,90 (50% do valor de depósito para Recurso de Revista) que deixarão de utilizar o direito do "jus esperniand" na Justiça do Trabalho. O que realmente colocaria fim aos espertos seria a aplicação de pesadas penalidades com lastro nos art. 17 e 18 do CPC. Se o recurso é tido como procrastinatório é evidente a litigâ cia de má-fé. O que também não mudaria em nada se os Tribunais continuarem a aplicar as "pesadas multas" de 1% do valor da causa. As empresas que obrigam seus empregados ou ex-empregados a se socorrerem da justiça laboral somente mudarão de postura quando sentirem, de fato, os efeitos de seus atos no "bolso".
João Cirilo 3 de Julho de 2010 - 16:10:40
É isso aí Calicero. Diretamente no ponto. Vejo que por vias bem diretas concorda com o cerne do meu comentário.
O sistema já prevê solução para o caso. Não precisavam criar um outro, estritamente financeiro e nada jurídico, para tentar afastar um problema que sempre remanescerá enquanto remanescer nem tanto o desinteresse em pagar, mas sim o quê pagar, que muita sentença, por incrível que possa parecer, não define.
Isto quando, além de não definir, ainda cria direito.
E que, como muito bem observou o Fábio em comentário no dia 2 de julho, sem penalizar com a mesma medida o Poder Público, que nas esferas federal, estadual e municipal é o maior causador de lides nos tribunais e paradoxalmente é isento dessas mazelas processuais.
Abç
João
MBF 04 de Julho de 2010
Ilustre Calicero, Seu ponto de vísta deve-ser parabenisado, muito bem colocado, mas devemos no momento se contentar com este pequeno reconhecimento po parte dos poderes superiores. O fato seria que, deve-se ser criados mecanismos de direitos que cibisse melhor e punisse em primeira istancia, empresas que obriga seu funcionario a buscar direito na justiça do trabalho. Sito um exemplo; empresa que demitir o obreiro, não efetuar baixa em sua CTPS, não pagar sua recisão, e ainda bloqueia o direito do trabalhador conseguir outro emprego por causa é motivo de não ter dado baixa em sua CTPS, seu alvará de funcional fosse cassado até efetuar os procedimentos normais que não atropelam os direitos do trabalhador de modo desrespeitoso aos direitos do trabalho e as leis pertinente o País. Estive com este problema algum tempo a traz, o reclamado não compareceu na 1º audiência, e quando compareceu, o juízo ainda deu SINE DIE para sentença, resumo esta demanda foi parar até em Brasilia e demorou mais de ano para ser concluída, todo este período o trabalhador lesionado, ficou a maior parte do tempo com a CTPS devida mente assinada sem ter efetuado baixa. O fator principal seria que o trabalhador não recebeu suas verbas no ato inicial de sua demissão, ficou ainda esperando mais de ano para que seus direitos trabalhistas fossem pagos, isto para mim foi o cumulo de negação de direito trabalhista na justiça do trabalho. acesse o Processo nº(00212.2008.005.17.00.1. desta forma as verbas recisorias pode serem usadas em função da empresa que a negou ao trabador demitido e podendo jogar com o dinheiro alheio sempre, e sempre. ístosó traz desiquilibrio social e feri os direitos de todos os trabalhadores do pais.
Zé Roberto 30 de Julho de 2010 - 12:26:40
Caro MBF, por favor, cuidado com o emprego do pronome: "devemos nos contentar". Fora outros pequenos crimes formais do seu texto.
MBF 31 de Julho de 2010 - 03:57:35
HÁ, ilustre Zé Roberto, não entenda a mal o comentário. Você acha justo fazer o que certas empresa faz, Quando demite o funcionário, mando o procurar a justiça do trabalho, porque diz que e lenta e termina beneficiando a eles, isto é quando , não da baixa na (CTPS) do trabalhador, não paga suas verbas recisÓrias, e ainda fica boicotando o trabalhador, ISTO SIM ILUSTRÍSSIMO ZÉ ROBERTO É CRIME. Crime que traz prejuízos a sociedade e sem falar no dano moral e psicológico que traz ao trabalhador. empresas que estiverem com nivél altíssimos de processos e ações trabalhista na justiça do trabalho DEVERIA TER SEU AVARA DE FUNCIONAMENTO CASSADO, POIS USA O NOME, E A IMAGEM DA EMPRESA PARA APLICAR GOLPES NOS TRABALHADORES E CAUSANDO PREJUÍZOS A SOCIEDADE E FAZENDO E EFETUANDO O AUMENTO DE AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, SOBRECARREGANDO O SETOR E OBRIGANDO A INCLUSÃO DE JUÍZES E VARAS MAIORES E COM MAIS FUNCIONÁRIO PUBLICO, EFETUADO SOBRECARGA NA JUSTIÇA, SENDO OBRIGADA A JUSTIÇA A ADMITIR MAIS PESSOAS. você E SABIA !!! EM QUE existe EMPRESA RESPONDENDO MAIS DE 200 PROCESSOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO E FUNCIONA NORMALMENTE? PORQUE QUE TAIS EMPRESAS INSISTE EM PRATICAR O ATO EM QUE OBRIGUE O FUNCIONÁRIO DEMITIDO. A PLEITEAR SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO?
ALMIR 05 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
Para quem tem interesse em se defender a lei não causa nenhum prejuízo, pois, reconhecendo seu direito o dinheiro volta ao bolso do empregado.
Agora, para quem procrastina o feito e não quer pagar a conta é uma tortura plena e, aí, o reclamante será xingado e, ao advogado, será admitido como incompetente se não tiver o resultado final que o empregador pensa obter.
Há outro pensamento nosso. É que o poder público não quer contratar servidores (juízes) para julgar os inúmeros recursos que sobem aos tribunais e para os juízes existentes haverá uma folga se não subir os Agravos de Instrumentos. Resta saber se a lei não fere aquele princípio do direito de ampla defesa, que figura na Constituição Brasileira de 1988 (alguém que não deve a conta foi prejudicado por uma decisão e não tem o dinheiro para o depósito e precisa agravar a decisão).
Almir
ALMIR 05 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada
ALMIR
No final do primeiro parágrafo da minha participação acima, leia-se "empregador" onde se lê "empregado".
Paulo 05 de Julho de 2010
Sou leigo para o assunto mas não entendi porque não é valido para órgãos publicos onde manten o criterio celetista.Tenho processo a mais de treze anos que esta em faze de conclusão mas certamente caira nos malditos PRECATORIOS e ai quen receberá certamente serão meus netos e com muita sorte.Aquele que deveria fazer cumprir leis é o unico que permiten descumprir ORDENS JUDICIAIS.Que DEUS tenha pena de todos BRASILEIROS considerados inferiores,como eu.
Paulo
josué 5 de Julho de 2010 - 16:42:54
Caro PAULO:
O CONGRESSO E O MANDATÁRIOS MAIOR O EXECUTIVO (SR. LULA):
PURA E SIMPLESMENTE, RESOLVERAM DE FORMA 'DELIBERADA', VIOLAR O QUE ESTAR NA CFB/88, EM TODOS OS INCISOS DO QUE CONTA O ART 5º!
E OLHA QUE O PRESIDENTE LULA É DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, OU JÁ PASSOU A SER UM EMPREGADOR!????????????????????
PEDRO... 06 de Julho de 2010
ABSURDO!
Parece que inexistem os incisos XXXV, LIV e LV, do art. 5º da Constituição Federal, relativamente ao direito ao acesso ao Judiciário, princípio do contraditório e amplitude do direito de defesa, COM TODOS OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES.
É UMA PROVIDÊNCIA INCONSTITUCIONAL, SOB TODOS OS ASPECTOS. Pelas estatísticas apresentadas em 2009, APENAS 5% dos Agr. Instr. foram conhecidos e providos no TST. Daí surge uma CURIOSA DÚVIDA: 95% dos Agr.´s. de Instr´s, foram elaborados por profissionais de Direito (advogados) que não SABEM NADA A RESPEITO DE RECURSOS (AGRAVOS DE INSTRUMENTOS). e O NÃO CONHECIMENTO pela simples alegação ou fundamentação de "deficiência de traslado", quando os profissionais têm a certeza de que trasladaram as peças obrigatórias e facultativas, e depois do protocolo NÃO TÊM COMO ACOMPANHAR A TRAJETÓRIA FÍSICA DO AGRAVO?
A LEI 12.275, não homenageia o verdadeiro ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
josué 6 de Julho de 2010 - 17:59:44
Sr. PEDRO:
ESSE 'ERRO CRASSO', DO RECURSO DO AGRAVO SEGUIR DESACOMPANHADO DAS PEÇAS, QUE DIZ A LEI, SEMPRE OCORRE, QUANDO O ADVOGADO 'NEGLIGENTE' FAZ 'COLUIO' COM A PARTE ADVERSA, PARA LESAR A PARTE MAIS FRACA!
AÍ QUEM VAI ARCAR COM OS PREJUIZOS DO 'LESADO' PELO ADVOGADO 'NEGLIGENTE'!!!??????????
É DE BOM SENSO, OS CIDADÃOS SABEREM DA EXISTENCIA DESSES 'VICIOS' OU 'ILICITUDES', NO QUAL EXISTE E É COMUM NO NOSSO JUDICIÁRIO, ESTE PODERIA MUITO BEM, NÃO ENVIAR TAL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTOS PARA INSTANCIAS SUPERIORES, MESMO PORQUE O TAL PODER JUDICIÁRIO, FICA COMO SE FOSSE CONIVENTE COM A 'PATIFARIA'...!
João Luiz 07 de Julho de 2010
Eu não sou advogado, porém acho que uma decisão monocrática, confirmada em uma 2ªinstância rarissímamente terá o seu teor modificado no TST por isso a lei 12.275 é uma lei anti-protelatória muito cabível que favorece a parte vencedora parabéns!!!!
ana 1 de Agosto de 2010 - 18:15:09
parabens para quem fez essa lei ...
ana 1 de Agosto de 2010 - 18:23:43
somos sempre umiliados e se entramos na justça e para reclamar nossos direitos ,se somos empregados e por que nao podemos constituir uma empresa .a diferença e muito grande ou o poder . sempre estamos na desvantagem .
Fernando Ost 07 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada
Muito boa esta lei pois os trabalhadores como no meu caso trabalham anos para grandes empresas sem receber horas extras e sendo obrigados a trabalhar mais de 12 horas por dia e quando vão buscar seus direitos devido a varias estancias e recursos a empresa so embroma estou nesta de agravo de instrumento interposto em maio so para não pagar pois devem,sabem e não tem defesa
ana 12 de Agosto de 2010 - 18:23:00
meu marido trabalhou 13e1mes em uma empresa ,sem ctps assinada pois eram muito amigos , ate entao ,um certo dia seu patrao resolveu q nao precisava mais dele, quando foi pedir os seus direitos ai complicou começou ameacar de morte, e tudo o q vcs imaginarem esperamos tes meses e nada de ele vim acertar .entramos na justiça entao . o pior estava por vir ele montou a defesa q meu marido nunca havia trabalhado la , so fasia bico nas horas vagas , levou 12 declaraçoes recomhecida no cartorio local por semelhança , ai no dia das audiencias levou duas testemunhas q mentiram discaradamente .mas deus fez tudo certo a unica prova escrita q tinhamos era umas assinaturas de licitacao da prefeitura local.q ele recebia e assinava pra empresa.foi a nossa salvaçao pois as nossa testemunhas ja haviam confirmado isto ,ja saiu a sentença mas recoremos e ja faz 1ano e dois meses de luta na justiça sem receber nada nem o aumento de salario anual ele recebeu nunca tirou ferias em nem recebeu decimo terceiro.parece uma novela mas nao e a realidade q vivemos em uma pequena cidade do interior do pr
JOMARA 02 de Março de 2011
POR CAUSA DE UM MÊS DADOPELA VERGONHOSA PERIACIA DE UM MEDICO DE AVARÉESTOU SEM CONSEGUIR RECEBER PELOS MEUS DIREITOS ESTOU EM DEPRESSÃO E SOU ALCOOLATRA SEM PODER TRABALHAR E DESDE 2008 ESTA NESTA PALHASSADA O INSS OU SEJA ORGÃO DO BELO GOVERNO,ENTROU COM RECURSO..TOMEM VERGONHA JUSTIÇA RSRSRSRSRSRS TEM QUE RIR PARA NÃO CHORAR NA TERRA DO NUNCA
João Luiz a.me 17 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
Uma sentença que transitou em julgado na JT,e o Juiz determinou a liquidação,ainda cabe agravo de instrumento?
pollyanna prado... 30 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada
que bonitinho!!! e o acesso à justiça, onde fica? tenho um caso de um cliente - firma individual completamente falida...sofreu uma condenação trabalhista...fiz o RO pedindo a assistência judiciária...o RO não foi admitido por deserção...agora quero agravar...mas, não posso....porque tenho que pagar....puts...e aí?? acredito que se a justiça do trabalho deseja desafogar seus arquivos e secretarias deve contratar mais servidores e melhorar a prestação de serviço...ou seja acompanhar o crescimento da população e não impedir o acesso à justiça de quem não tem como pagar...significa que se vc tem dinheiro vc pode tudo....se não, aguente calado!! se eu tiver dinheiro posso protelar até o fim fazendo recurso...o Tribunal não se preocupa em julgar...pagando bem que mal tem?? então o mérito está sendo avaliado pelo bolso de quem se apresenta no balcão do judiciário...
Mauro 4 de Abril de 2011 - 21:18:08
Sou analista de sistemas.
Gostaria de aproveitar seu comentario para dizer:
1-A empresa que paga os tributos corretamente conforme a lei e o empregado que recebe seus direitos conforme a lei, nao tem motivo de estar com reclamacoes no TJ. correto.
2-Se uma empresa vem a falir, não é por causa de caixa e sim administracao financeira.
3-Tenho 10 funcionarios e varios já sairam para buscar novos horizontes, e nem mesmo 1 teve que reclamar de direitos trabalhista.
4-Minha empresa ainda esta ativa e faturando mais.
desculpe-me mas
O nosso problema chama-se DIREITO.
Luiza Marques 21 de Junho de 2011
Srs.
Sou leiga em leis, mas estou lendo todos os comentários dos senhores, por favor respeitem-se, que representantes temos em nosso país que não respeitão quem os leem.
helciobarbosa... 11 de Janeiro de 2012
estas coisas so no brasil
helcio barbosa fernandes belem para
helciobarbosa... 11 de Janeiro de 2012
estou passa do fome tenho um processo a3 nos e nada
uma justiça lenta e cheia de recusos do tempo de garana de
rolha! helciobarbosafernandes belem para
helciobarbosa... 11 de Janeiro de 2012
so deus na justiça do homem helciobarbosafernandes
basilio rodolfo 27 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
procurem informasções, pois o sr. lula frequentou faculdade de ciencias sociais nos arrebalde da capital do nosso estado, portanto, ele não é um ignorante , apesar de fazer"tipo", popis politicvamente é o que lhe convém.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2261504/agravo-de-instrumento-na-justica-do-trabalho-so-com-deposito-recursal