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26 de Abril de 2024
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    Revelia por um minuto de atraso

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Deu no Espaço Vital em 25.08.2006

    Um caso original na Justiça do Trabalho de Cuiabá (MT). Uma microempresa teve decretada, contra si, a revelia em face do comparecimento de seu preposto e do advogado com um minuto de atraso, na ação que lhe foi movida por uma estagiária Luciana de Campos Pedroso.

    O advogado da reclamada relatou que no dia 2 de agosto de 2006 - tendo chegado, com seu cliente, ao foro trabalhista às 13h30min para a audiência designada para as 13h45min - vinha acompanhando o desenvolvimento da pauta. "Faltam juízes, falta espaço, faltam serventuários, faltam peritos, faltam oficiais de justiça, falta tempo. As audiências são marcadas a cada 10, 5 ou até 1 minuto, a fim de dar conta da pauta" - refere a petição recursal.

    Nela vem narrado que o empregador e o profissional passaram a circular pelo foro trabalhista procurando localizar uma testemunha, sempre de olho no relógio.

    Quando adentraram à sala de audiências, o juiz da 6ª Vara do Trabalho, com base no relógio de seu uso pessoal, já havia decretado a revelia, assinalando no termo que esta ocorrera face ao ingresso da parte e de seu procurador com um minuto de atraso.

    Na petição recursal há três perguntas: 1) Foi feita justiça? 2) Os cidadãos que tomarem conhecimento deste fato hão de enaltecer o Poder Judiciário? 3) Ou tal atitude vai incentivar ainda mais a indústria das reclamatórias trabalhistas?

    A atitude do magistrado foi objeto de uma comparação: chega a nos lembrar o absurdo da Rainha de Copas, no conto infantil Alice no País das Maravilhas ao gritar: cortem-lhe a cabeça; o julgamento, depois!.

    O caso chegou ao TRT-MT, que negou provimento ao recurso. (Proc. nº

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revelia-por-um-minuto-de-atraso/2256752

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