Revelia por um minuto de atraso
Deu no Espaço Vital em 25.08.2006
Um caso original na Justiça do Trabalho de Cuiabá (MT). Uma microempresa teve decretada, contra si, a revelia em face do comparecimento de seu preposto e do advogado com um minuto de atraso, na ação que lhe foi movida por uma estagiária Luciana de Campos Pedroso.
O advogado da reclamada relatou que no dia 2 de agosto de 2006 - tendo chegado, com seu cliente, ao foro trabalhista às 13h30min para a audiência designada para as 13h45min - vinha acompanhando o desenvolvimento da pauta. "Faltam juízes, falta espaço, faltam serventuários, faltam peritos, faltam oficiais de justiça, falta tempo. As audiências são marcadas a cada 10, 5 ou até 1 minuto, a fim de dar conta da pauta" - refere a petição recursal.
Nela vem narrado que o empregador e o profissional passaram a circular pelo foro trabalhista procurando localizar uma testemunha, sempre de olho no relógio.
Quando adentraram à sala de audiências, o juiz da 6ª Vara do Trabalho, com base no relógio de seu uso pessoal, já havia decretado a revelia, assinalando no termo que esta ocorrera face ao ingresso da parte e de seu procurador com um minuto de atraso.
Na petição recursal há três perguntas: 1) Foi feita justiça? 2) Os cidadãos que tomarem conhecimento deste fato hão de enaltecer o Poder Judiciário? 3) Ou tal atitude vai incentivar ainda mais a indústria das reclamatórias trabalhistas?
A atitude do magistrado foi objeto de uma comparação: chega a nos lembrar o absurdo da Rainha de Copas, no conto infantil Alice no País das Maravilhas ao gritar: cortem-lhe a cabeça; o julgamento, depois!.
O caso chegou ao TRT-MT, que negou provimento ao recurso. (Proc. nº
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.