Extraído de: Espaço Vital  - 28 de Junho de 2010

Lojas estão obrigadas a trocar celulares defeituosos

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Os consumidores que identificarem defeito em aparelhos celulares poderão exigir de forma imediata, na loja onde foi feita a compra, a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.

A nova interpretação do CDC faz parte da Nota Técnica nº 62 elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça

A mudança surgiu devido ao aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.

Nos fundamentos para fixar a obrigação dos lojistas estão vários precedentes de tribunais - entre os quais três oriundos do RS. Os julgados (acórdãos nºs 70030724124, 70025048943 e 71000625418) foram relatados pelos desembargadores gaúchos Paulo Antonio Kretzmann (da 10ª Vara Cível do TJRS - duas vezes) e Maria José Schmitt Sant'Anna (ao tempo em que integrava as Câmaras Recursais dos JECS).

Os acórdãos confirmaram sentenças proferidas pelos juízes Rosaura Marques Borba e João Ricardo dos Santos Costa - e reformaram uma sentença de carência de ação proferida no JEC da comarca de Uruguaiana. Os réus foram a Vivo, o Carrefour e o Ponto Frio.

Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor firmaram entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais; assim passam a ser considerados bens indispensáveis ao atendimento da necessidade do consumidor.

Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons. O principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos Correios).

Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, entre outros.

A partir de agora, empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. "A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor; oproblema é de quem vendeu e não de quem comprou", afirmou o diretor do DPDC-MJ, Ricardo Morishita.

..................................

Nota Técnica nº 62

Dispõe sobre direitos do consumidor em caso de vício em aparelho celular.

Comentários (110)

erick 24 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

pq o celular é um produto essencial e o carro não?! ou a TV? pq não aplicar a lei a todos os produtos?

kadu 24 de Junho de 2010 - 15:28:01

Acabei de ligar para Vivo, falei com sua ouvidoria (Dna Emirese) e eles desconhecem a lei.
Não receberam qualquer orientação de seu departamento juridico.
E olha que eu informei a lei, o paragrafo e nada.
Foi muito educada mas quando viu que não havia respostas, foi se desculpando e perguntado "posso lhe ajudar em mais alguma coisa?"
E aí???

Ezequiel Libonati 25 de Junho de 2010 - 20:40:53

Caro Kadu.
Aconselho nessas ocasiões o senhor não colaborar com nenhum tipo de informação jurídica em relação a essas empresas.
Na verdade, o departamento jurídico de cada empresa no Brasil, conhece muito bem as regras prescritas para a proteção do consumidor no CDC, e a do artigo em tela, não será diferente.
Os funcionários dessas empresas são orientados a agir de má-fé e, enganá-los quanto ao que lhe é de direito.
Um dos diversos exemplos, é quando afirmam que o tempo de troca obecerá às 48 horas em dias úteis, e isso é uma mentira em tamanho.
Não acredite nas empresas.

Se é lei, deve ser cumprida.
Abraços!

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Afonso Oliveira 25 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Concordo com a Idéia dessa nova resolução do CDC(CDC - artigo 18, § 1º e 3º), mas discordo da forma que foi aplicada. Primeiro; Os órgãos que regulamentam o mercado desse tipo de produto (que apartir de agora é considerado essencial)deveriam exigir dos fabricantes a garantia de assistência técnica em todos os municípios com um número pré definido de habitantes pra só depois realizar a homologação do produto junto a ANATEL.
Infelizmente isso não ocorre na pratica, o lojista que também é consumidor(Compra pra depois revender) vai amargar os prejuízos, enquanto que os verdadeiros responsáveis(fabricantes e Operadoras que ¨Dão¨Aperelhos) desconhecem a Lei conforme relatou Kudu anteriormente.

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Moraes 25 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Comprei um celular do VENDEDOR SHOPCELL IMPORTADOS no mercadolivre e veio com o VISOR TRINCADO, o vendedor mandou procurar meus direitos, em contato com a mediação do mercadolivre fui orientado a devolver o produto ao cliente, Mas pera ai! fiquei no prejuizo, porque vou ter pagar frete para devolver e não fiquei com nenhum produto, além disso vou ter que pagar Juros ao mercadolivre pelo parcelamento od valor, sem ter o produto na mão, o IDEC OU PROCON
Poderia dar mais atenção a esses sites como mercadolivre e os vendedores que ali estão, são a maioria sonegadores de impostos...eu mesmo recebi uma nota fiscal Fria, não serve pra nada essa nota, estou aguardando essa solução.

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Wilson 26 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Boa, Erick!
Reforço a observação do colega. E aí? Alguém tem alguma idéia?

moraes 26 de Junho de 2010 - 04:40:08

Procon é a solução, pelo menos da minha cidade é excelente, tive problema com uma editora e o procon resolveu rapido, eles me pagaram 3 x mais do que tirou da minha conta bancaria, o caso do celular não é diferente...vai no procon..ok

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Marcos 26 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Era a que estava esperando pois estou passando por essa situação comprei um celular e ja veio com defeito e a loja esta na enrola de resolver o problema.
Esse codigo bate de frente com os produtos importados que os que mais vem e dão problemas.

bruno 26 de Junho de 2010 - 04:11:58

Bom dia!
Essa resolução, na minha opinião deveria ser aplicada a refrigerador ou fogão, produtos sem os quais realmente passa-se dificuldades. Mais a grande questão é que eu deixo meu celular cair,trincando a placa principal, e a loja tera que efetuar a substituição sem saber qual o motivo do vicio apresentado, isso sim que é um artigo de lei bem utilizado.

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rodrigo 26 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Esta resolucão do CDC é boa, pois se operários, desempregados,e outras classes, etiverem com seus aparelhos defeituosos terão todos contactos lançados no mercado, sem receber o feedback esperado! Seja curriculum ou cartão de apresentação comercial.
Sabendo que mais de 24% das reclamações no procom, estão relacionadas aos aparelhos defeituosos.
Já é hora dos fabricantes investirem na qualidade do produto, ou pagar pela ação irresponsável de lançar certas tranqueieras no mercado.
Muitos aparelhos são belos e com muitas opções de funcionalidade. Logo a qualidade do produto final deveria ser observada, não só pelo consumidor, mais também pelo lojista, pois independente do defeito apresentado alguém tem que pagar!
O fabricante por não controlar os meios de produção; e o lojista por não aprender mais sobre o Produto que está comercializando.
Certa vez pedi informações de um produto para o balconista, e no decurso da negociação, percebi que eu sabia mais do que ele sobre a funcionalidade, isto é um absurdo! Concluí então que ambos, fabricante e lojista não tem como prioridade a qualidade, E o segundo nem tão pouco se atenta a funcionalidade!
O fato de quebrar a placa principal ou qualquer outro defeito relacionado a queda do aparelho, deverá sim o consumidor ser ressarcido, pois antes de lançar um produto, testes de resistência a impactos e umidade relativa deveriam ser feitos com maior intensidade!
Tenho um aparelho velho e barato que ja resistiu à muitas quedas e 4 anos foi utilizado."a placa não deveria quebrar com uma simples queda"
Simplificando tudo, o objetivo desse pessoal é só vender....não importa se o consumidor está sendo ou não passado pra traz.

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Deusiana 26 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Os foncedores teriam que criar revendas próprias, o que ertamente nao é de seu interesse. O fato, é que o comerciante, que também é forncedor, é igualmente responsável nas condiçoes do artigo 13 do CDC. O comerciante, pode buscar a restituiçao do fabricante. Preocupa os casos em que o proprio consumidor der causa ao dano. Estes, somente a justiça vai poder resolver.


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claudinei 26 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Quando uma pessoa é chamada de analfabeto, que tipo de processo poderá ser usado contra essa pessoa, qual lei ou artigo ? Quando essa ofensa é feita na internet fica mais fácil comprovar ?

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luciene Cirilo 28 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Qual o prazo que as empresas terão para adotar o novo entendimento e assim começarem a trocar imediatamente os aparelhos celulares que apresentarem defeito?

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ILDO... 28 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Prezado Kadu:
No meu entender o art. 18 da lei 8.078 teria que ser alterado, se adquando a posição do SNDC, pois como esta o consumidor tem de provar primeiramente que o celular dele é um produto essencial. por exemplo:usa para trabalhar.

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Toni 28 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Quais estados estão aderindo essa nova lei?

Carlos Eduardo... 29 de Junho de 2010 - 09:06:57

Prezado, a lei não é nova, é do ano de 1990, e, por se tratar de lei federal, tem aplicabilidade em todo território nacional

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Maylson Sousa 29 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Eu li a nota tecnica e achei o fundamento totalmente desprovodo de base, pois o departamento se baseou na lei de greve para dizer que o aparelho celular e essencial. Cabe observar que todas os recursos que geraram as jurisprudencias são de turmas do RS, portanto não possuem valor nacional.

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Marcelo 07 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Meu telefone esta a uma semana com dificuldades em fazer e receber ligações. ligo pra assistencia da nokia e eles dizem que o celular esta perfeito e que o defeito esta na operadora. Esta me diz que esta tudo correto na minha linha o que faço neste caso.Se puderem me ajudar, agradeço desde já.

Wendell 31 de Agosto de 2010 - 15:48:28

Marcelo, trabalho com telefonia, e te dou um conselho. Primeiro utilize pelo menos por um dia seu chip em outro aparelho afim de saber se o problema é a operadora. Caso não seja, envie o aparelho apara assistência da Nokia.

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vanessa pires 15 de Julho de 2010

Comprei um N95 NO MAGAZINE LUIZA porem agora ele esta desligando sozinho e quando eu ligo fica fazendo um ruido que nao da pra escutar nada, eu o comprei no mes 09 de 2009 gostaria de saber se tenho direito de troca lo na loja pois quando ligo na nokia eles me dizem que tenho que levar ate o Tatuape e fica longe pra mim, e nao posso ficar 30 dias sem meu aparelho.

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José Carlos Lopes... 17 de Julho de 2010

O meu filho comprou um aparelho celular na Loja Eletrozema de Padre Paraiso/MG, com mesnos de 7 dias o parelho de defeito. Olha que na hora da compra perguntei a vendedora se tinha conhecimento dessa lei da troca imediata e ela disse que desconhecia, e foram orientados pelo setor juritico de não fazer.

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José Carlos Lopes... 17 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

O meu filho comprou um aparelho celular Nokia na Loja Eletrozema de Padre Paraiso/MG, com mesnos de 7 dias o parelho deu defeito. Olha que na hora da compra perguntei a vendedora se ela tinha conhecimento dessa lei da troca imediata e ela disse que desconhecia, e que foram orientados pelo setor juritico da empresa para não fazer.

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ana carolina 21 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Gostaria de saber com quanto tempo de uso do celular e que a loja precisa trocar.Pois comprei um e nao fez 1 mes e ja apresentou danos.

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Vinicius Velasco 23 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

Eu tenho um aparelho da Samsung comprado nas Casas Pernambucanas em Rondonópolis/MT, essa semana apareceu defeito, fui na loja me disseram que essa lei eles nao conheciam, fui no PROCON, abri a reclamação o PROCON determinou a troca ou emprestimo de um aparelho em 24 horas, levei o documento la fui informado que eles não iriam cumprir a determinação do PROCON, por ordem do juridico deles. Veja só o absurdo, tem uma determinação da justiça e ainda assim é necessário o PROCON obrigar a cumprir e eles ainda são claros em dizer que não iram cumprir também a determinação do PROCON. Isso é Brasil, infelizmente.

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DANIEL VIEIRA 23 de Julho de 2010 » postado em notícia relacionada

ME AJUDEM POR FAVOR, COMPREI UM CELULAR NA AMERICANAS.COM, TEM 7 MESES, SENDO QUE COM 5 MESES ELE QUEIMOU A PLACA E O LCD, LEVEI PRA GARANTIA, DEPOIS DE 1 MES ELE FICOU PRONTO, HJ DEPOIS DE 1 MES E 1/2, ELE EST RUIM DE NOVO. GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO DE LEVAR MEU APARELHO PARA TRROCAR.
SEM MAIS AGRADEÇO

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Márcia Gomes... 06 de Agosto de 2010

Gostaria de saber como é calculado o termo "recente" da compra do aparelho celular que dá direito de troca do referido aparelho, se uma semana, um mês...? Qual a consequencia que o lojista sofrerá no caso de recusa da troca do aparelho celular?
Obrigada.

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luiz 06 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada

tenho um celular de 5 meses ,essa lei vale p o conserto do mesmo

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edjan Rocha 12 de Agosto de 2010

comprei um celular nas lojas americanas e depois de tres dias constatei o defeito do aparelho fui a loja para efetuar a troca e disseran que eu teria que levar na assistencia porque nao poderian fazer a troca que essa nova lei nao e valida naquela loja
que providencia devo tomar
obrigado

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ALINE 19 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada

O número que é informado 7783/89 se refere a greve e não sobre a troca imediata por aparelho viciado.
Eu imagino que essa lei ainda não está em vigor e duvido que vingue.
O art. 18 do cdc fala sobre 30 dias para reparo e não diz nada sobre troca imediata.

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Wendell 31 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada

A lei é absurda e fere o direito do lojista que também é consumidor, no momento que adquire o produto para revenda. Apenas esclarecendo alguns absurdos que foram escritos ali encima:
- Celular importado não entra na lei. São produtos piratas, que não pagam impostos, entram com nota fria no Brasil e quem compra uma merda destas tem mais é que arcar com o prejuízo calado.
- Mau uso vai continuar sendo mau uso, Rodrigo. Testes de resistência para celular é alucinação sua. São circuitos delicados, sensíveis e devem sim ter uma resistência ainda que limitada, mas não a ponto de poder arremessá-lo na parede, por exemplo.

Ah, e apenas uma consideração:
A LEI INFORMA QUE O CELULAR É BEM DE PRIMEIRA NECESSIDADE PELA FUNÇÃO BÁSICA A QUAL ELE FOI PROJETADO: COMUNICAÇÃO.
LOGO, SIMPLES BURLAR UMA LEI MAL ELABORADA COMO ESTA: O APARELHO DÁ DEFEITO, A LOJA RECOLHE, EMPRESTA UM SIMPLES DURANTE O TEMPO DE MANUNTENÇÃO, QUE CONTINUA NO PRAZO DE 30 DIAS.

Algum advogado aqui pra dizer se isto fere o direito do consumidor?

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Ezequiel Libonati 31 de Agosto de 2010 » postado em notícia relacionada

Caro Wendell.
Não queira impor situações provocadoras contra advogados, porque aqui a intenção é discorrer sobre o assunto em pauta. Esclarecendo também que não pertenço a esse ramo profissional.
Sou um sujeito com notório conhecimento jurídico, e, atento, às tentativas dissimuladas de alguns artigos editados pelas empresas.
No decorrer dos tributos ou condições impostas em relação às tarifas sobre os lojistas, isso é dever do Estado e outro afim a ser discutido.
É claro que a pirataria não trás respaldo jurídico àqueles que se incluem nessa matéria.
No entanto, celulares importados estão incluídos sim no plano de defesa do consumidor caro Wendell.
O seu texto não condiz com o plano econômico de consumo nesse país e, contradiz todos os planos de tributos sobre as importações prescritas na Constituição Federal.
Ressalto que pirataria é uma coisa, importação participativa inclusos nas taxas alfandegárias, são outras que não têm absolutamente nada a ver com o que o senhor discorreu em seu texto.
O que o senhor quis dizer exatamente ao tentar associar taxas e importações à notas frias?
Aguardo uma resposta.

Wendell 2 de Setembro de 2010 - 08:37:17

Caro Ezequiel, não vou entrar neste critério com você. Assim como não entendi seu texto confuso e rebuscado, vocÊ não entendeu o que eu quis dizer com "importados". Na área de telefonia não existe importado dentro da legalidade. Falo dos aparelhos não homologados pela Anatel. Que são os únicos que a lei cobre. Portanto, engano seu pensar que estes serão contemplados. Se vocÊ adquire um aparelho importado antes da homologação da Anatel, pode ter problemas. Exemplo: O Iphone 4 só terá o selo da anatel em novembro. Em outros casos, a lei não cobre.

E sobre o restante do seu texto, sinceramente, não faço a mínima ideia do que você disse.

Ezequiel Libonati 2 de Setembro de 2010 - 11:30:20

Caro Wendell.
Acho razoável de sua parte quando afirma não entender meu texto, pois bem:

Acho que dessa vez você entenderá:

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Como visto, independe da existência de culpa, não podendo o fabricante, produtor e o construtor burlar o que está prescrito em lei. Isso serve para àqueles que adquirem seus serviços e o repassam.
Usar o pretexto da " homologação do aparelho " pela Estatal ANATEL, como se isso fosse um pressuposto não prescreve.

No decorrer da própria pirataria, também respondem ao agravo, só, que de forma diferente, dentro do regime penal sem prejuízo das sanções aplicadas pelo código do consumidor.

Wendell 2 de Setembro de 2010 - 12:41:37

Cara, você é chato pra caramba.
E como eu estou completamente sem paciência pra entender estes textos técnicos e afim vou voltar pros sites que realmente tem algo a dizer de importante: música e cultura pop.

Papo chato, sô!
Fiz bem de ter largado o direito, pra não me tornar alguém pedante e mal como você.
Enfie a opinião onde quiser, sem paciência pra ler o que você argumenta.
Tô saindo daqui.
Tchau.

Ezequiel Libonati 2 de Setembro de 2010 - 13:58:24

Não é preciso se chatear com isso, é só uma discussão e um ponto de esclarecimento entre ambos os lados.
Até.

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Ariadne Libutti 18 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Olá
Estou com um problemão.
No último domingo dia 12/set comprei um celular e este apresentou defeito na quarta feira. Telefonei para a lojo explicando o problema, e o sub-gerente (a gerente não se encontrava) me aconselhou a comparecer no dia seguinte para resolver o problema. Compareci e a gerente autorizou a troca. Só que eu perdi a nota fiscal e eles simplesmente não trocaram o produto. Eu ainda tenho o comprovante de pagamento do cartão de débito. Pediram um prazo de um dia e me ligaram ontem dizendo que o financeiro não autorizou a troca sem a nota fiscal. tentei ligar hj pedindo por favor que me dessem uma resposta pois o tempo está passando e sinto que vou ser prejudicada com isso. Hj novamente o subgerente me atendeu e pediu para que eu aguardasse na linha e simplesmente me deixou esperando 10 minutos e depois caiu a ligação. Telefonei novamente e o atendente informou que ele havia saído. Mais uma coisa, no ato daq compra, fui informada que meu aparelho tinha "wifi" coisa que não é verdade.
O que eu faço?
estou completamente perdida e me sentindo "enrolada" pela loja.

Agradeço imensamente,

Ariadne Libutti

Claudinei Moraes 18 de Setembro de 2010 - 15:20:51

Olá,

Ariadne,

Procure o procon de sua cidade, eles entram em contato com a empresa, não deixe passar tanto tempo para ir.

abraço e boa sorte!

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Kyara 06 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Olá.
O meu casoé o seguinte: Comprei um celular LG mod. GT360 desbloquado há 6 meses. E já faz mais de um mês que ele começou a dar problemas como: no meio da ligação ele desliga sozinho dai na hora de ligar ele demora muito; às vezes quando tento ligar para alguem ele fica mudo, nao chama e nao faz nada, mas para a pessoa a qual estou ligando o telefone dela toca normal, só pra mim que fica mudo e mesmo se ela atender nao conseguimos falar.
Entao levei na loja e me disseram que é pra levar na Assistencia Tecnica e vai ficar lá por ate 30 dias, e eu disse que nao posso ficar sem celular e eles disseram que nao podiam fazer nada.
A minha garantia é de 2 anos, ou seja, ainda esta dentro do prazo. Gostaria de saber entao se por esses defeito, com essa lei, eles tambem sao obrigados a fazer a troca imediata.
Obrigada. Aguardo retorno.

Yuri 9 de Outubro de 2010 - 02:13:44

Ola Kyara.
Eu nunca ouvi falar nessa lei citada ai encima. O que entra em vigor hoje, se não estou enganado, é que se o produto apresentar produto em até 7 dias a loja é obrigada a trocar o seu aparelho por outro igual, semelhante ou devolver o seu dinheiro. Caso o prazo passe de 7 dias, o seu produto deverá ser encaminhado para uma assistência técnica autorizada, e a mesma tera 30 dias para resolver a situação. Caso leve mais do que 30 dias, eles serão obrigados a dar um produto novo igual, semelhante ou reembolsar o valor pago.

Yuri 9 de Outubro de 2010 - 02:14:55

* ... se o produto apresentar problema ...

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Leandro 22 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Se a loja não autorizar a troca do produto - dentro do prazo de 7 dias - o produto deve ser preservado (guardado) ou o consumidor tem o direito de utilizá-lo enquanto aciona a justiça ?
Obrigado

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tiago machado da... 26 de Outubro de 2010

Ola comprei um celular a um mes e quinze dias marca LG GT360 e ele a alguns dias começou a apresentar problemas desliga sozinho é um celular de abrir e fechar ao manuziar ele ele desliga tambem fui ate a loja onde comprei eles me mandaram levar na assistencia tecnica mas na minha cidade nao tem assistencia tecnica da LG pedi a troca do aparelho e eles se negaram disse que ia ao procon e eles me disseram que eu podia ir pois eles nao tem obrigaçao de trocar o aparelho de que forma devo proceder nesse caso.Obrigado pela atençao.

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karla 27 de Outubro de 2010 » postado em notícia relacionada

Boa noite,

Comprei um celular num Shopping Popular aqui em Minas Gerais, alguns já devem ter ouvido falar, Shopping Oi, comprei numa quarta-feira e ao usa-lo ele deu defeito, liguei para o rapaz e ele disse p levar o celular q eles iriam ver se realmente estava com defeito.
Levei 6 dias depois, comprei numa quarta-feira e ele deu defeito na quinta, ai levei o celular na segunda.
Na hora da compra eles me disseram que a garantia era de 30 dias, mas ele ficou com meu celular 23 dias, levei dia 05/10 ele só me entregou dia 27/10, sendo que na primeira semana eu liguei e ele disse que não tinha arrumado, na segunda semana liguei e ele disse que como a Policia estava no Shopping eles não tinham levado a mercadoria p loja, então combinei de ir na quarta dia 27/10 buscar.
Ao buscar o celular o rapaz informou que iria me dar só mais 15 dias, que eu deveria ter buscado na semana passada, claro que ele não admitiu que me mandou ir essa semana.

Queria saber, eles tem a obrigação de dar quantos dias de garantia segundo a lei? 90 dias ?
Pedi meu dinheiro de volta já q ele não me daria os 30 dias e ele disse q não iria devolver q era p eu procura meus direitos, paguei a vista o celular? O que posso fazer?
Vou registar um BO mas queria colocar exatamente o que a lei me garante.
Obrigada e espero que alguém me ajude.

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patty 01 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

comprei um lg gt360 ha alguns meses agora ele esta com defeito as pessoas que me ligam nao conseguem me ouvir como faço vou ate ja fui na assistencia tecnica e nao resolveram meu problema o que eu posso fazer?

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Gabriel 03 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

E no caso da compra de um celular semi-novo, com garantia da propria loja? Essa lei se aplica?

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vania 08 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

depois de 10 meses o meu celular deu defeito ! a fabrica vai me enviar outro pois o mesmo ñ tem conserto .
gostaria de saber se a garantia do novo celular continua sendo a mesma que foi comprado a 10 meses atraz !
ou neles tem que me dar uma garantia nova do novo celular !

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fabio 12 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

aiaiai to com problema com a nokia q so DEUS pa me ajudar, comprei o celular da mesma, com 15 dias apresentou problemas, "levei na assitencia (bostecnica )e voltou foi pior" procurei o procon sp, entao mandei a cartinha pra nokia e tal , dias se passaram e nada , no dia marcado de rotorno no procon fiquei sabendo q a nokia recusou a troca do aparelho, nesse perido de tempo o celular piorou "pifou" de vez, agoro to pagando um um produdo refugo q era pra ser jogado no lixo pela nokia e nao tenho celulklar q eu queria, resumindo o povo nesse pais so leva na jaca mesmo.... desculpem o desabafo galera ...

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rosemer caria de... 14 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

comprei um celular lg gt 360 e começou a dar problema com 5 meses de uso.levei para a assistencia tecnica e ele voltou com o mesmo problema e a loja que me vendeu nao quer me dar outro o que eu faço?

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Hugo 27 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

pessoal estou com um problemao. Comprei um celular nokia 5530 no qual apresentou problema, e ficou 2 meses e meio na assistencia. Logo depois de muitas brigas e entrigas o aparelho foi trocado por um mais atual. Resumindo o novo aparelho apresenta a mesmo problema do anterior, apesar de serem modelos diferentes, eu ja estou para jogar esse celular na parede de tanto odio que eu estou, fica reiniciando e travando toda hora o que eu faço pessoal??

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Terezinha 28 de Dezembro de 2010 » postado em notícia relacionada

Comprei um LG KF-755 depois de tres dias que eu comprei o celular so da defeito, mando pra assistencia e sempre volta com o mesmo problema ja quarta vez q eu mando e nunca resolve meu problema oq eu faço ja estou cansada dessa empresa da LG so enrola o consumidor.

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cristiano lemes... 08 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

comprei uma mercadoria de um celular motorola zn200 na loja magazine luiza ja e a terceira vez que vai para assistencia em bauru e ja ta quase perdendo a garantia como devo procegir

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amy 08 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Gente me ajude por favorrrrrrrr

Comprei um celular na mão de uma pessoa normal que não tem firma e nem loja e que pega celulares de um cara ae para vender.Enfim vendeu pra mim, só que não me deram nota fiscal, só 3 meses de garantia.
O celular deu defeito na entrada usb que se desencaixou dentro do celular, o cara deu um jeito e consertou, mas 6 dias depois apresentou o mesmizissimo problema,
ligo pra ele e ele diz que agora eu vou ter que pagar pelo concerto. Trocar por outro ele nega.
O que faço, que direito eu tenho? Posso ir ao procon contra essa pessoa que não tem loja/firma?
E se eu não tenho em mãos nota fiscal? Ainda estou no fim do primeiro mes de garantia.
ME AJUDEM POR FAVOR ESTOU LESADA

Carlos Eduardo... 9 de Janeiro de 2011 - 09:29:58

Se o vendedor é uma pessoa que exerce a atividade de venda de forma habitual, ele deveria ter uma razão social para facilitar que os consumidores exerçam o seu direito, ainda que o produto seja usado. Entretanto, se a compra for de uma pessoa física que não exerce essa atividade de forma habitual, o comprador assume o risco pela qualidade do produto. De qualquer modo, é bom você ir no Procon e explicar sua situação pra eles e tentar algum meio de ser ressarcida, aliado a isso, sugiro que você ingresse com uma ação judicial em qualquer juizado especial de defesa do consumidor, já que o PROCON serve para multar algum infrator (essa multa é destinada a um fundo financeiro do PROCON), enquanto que o Juizado resolve conflitos interpessoais.

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Carlos Eduardo... 09 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Em verdade a lei de troca vale para uma pessoa jurídica, dentre elas a loja e o fornecedor do produto. Oriento que verifique a garantia do produto diretamente no fornecedor, pois em caso de venda esporádica por pessoa física, o comprador assume todos os riscos da atividade, mas se se sentir lesado poderá ingressar com uma ação perante qualquer juizado de defesa do consumidor.

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Tatiana Albuquerque 09 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Olá, pessoal. Comprei um celular da Nokia 5530, desde de que recebi ele apresenta vicios: sempre reiniciando sozinho, esqueta bastante, depois passou a não instalar mais os aplicativos com uma mensagem de que o certificado estava expirado.

Como comprei pela internet e havia passado o prazo de envia de volta pelos correios, eu levei na autorizada, chegando lá , me disseram que o problema seria facilmente resolvido com a atualização do sistema operacional, neste caso, o symbia. Porém, isso não foi solução, pois voltei para lá com o mesmo problema e ainda mais outro, o touch intermitente o que passou a projudicar outras função, cheguei a ouvi da atendente que o problema poderia ser o cartão de memória cheio, o que não estava.

Mas, me perguntei, se ele tem um catão de 4G e mais a memória interna, como não esperer que ele funcionasse se estivesse cheio.

Em fim … dessa segunda vez eu já estava por demais irritada e disse que mandassem ele logo de volta para São Paulo para averiguarem, eles se recusaram, insistir mais uma vez, então a atendente levou o celular lar para dentro e voltou dizendo que o sitema operacional havia sido NOVAMENTE atualizado e contra minha vontade tive que trazer ele de volta para casa.

Daí me falaram que se o problema voltasse eu poderia ir lá e daí o aparelho seria enviado para São Paulo. Contudo os probelmas voltam e com mais outro de quebra, se eu não entendesse um pouco de tecnologia e se não fosse uma usuária constante provavelmente eu só teria notado depois que a garantia tivesse acabado. O celular agora contia com problemas no touch, e com mais frenquencia ainda, algumas vezes o auto falante faz chiados e ele fica todo travado, já aconteceu até de surperaquecer e de eu ter carregado ele completamente de noite e de manhã eu perder a hora pois ele descarregou completamente enquanto eu dormia, quando acodei tentei de tudo para ele ligar, e só voltou quando conectei o carregador.

Bem tanta explicação, para saber se ao invez de levar novamente para a assistência eu posso, por insatisfação, requerer o valor do celular de volta? o o que mais pode ser feito?

Até porque eu necessito dele para acessar a internet quando estou fora, para anotar meus compromissos, para ouvir audios de aula que tenho que preparar e isso tudo com a comodidade de não ter que carregar um notebook. Só que se ele for para São Paulo eu ainda vou ter que arrumar um outro para passar o tempo. Eu comprei ele volta de agosto /setembro.

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LAzimar mutran 24 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Bom dia?y
Comprei um celular motorola defy e ele estrago ja.
Deiixo a operadora manda para outorizda para concerto ou exijo um novo?
Obrigada pela atencao...

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LAzimar mutran 24 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

tem 23 dias que efetuei a compra.

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LAzimar mutran 24 de Janeiro de 2011 » postado em notícia relacionada

BOa tarde.
Comprei um motorola defy numa outorizada da claro ele tem 23 dias de uzo,e ja aprezenta defeito.
A moca da loja falo que vai mandar meu celular por correio para concerto,gostaria de saber se eu posso exijir a troca?
Ou oque faço se eles se recuzar efetuar a troca?

E quais sao os meus direitos?
Posso entrar com um proceso judicial ?

Talita 1 de Fevereiro de 2011 - 17:31:31

Imprima esta página e leve-a ao procon de sua cidade. Eu tive o mesmo problema com um celular da LG que desliga e liga sozinho, e fui ao procon e me disseram para procurar a assitência, mas falei para eles sobre esta reportagem e eles reconheceram este direito. Só não posso te contar o final pois ainda não houve a audiência. Boa sorte!

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Aline de carvalho 03 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Oi, li o site e tenho uma pergunta, alguem pode me ajudar?
Comprei um celular dia 22/12/2010 no magazine luiza, ha na internet varias reclamações referentes ao aparelho, pois um defeito de fabricação constatado faz com que as teclas descasquem com semanas de uso. o meu esta assim ha uma semana. no primeiro contato com a nokia me informaram que eu deveria ir a uma assistencia, fiquei feliz porque la eles me emprestariam outro aparelho ate o meu ser concertado pela garantia, mas chegando la a assistencia disse que não fara o concerto porque apesar de ser defeito de fabricação é estetico. liguei na nokia e querem que eu envie o aparelho pelo correio e espere ate 30 dias para o retorno, porem ha em sites de reclamações pessoas que enviaram os aparelhos pelo correio e eles sumiram, e não posso ficar sem celular..tem algo que eu possa fazer?

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Aline de carvalho 03 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

A..liguei na loja e me disseram que só trocam o produto com uma ordem por escrita do procon..pq a lei acima existe mas não vale de nada...palavras do senhor gerente da loja magazine luiza do shopping penha de são paulo.

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marcia 04 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

OI COMPREI UM CELULAR NA LOJA PERNANBUCANAS DE SAO ROQUE NO DIA 9/01/2010 NO DIA 30/11 ELE FOI PRA ASSISTENCIA TECNICA ELE VOLTOU NO DIA 23/12/2010 DO MESMO GEITO QUE FOI VOLTOU FUI NA LOJA ELES FALARAM QUE TINHA QUE VOLTAR PRA ASSISTECIA DAI A GARANTIA DA MOTOROLA VENCEU TENHO MAIS UM ANO DE GARANTIA DA LOJA PENSEI QUE SERIA MELHOR MAIS E SO ENGANO NO DIA 10/01/2011 MANDEI PRA ASSINTENCIA DE NOVO ELE CHEGOU NO DIA 20/01 DIA 24/01 ELE VOLTOU PRA ASSISTENCIA E CADA HORA FALAM QUE E UM PROBLEMA E ATE AGORA ESTOU SEM CELULAR E JUSTO ISSO

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marcia maria... 07 de Fevereiro de 2011

comprei um celular samsung na loja ponto frio do shopping piedade no dia 27/10/2010 o mesmo deu defeito procurei uma assistencia especializada no dia 19/01/2011 onde os funcionarios mim mandavam voltar la de dois em dois ate o dia 04/02/11 quando peguei o aparelho testei la e ele nao funcionou perguntei a um dos juncionarios porque nao estava pegando ele mim disse que era a bateria que estava descarregada cheguei em casa coloquei no carregador durante umas duas horas e nada o aparelho so esquentou e muito. voltei la no dia 04/02/11 e les mim disseram que o aparelho com a bateria estavam oxidados e que agora so outro. o que faço se meu celular ainda esta na garantia e no papel da garantia vem dizendo garantia estendida. muito obrigada marcia.

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Roberlandia Batista 08 de Fevereiro de 2011

comprei um celular com defeito(10/01/2011), sete dias não funcionava o despertador e perdi a hora pro trabalho(17/01/2011), deu o maior trabalhor pra troca duas semanas depois o novo pelo qual troquei deu o mesmo defeito e eles não trocaram fiquei no prejuizo(08/02/2011), não posso fazer nada. Isso acontece porque as pessoas não sabem do direito que tem e não vão atrás e quando um faz valer os impostos que paga fica como errado da história. Obrigada Roberlandia!

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luciana longuinho... 21 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Olá tb?sou luciana de feira de santana á 6 meses comprei um celular sony ericsson o aparelho anda quase sempre fora de aréa achei que era normal, á 2 meses começou a dar problemas trava,bateria froucha, liga e desliga com zumbidos,as vezezes não consigo escutar músicas,ou a pessoa que está ligando pra mim, as vezes não consigo receber e nem fazer ligações,levei a assistência tecnica passei tudo que estava acontecendo, mandaram voltar com cinco dias retirei o celular voltou com todos os problemas, retornei a assistência novamente deixei o celular, voltei com uma semana, o celular apresentou os mesmo problemas,resolvir ligar pra sony ericsson pra pedir um novo aparelho, a atendente disse que não poderia registrar meu pedido mandou que voltasse á assistência novamente pois ela não poderia fazer nada por mim, disse que o a aparelho tinha de ficar pelo menos um mês na assistêcia para que ela podesse fazer alguma coisa, eu acho isso uma falta de respeito com o consumidor!vocês podem me ajudar?o que devo fazer? desde já muito obrigada

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LUCIANO... 23 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Gente, não adianta a nossa justiça não tem moral nenhuma. de que vale ser aprovada uma lei se ninguém a respeita e se faz cumprir? nada vai pra frente aqui no brasil, principalmente a moral da justiça brasileira. uma vergonha para nós!

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Ana Laura 28 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada

Meu filho comprou um celular a um pouco mais de um mês,agra o celular está descarregando rápido e esta ficando quente. Meu filho foi até as casas Bahia e eles não trocou o aparelho disse para ele mandar para a assistência técnica, mas meu filho precisa do celular.O celular esta na garantia de um ano e tem direito a mais um ano pelas casas Bahia, disseram à ele que se tivesse na garantia pelas casas Bahia eles trocariam. absurdo isso!!! peço orientação.. Obrigada

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Cristiane Euzebio 29 de Março de 2011 » postado em notícia relacionada

Minha mãe comprou um celular, há 5 meses, agora o celular de problema, ainda está na garantia da loja e na garantia estendida, a loja mandou q ela procurasse a assistência. Isso é certo?
a nova lei não diz que a loja tem q dar outro pra ela? Já que é considerado um bem essencial.

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REGINA DE... 05 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada

POR FAVOR ME AJUDE, COLOQUEI UM APARELHO DA EMBRATEL NO DIA 02/02/11 E ATÉ AGORA NÃO ME FALARM NADA E AINDA 4007-1022 NÃO ATENDE ESTOU TENTANDO A VARIOS DIAS .
TB COLOQUEI OUTRO APARELHO NA ASSISTENCIA TECNICA DO RIO DE JANEIRO TB NÃO CONSIGO FALAR NINGUEM ATENDE O QUE FAÇO POSSO ENTRAR NA JUSTIÇA .OBRIGADA PELA AJUDA

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Leonardus 06 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei um celular Motorola Milestone e durante a garantia tive que enviar 3 vezes o aparelho para autorizada, todas pelo mesmo problema ( botões do visão touch não funcionavam),a ultima vez foi exatamente no ultimo mês da garantia, passado 3 meses após o ultimo reparo o celular voltou a apresentar o mesmo problema que os demais. Gostaria de saber se mesmo período da garantia tenha terminado eu teria direito de pedir a troca do mesmo ou solicitar o reparo gratuitamente^.

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Adriane 14 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei um celular sonyericsson w100, e com 40 dias de uso, ele deu defito, ou seja o aparelho desligou totalmente, fui na loja, e a atendente me disse que tinha que enviar meu celular para a assistencia, e esperar 30 dias, mais não posso passar num um dia sem o celular, por causa do meu trabalho.
Gostaria de sabeer quais os meus reais direitoo.

Desde ja grata

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diego 20 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada

BOM DIA!!! PRECISO DE UMA AJUDA, A 23 DIAS COMPREI UM APARELHO SAMSUNG GALAXY 5 E ONTEM ELE ESTAVA DESCARREGANDO ENTAO CONECTEI AO CARREGADOR E LIGUEI O APARELHO MAIS APOS ALGUNS MINUTOS E APAGOU E NAO LIGOU MAIS. O QUE DEVO FAZER PARA SOLUCIONAR O MEU PROBLEMA UMA VEZ QUE NECESSITO DO APARELHO PARA TRABALHO????

Ezequiel Libonati 20 de Abril de 2011 - 23:34:36

Olá caro Diego.
Ocorreu a mesma situação comigo quando na época comprei meu MP10 na CASA

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Lívia 25 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada

Bom dia, gostaria de saber como essa lei funciona, pois comprei um celular motocubo há 3 meses pela claro, e ele apresentou defeitos com o visor e teclas.. o visor está preto, aparentemente queimado. Quem deve efetuar a troca é a motorola ou a claro ?

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adélia 28 de Abril de 2011 » postado em notícia relacionada

Boa tarde a todos!
comprei um celular em 04/01/2011, porém o mesmo veio a dar defeito depois de 20 dias de uso, fui até a loja e me informaram que devia encaminhar à assistência técnica e para que não ficasse sem o aparelho me emprestou um bem simples apenas com recursos básicos, e meu celular é da marca LG de 02 chips, fui muito bem atendida na loja, e me emprestaram um novo aparelho no mesmo momento. Encaminhei o meu aparelho para LG em fevereiro pela primeira vez, e voltou com o mesmo defeito(não da sinal)encaminhei por mais 2 vezes, e voltou com o mesmo problema hoje 28/04/2011, ou seja, meu aparelho está indo e voltando da assistência desde fevereiro, enquanto isso utilizo um aparelho da loja. O que devo fazer? Conversei com um atendente da LG e ele disse que a assistência pode ficar com o aparelho por até 30 dias, mas já faz mais de 90 dias "no vai e vem". Alguém pode me ajudar?

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eliza 02 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada

ESTE Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, parece que só faz leis para ferrar os comerciantes que ja pagam fortunas de impostos ao invés de ajudar aos brasileiros que tentan sobreviver neste maravilhoso pais as leis parecem que querer fechar as portas dos comércios pois esse codigo não ajuda em nada os comerciantes, não quero que os consumidores tenham prejuizos mas não são em todas as vezes que eles estão certos e isso precisa ser analisado, no caso de um consumidor comprar um aparelho fazer mau uso do mesmo a loja tem que trocar mesmo sem fazer uma análise do que aconteceu,dano por liquido(oxidação) é o que mas entra nas assistências técnicas... fala sério senhores juízes ai dessa cadeira é muito facil fazer essas leis heim o prejuízo não é de vcs né... pensem não só nos consumidores pensem tbm nos comerciantes que como ja foi dito de tudo pagam impostos e não tem uma lei se quer que nos garanta em nada. assim é melhor viver como camelô

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Ana Cristina de... 05 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada

Senhores,

As lojas não respeitam a Lei. Comprei um celular NOKIA e com 15 dias começou a apresentar defeito além de desde o inicio o carregador esquentar muito quando carrego com o aparelho ligado. Voltei à loja da VIVO e não resolveram. Disseram que era só até 07 dias. A Nokia também diz que tenho de mandar consertar em vez de trocar. Como vou consaertar se estou na garantia e não tenho outro telefone disponível nem celular nem fixo? Gostaria de uma orientação. Moro no RJ.

Grata.

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Karol 08 de Maio de 2011 » postado em notícia relacionada

Meu celular é novo só faz 4 meses que comprei é um w100 da sony ericsson e está com o flip (tampa) folgada e ele congela a imagem e se desliga sozinho e não sei se na loja eles vão trocar.

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maria 09 de Maio de 2011

COMPREI UM CELULAR TEM OITO HOJE, PASSEI O FINAL DE SEMANA COM ELE DESLIGADO QUANDO FUI LIGAR ESTAR COM DEFEITO NAO MOSTRAR NADA TA A TELA BRANCA, FUI NA LOJA COM A NOTA FISCAL E A MOCA FALOU Q NAO TRACO O MINIMO Q ELA PODE FAZER E MANDAR PRA ASSISTENCIA E SO CHEGA COM 30 DIAS. SERA Q ELA ESTAR CERTA EM NAO QUERER TROCAR, QP EU NAO TENHO CULPA DO CELULAR ESTA COM ESSE PROBLEMA. Q VCS ACHAM DISSO

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janeide 13 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

comprei um x8 da sony ericsson no extra e esta com defeito mais a gerente disse que não detectou defeito algum e não trocou estou sem saber o que fazer conprei dia 03/06/2011 e tenpo esta passando pois paguei $609.00 e nada foi feito por eles pois disseram que não troca pk não paguei a garatia estendida direspeito com o consumidor o que faço porfavor me ajudem um abraço obrigada pelo espaço fiquem com Deus. ass:Janeide

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jorge 15 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Bom gente eu gostaria de expressar minha opiniao tmb,
Sou consumidor, gostei da lei como a maioria porem acredito q ela devera passar por modifificaçoes,transformaçoes, estudos e tudo mais, pois acredito q o certo e certo,
mais penso q ainda sim deve se existir um prazo minimo pra verificaçao em favor do fabricante, tipo uns 7 dias sei la ja contados da postagem do produto a assistencia porque nao e justo tmb o fabricante ficar no prejuizo causado intencional ou nao pelo consumidor,
senao fica complicado né!!!!
como eu li num comentario q dizia q a pessoa iria trocar de 4 em 4 meses o produto por um novo, axo q nao e por ai, deve se haver regras!
pois da forma q esta estabelecido,muitas pessoas agirao de mã fé , o q julgo errado,
mais axo q 30 dias realmente e muito tempo e nao e so pra celular mais pra tudo.
Mais tem q haver uma avaliaçao minusciosa desse artigo pra ser justo Pra ambas as partes
outra coisa, tmb li um outro comentario interessante, q dizia q o resultado dessa lei da forma q esta na minha humilde opiniao, será aumento de preços, com isso impostos, e alem do mais adivinham quem vai pagar o preço?
pode ser vantagem no começo, agora q essa lei ta se espalhando, mais quero ver depois!!!
peço desculpas por alguma coisa dita mais e assim q vejo e penso.
agradeço quem ler e fiquem a vontade pra discordar ou dar mais alguma opiniao

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BIANCA 25 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

Boa Tarde Dr. Marcelo

Comprei um aparelho celular (black berry) pelo site da shop time há exatamente 2 meses, o celular chegou dentro do prazo estabelecido, porem o aparelho veio com defeito, dois dias depois eu liguei para eles , que disseram que iriam realizar a troca do produto porque eles nao tinham assistencia tecnica para ele.A transportadora recolheu o celular, eu ligava p la quase todos os dias para saber quando eles enviariam o celular , ficava un s 20 minutos na linha (interurbano SP) e nunca tinham uma data para me dar diziam que nao constava no sistema nem que tinham buscado o aparelho ainda. Tambem mandava e- mails . Ate que me responderam eu tive que passar para eles o comprovante da coleta, e me deram o prazo maximo que ate sabado dia 23/07 meu celular seria entregue. Novamente nao foiu eu liuguei para eles novamente hoje e me disseram que o celular nao foi enviando ainda. Eu ja paguei pelo aparelho to gastando dinheiro ligando para eles e o pior eu dependia desse celular para trabalho. O que devo fazer?Quais sao os meus direitos? ME RESPONDAM POR FAVOR!!

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joelson valeriano... 28 de Julho de 2011 » postado em notícia relacionada

ola comprei um celular 12/10/2010, agora ele deu problema, e ainda não venceu a garantia de 1 ano dado pela loja.Falei com pessoal da loja disseram que tem que mandar pra garantia e esperar 30 dias, nesse caso eu tenho direito da troca imediata ou não, tenho que esperar os 30 dias na assistencia, como devo proceder

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Mariana Matos... 06 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Eu comprei um celular no dia 13 de Fevereiro, e agora ele não está funcionando nada.. Ele é um celular sem teclas. Então não recebo ligações de jeito nenhum.. e nenhuma função.. Tenho direito de outro novo? Obrigado.

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Marcelo 09 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei um celular tem mais ou menos 2 semanas, e percebi um erro de instabilidade de conexão 3g com 9 dias de uso (é meu primeiro smartphone, demorei um pouco pra perceber devido a isso). Algumas pessoas estão recebendo alguns desses aparelhos com o mesmo defeito que o meu, e outras não. Eu conhecia a lei dos 7 dias, mas descobri o erro com 9... Como devo proceder? Ainda tenho direito a troca do aparelho?

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Rafael Marcos Garcia 11 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Parabéns ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que reconheceu na Lei que o Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito.

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manueli 12 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

oi comprei um celular n8 dia 8-8-2011 e logo no primeiro dia apresentou defeito mas eu resolvi esperar para ver se aconteceria de novo dia 12-8-2011 o mesmo defeito se manisfestou, fui a loja o gerente não efetuou a troca pois ele afirma q a nokia so autoriza se eu tivesse menos de 1 hora de ligaçoes porem como eu tinha 3 horas ele nao trocou meu aparelho, fui ao Procon, espero que eles resolvam, quanto tempo a loja tem para fazer a troca ou terei que mandar para assistência ?afinal o celular tem apenas 4 dias de uso e esta em perfeito estado

manueli 17 de Agosto de 2011 - 12:53:45

existe mesmo essa regra que o celular so pode ser trocado imediatamente na loja se tiver menos de 1 hora de ligaçaoes. o procon nao pode fazer nada diante desse argumento que a nokia usou. tem outro orgao que eu possa procurar para resolver esse problema??????????????

priscilla Moya 29 de Agosto de 2011 - 12:14:41

e o meu que a loja quer que tenha menos de 5 minutos de ligação?? nem sei oque fazer

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Max Bianco 16 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Olá eu comprei um aparelho Nokia 5530 a um ano e pouco , desde o principio apresentou problemas e fui encaminhado a assistência , depois de uma ano e 4 idas e vindas a GLOBAL EXPRESS , autorizada Nokia os mesmos problemas vem se repetindo e reparei que depois deles trocarem todo o miolo do aparelho , o problema voltou como se nada tivesse sido trocado e vejo que entrei num ciclo vicioso .Até quando devo continuar tomando a atitude pacifica de mandar para a autorizada. ao invés de ir ao procon me falaram para ir direto a ANATEL, na duvida acho que vou nos dois .

manu 17 de Agosto de 2011 - 12:37:19

essa linha de celular 5530 da nokia vieram todas com defeito, ja tem outro celular substituindo esse no mercado o nokia c5-03, ja tive um 5530 sempre apresentou defeitos e por mais que levasse na assistencia o problema voltava. recomendo trocar de celular. vc podera ver muitos resultados na internet de consumidores insatisfeitos com esse celular.

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Marcelo 17 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei o "super" galaxy S II. Defeito de fábrica. Samsung se recusa a trocar/devolver o dinheiro do produto mediante devolucao do aparelho.
Vivo me enrola e fica me jogando pra samsung.
Nessa enrolacao ele ja vai completar 30 dias, nao quero esperar os 90 e nem mais um pra resolver essa situacao, visto que se deixar vao me enrolar ate 100 dias.

Tenho conhecidos no procon de meu estado, que parece ser muito bom (ainda nao precisei usar, ate agora) e eles me garantiram que as trocas tem sido efetuadas com a pressão do procon, e que as empresas, principalmente as operadoras de telefonia, dão qualquer jeito para fazer acordo quando a denuncia bate lá.

Mas isso implica em ficar uns dias sem telefone, e como no meu caso uso pra trabalho, alem da dor de cabeca que tive essas semanas, entrarei tambem nas pequenas causas, e ja to sabendo que a maioria tem tido ganho de causa.

Procurem o procon do seu estado para maiores informacoes.

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Rodrigo Soares 27 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

O meu celular deu problema procurei a loja e a assistência técnica credenciada, falei sobre essa lei eles desconheceram, fui ao PROCON e o mesmo aconteceu... o que fazer nesse caso? Se nem o PROCON pode te ajuda.

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priscilla Moya 29 de Agosto de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei um celular nokia x2 sabado 12:51, sai da loja fui para casa, quando cheguei em casa vi que a capa do fundo nao estava fechando, bamba. Então liguei para a loja e ela disse que era para eu levar na segunda pq eles iriam fechar a loja as 14 horas. Hoje segunda feira fui la. Quando cheguei lá eles falaram que fariam a troca se eu só tivesse ultilizado 5 minutos em ligação. Ai eu retruquei que ninguem me informou na hora que eu liguei nem uma hora depois q tinha comprado e ninguem me avisou. e ontem liguei na operadora e fiquei mais de 40 minutos aguardadndo atendimento. E a gora ele não querem trocar, pq ele dizem são 48 pra troca imediata, e menos de 5 minutos de ligação. Posso reclamar meu direito?

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Roselene Rosa 04 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei um celular na loja da vivo e para minha surpresa a bateria dura um dia com carga, ouvir musica então,não consigo ouvir nem 3 musicas direito, da sinal de bateria baixa, e se não bastasse o aparelho esquenta tanto que dá até medo de explodir.
Procurei a loja da vivo desde a primeira semana da compra, para solucionarem, trocaram a bateria, mas os problemas continuaram, mostrando assim que o defeito não está na bateria e sim no aparelho.
Informaram-me que tenho que mandar o celular para a assistência e que ficará por lá cerca de 90 dias ,isso deixa-me muito aborrecida, pois comprei um celular novo, para ter mais comodidade e está dando é uma dor de cabeça enorme, tenho que andar com o carregador na bolsa o tempo inteiro.

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Roselene Rosa 04 de Setembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Vale ressaltar que a loja em que comprei é da vivo, mas o aparelho é LG e tem 2 meses de uso,não tenho que reclamar do atendimento das funcionárias e sim de não resolverem meu problema.

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Leonardo antonio... 03 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

Comprei um celular nokia n8 pois é o aparelho q iria atender minhas nescessidades pois utilizo para trabalho.
ele está desligando sozinho e com isso perco algumas chamadas, fora q quando estou em uma ligação do nada o sinal se perde e isso só acontece com o meu aparelho.
resumindo como utilizo este aparelho para trabalhar e pago um plano de conta para a linha tenho o direito a uma troca imediata do aparelho?

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asfa df 06 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

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kelly 26 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada

comprei um celular mais ou menos 6 meses agora o chip apresenta defito e fica bloqueado so chamada de emergencia não queria o chip mas so vende o aparelho com o chip. fui na loja e me falaram q chip não tem garantia falei com a operadora( CLARO) e nada resolveram eu paguei pelo chip não esta certo ficar com o prejuizo. estou a dias sem reseber ligações para o chip funcionar tenho q desligar o aparelho e ligar novamente ai ele pega maisd alguns minutos e para de novo o que fazer????

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Marcio Souza 07 de Dezembro de 2011 » postado em notícia relacionada

Algum advogado me responda por gentileza.

Eu era vendedor ocasional (pessoa física)no Mercado Livre. A 2 anos vendi um aparelho celular e enviei junto a ele uma garantia. 3 meses depois recebi o aparelho de volta, o comprador alegava que ele estava com defeito. Realmente estava. Como me encontrava em cituação finaceira complicada não tive dinheiro para comprar outro aparelho e por isso fiquei devendo o celular ao comprador. Agora recebi uma intimação em minha casa e nesta intimação diz que o valor do processo é de 10,050 (Dez mil e cinquenta reais). Minha dúvida é: Corro o risco de ser preso por isso?,pois não tenho esse dinheiro para pagar a vista. a outra dúvida é: Poderei pagar essa dívida parcelada: ex: 20 x 500,00 mensal. Aguardo uma resposta de alguem que possa me ajudar. Desde já sou muito Grato.

Mateus 12 de Fevereiro de 2012 - 01:29:34

preso vc nao vai ser, mas se tiver algum bem, ele sera penhorado

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cledem 23 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

NÃO TERÁ NADA SOBRE A GARANTIA DA BATERIA,POIS A GARANTIA DA BATERIA É SÓ DE 90 DIAS

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maria 24 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Comprei um celular, á menos de um mês fui na loja, e eles me mandaram para assistencia tecnica e o gerente falou que esta lei de troca imediata na loja não vigora,a assistencia que tem que da ogeito no prazo de 30 dias. e agora vou ficar s celular durante um mês?

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wagner 28 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

comprei um celular agora dia 22/01/2012 na loja da vivo ele começou a apresentar problemas reiniciando sozinho hj dia 28/01/2012 o aparelho apagou e n liga mais e aparece na tela uma mensagem:
"falha na inicialização entre em contato com varejista".
eles da loja da vivo disseram que eu tinha 7 dias pela loja caso o aparelho tivesse qualquer problema. eles serao obrigados a trocar o aparelho se nao tiver nenhuma resposta do mesmo?

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José Eduardo... 31 de Janeiro de 2012 » postado em notícia relacionada

comprei um celular no meu celularnovo no dia 14/01/12 foi pg a vista pelo pgto dgtal no c/c recebi a mercadoria no dia 31/01/12,veio sem manual do proprietario e com DEFEITO o mesmo não esta aceitando cartão de memoria e quando se coloca a tampa de traz do aparelho desliga não sei o que fazer pois não tenho ao menos endereço de assistencia tecnica,estou sentindo que fui lesado!

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marcia 04 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

comprei um celular durou alguns dia , levei ate a loja , me mandaram enviar pelo correio para assistencia , enviado dia 25/01 , e chegou dia 01/02 com mesmo problema , fui ate a loja me disseram que tenho que mandar outra vez, dize para o gerente que queria outro celular , ele me falou que nao podia , que era para mandar para assitencia denovo , que lei obriga eles me dar outro celular ah naõ fez nem um mes que comprei vai fazer dia 7

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capitão planeta 06 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

nunca vi tanta groselha em comentário...

peça educadamente para trocar, não trocou? JUIZADO ESPECIAL! Simples, eficaz e DE GRATIS manolo!

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Paulo César... 07 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Oi, tentei preencher uma reclamação em http://www.guiadosac.com.br/
mas não funcionou (parece que só funciona em Internet Explorer
e eu uso apenas Linux que tem firefox, chromium-browser e
konqueror), então nem ia tentar criar conta em outros sites para
reclamar mas achei este site...

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Empresa:
celularnews.com.br

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Assunto:
Produto com defeito

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Comentários:

Revendedora autorizada Claro, Shopping Palladium (30929764)
Curitiba - PR

Comprei 06/02/2012 a noite um celular Samsung Galaxy S pré pago.
Ao chegar em casa, li todos os manuais, liguei o celular, e
descobri que este tinha um defeito de mal contato no plugue do
fone de ouvido (testei com um outro plugue compatível de outro
celular samsung e tinha o mesmo problema). Se virasse um pouco
o celular este dizia que o plugue tinha sido desconectado, ou se
girasse um pouco o plugue as vezes dava contato e funcionava
(seria impossível algo como colocar o celular no bolso e usar
fone de ouvido, devido ao celular não estar 100% estático).
Pelo custo total do celular, e ja ter pago no cartão em 3 vezes,
achei que pelo menos a funcionalidade de rádio deveria funcionar,
oque existe em celulares por muito menos da metade do preço deste.
07/02/2012 menos de 16 horas com o celular, ao chegar na loja, e
esperar enquanto uma moça era atendida devido ao um celular Galaxy
Acer com defeito, e que insistiam que troca era em 7 dias,
"contando" o dia da compra então não poderiam mais trocar, e a
moça explicando que um dia antes mandaram ela ir no outro dia,
etc. Ao ser atendido, a atendente me diz que havia um risco
perto do plugue do carregador, e que por isso eles não fariam
troca, e eu teria que mandar no suporte da samsung. Depois de
conversar um pouco, decidimos em cancelar o plano, e eu entregar
o celular. Durante isso, a atendente viu que seria difícil o
procedimento, e perguntou para outros atendentes se não havia
outro Galaxy S na loja, e não havia. Nisso percebi que deveria
ter exigido ver uma caixa lacrada sendo aberta durante a compra...
Mas daí havia o problema que eles não poderiam fazer estorno do
que eu havia pago no cartão, e para complicar mais, eu estava
sem meu cartão de crédito, que eu havia emprestado este para minha
mãe poder fazer um saque e pagar algumas contas, então gastei umas
duas horas para ir e voltar ao trabalho da minha mãe e pegar meu
cartão.
Ao voltar na loja, e tentar fazer o estorno, disseram que não era
mais possível. Então, me foi feito pagamento em dinheiro, engraçado
ver eles pegando dinheiro de todos os atendentes/vendedores para
chegar na quantia, 529 reais (extra que deve ter sido cancelado,
são 12 meses de contrato de fidelidade e 132 reais por mês para
pagar o restante do custo do celular e ter outros serviços) visto
que eu disse que não tinha mais interesse em trocar, mas segundo
a atendente seria possível naquele momento porque segundo ela,
um motoboy tinha ido buscar outro exemplar em outra loja enquanto
eu estava fora indo buscar meu cartão de crédito (e segundo ela,
o mesmo motoboy tinha buscado outro Galaxy Acer para a moça que
também estava reclamando e que tinham resolvido o problema dela).
Fiquei com o dinheiro (529 reais) e um pedacinho de papel com o
número do telefone que eu havia comprado e o número e nome da
vendedora para poder reclamar caso receba alguma cobrança desse
telefone.

Meu problema deve estar resolvido, apenas vou agora comprar um
celular o mais simples possível outro dia, em outra loja. Mas
minha reclamação é devido a parecer "claro" que estão tentando
empurrar produto defeituoso, até alguém aceitar. Eu mesmo estava
considerando não reclamar, afinal, até onde tinha testado, podia
fazer e receber ligações, mas daí não precisava comprar um smart
phone.

Meu maior receio é ter dor de cabeça no futuro se começar a
receber a cobrança mensal (como disse acima, fiquei apenas com
um pedaço de papel com o nome e número da vendedora para ligar
caso venha cobrança).

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amanda 11 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

E as lojas como fazem com essa lei?vao guardando aparelhos usados e com defeito no estoque?essa lei fere o direito do lojista visto que este se repassa o aparelho pro cliente..e a fabrica nao resolve nada pra ele.

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Tarcísio Melo 5 horas atrás » postado em notícia relacionada

Sensacional , sem o IBGE não haveria como se constatar isto , o celular é um bem essencial , mais essencial que o carro para a população ( barato , fácil acesso e nos dias de hoje indispensável) , já um carro não é tão essencial assim a toda a população , nesta lista de bens indispensaveis e que requerem mais cuidado do cdc e do procom e orgaos afins temos : internet , celulares , planos de saude que sao terriveis etc...

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2256742/lojas-estao-obrigadas-a-trocar-celulares-defeituosos

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