Extraído de: Espaço Vital  - 18 de Junho de 2010

Autorizado o aborto de feto sem cérebro

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Alívio para o casal de Belo Horizonte que havia buscado autorização judicial para que a mulher interrompesse a gravidez do feto anencéfalo (sem cérebro), que está na 19ª semana - a gestação normal dura de 38 a 40 semanas. Ontem (17), por unanimidade, os três desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais autorizaram o aborto. Em primeira instância, o pedido havia sido negado pelo juiz auxiliar da 1ª Vara Cível, Março Antônio Feital Leite.

Mas o drama do casal, que já tem um filho de cinco anos, só terá fim depois de o feto ser retirado da barriga da mãe, o que deve provavelmente amanhã (19).

O alvará autorizando o aborto foi expedido ontem mesmo. A decisão não é passível de recurso ao STJ, pois os pais são a única parte no processo e o Ministério Público Estadual já havia se pronunciado favorável ao fim da gestação. O relator da apelação, desembargador Alberto Henrique, justificou que o processo foi instruído com laudos médicos que recomendam o fim da gestação. Não é justo que à mãe seja imposta a obrigação de continuar com essa gravidez-sacrifício - afirma o voto.

O desembargador foi além, ao enfatizar que as convicções religiosas devem ser deixadas de lado nesse caso. A Igreja Católica é contrária ao aborto de gestação de anencéfalos em razão de o feto já ser considerado uma vida. Já a ciência pensa diferente. Por fim, o direito brasileiro só autoriza o aborto em dois casos: se a mãe correr risco de morrer ou o bebê for fruto do crime de estupro, conforme o artigo 128 do Código Penal, sancionado em 1940.

O imbróglio só será juridicamente resolvido quando os onze ministros do STF julgarem a arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF pede que, neste tipo de ocorrência, os artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto não sejam aplicados à mãe e aos profissionais da saúde que contribuíram para interromper a gestação. Porém, não há data prevista para que a ação seja julgada.

Comentários (10)

ANTONIO... 17 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Pois é deixam nascer, crescem,e depois vira um presidente do brasil que nem o Lula.

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ANTONIO... 17 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Pois é, deixam nascer, crescer e depois vira presidente do Brasil, igualzinho ao Lula.

Sonia de Andrade... 19 de Junho de 2010 - 17:51:38

Antônio,
Parece-me que o senhor leu uma matéria e opinou sobre outra. Que comentário infeliz!

salete campos 19 de Junho de 2010 - 19:07:09

Concordo Sonia, existem pessoas como Sr. Antonio, que perdem oportunidade de se calar....o comentário foi grotesco, será que ele tem noção do que seja um feto anencéfalo, a ofensa ao nosso Presidente foi ínfima diante da que causou àquelas mães que, por uma infelicidade tão grande, não podem deixar seus bebês nascerem e crescerem....

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Ana Alice Rodrigues 17 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

É de grande sabedoria o DD. Magistrado, vez que a vida deve ser sempre defendida por todos nós, independemente do que possa reservar-lhe o futuro atraves das escolhas realizadas. É a vida o bem supremo do homem, dada a nós por Deus.

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Marcos Alexandre... 19 de Junho de 2010

Religião não se aplica ao Direito. O Estado é laico e não adota nenhum dogma religioso.

Antônio, dispenso comentário para uma opinião tão esdrúxula como a sua. Lamentável.

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Eduardo 19 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Fácil defender a vida a qualquer custo, tal qual opina alguns religiosos e o respeitável magistrado. Diferente seria se fosse a mulher dele grávida de um morto-a-fora. Impor a essa mulher carregar um filho que no final das contas já está condenado pelo próprio Deus (enquanto a ciêcia não for capaz de reverter o quadro) é um trauma psicológico incontestável e de inadimissível imposição. Que a decisão esteja nas mãos do casal, pois, como diria Shakespeare, qualquer um é capaz de suportar a dor, menos aquele que a sente. Parabéns ao TJMG pela flexibilização de pensamento!

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Maura E. de Oliveira 20 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Parabéns ao Tribunal! Justiça se faz com HUMANIDADE! Só quem é mãe pode avaliar a dor das que precisam abotar nestas circunstâncias.O Comentário do Sr. Antonio demonstra o pior defeito deste mundo: ausência de compaixão! que pena!Minha solidariedade ao s pais.

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João Uzzum 21 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Pensem no dano psicológico causado a esta mulher que terá que gerar dentro do seu ventre um feto sem cerébro que não tem qualquer possibilidade de vida, fato este, já incontestável para a ciência, dano psicológico extensivo a toda família. Isto sim, que fere a dignidade da pessoa humana no mais profundo aspecto, atingindo o projeto existencial de toda uma família. Espero que ocorra a reforma desta decisão absurda e desatrelado do Direito Constitucional moderno. Não existe no caso em tela nenhum atentado a vida, frente a este feto, não tem a minima possíbilidade de vida após o parto. Ou seja, a mãe esta gerando um "nati-morto".

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Alexandre Bastos 22 de Junho de 2010 » postado em notícia relacionada

Decisao corretíssima, pois o nascimento da criança poderia causar um dano pisicologico irreparável não só a mãe como todos os seu familiares. O TJMG está de parabéns

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Comentários (10)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2241981/autorizado-o-aborto-de-feto-sem-cerebro

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