Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Advogado condenado por usar nome do INSS para atrair clientes

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    O advogado Diego de Souza Romão foi condenado em ação civil pública, por sentença do juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 6ª Vara Federal em Guarulhos (SP), pela prática de publicidade enganosa usando o nome do Instituto Nacional do Seguro Social. Cabe recurso contra a procedência da ação civil pública.

    O réu mandava pintar os muros de Guarulhos e cidades vizinhas com o nome do INSS em letras garrafais, seguido do complemento Escritório Especializado, com seu endereço e telefone, sem revelar o seu nome, induzindo a população a imaginar que aquele escritório tivesse um vínculo com o Instituto.

    Ao tomar conhecimento dessa prática, o INSS foi a Juízo, para que o réu removesse toda a publicidade irregular espalhada nos muros da 19ª Subseção Judiciária da JF-SP. A ação também pedia que o adviogado não voltasse a usar o nome do Instituto em qualquer forma de publicidade; que fizesse a contrapropaganda (art. 60 do Código de Defesa do Consumidor) para esclarecer a população; e que pagasse indenização pelo uso indevido do nome do INSS em propaganda irregular de cunho comercial.

    O advogado, em contestação, alegou que "não pretendia confundir a população nem captar clientes, mas defender a sua carteira de clientes porque outro profissional estava divulgando os serviços em toda a região". Sustentou também que não causou prejuízo à população nem à Previdência Oficial, considerando "hipócrita a pretensão do INSS, que afirma estar protegendo a população de baixa renda, mas não presta serviço público de qualidade a ela".

    As alegações do réu não convenceram o juiz. A sentença conclui que a prova que instrui a inicial e a resposta oferecida pelo réu "indicam à saciedade que o advogado tem se valido do expediente de propalar os seus serviços de Advocacia apropriando-se de forma indevida do bom nome do INSS, induzindo a população a erro".

    O juiz Fabiano Carraro entendeu que a publicidade utilizada também não resiste a um confronto com as regras éticas e legais aplicadas à advocacia (art. 33 e 34, IV, Lei 8.906/94; Código de Ética e Disciplina da Advocacia; Provimento 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) e deferiu todos os pedidos do INSS.

    O advogado Diego de Souza Romão foi condenado a remover toda a publicidade pintada em muros no prazo de 30 dias; não usar mais o nome do INSS, nem fazer qualquer referência a ele em publicidade; publicar em jornal local de tiragem ao menos semanal e de grande circulação na cidade de Guarulhos, durante um ano, de forma destacada e em letras do tamanho razoável para fácil leitura, um texto informativo.

    Conforme a sentença, as publicações deverão informar que o Instituto Nacional do Seguro Social INSS não possui vínculo ou convênio com escritórios de Advocacia e consultórios médicos. O requerimento de concessão ou revisão de benefícios é gratuito e pode ser realizado pelo próprio segurado. O acesso à Previdência Social é público e gratuito. Ligue 135 ou acesse o saite www.mps.gov.br .

    O réu também foi condenado a indenizar o INSS em R$ 2.500,00 pelo uso indevido do nome do Instituto e foi enviada uma cópia da sentença ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB-SP para apuração de responsabilidade.

    Cabe recurso de apelação ao TRF da 3ª Região. (Proc. nº 2009.61.19.009251-1 - com informações da JF-SP e da redação do Espaço Vital).

    • Publicações23538
    • Seguidores514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações181
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-condenado-por-usar-nome-do-inss-para-atrair-clientes/2207562

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)