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25 de Abril de 2024
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    LG deve substituir televisores com defeitos de fabricação

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou, em caráter liminar, que a LG substitua os televisores modelo LCD Time Machine que apresentem problemas, ou então que devolva aos consumidores a importância, devidamente corrigida, paga pelos aparelhos.

    Segundo o processo, a empresa manteve a venda desses produtos mesmo sabendo do defeito de fabricação, que afetava principalmente a fonte e o capacitor. Tais defeitos eram imperceptíveis aos olhos dos consumidores. Procurada pelos con sumidores, a LG Eletronics de São Paulo Ltda. (razão social da empresa ré) cobrava pelos consertos.

    A ré não tomou qualquer providência para substituir ou reparar os aparelhos com defeito, e ainda cobra pelo conserto valores na casa das centenas de reais, conforme comprovam as dezenas de reclamações de consumidores documentadas no inquérito civil em anexo, referiu a juíza.

    Para a magistrada, que deferiu pedido liminar do Ministério Público, autor da ação, a LG não cumpriu com as responsabilidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor ao inserir, no mercado, produto com vício.

    A ré mantém à venda produto que sabe ter defeito de fabricação, defeito invisível para o consumidor, que adquire o produto sem o saber, o que, por si só, já o coloca em grande desvantagem. Além disso, ao apresentar o defeito, o consumidor não conta com o cumprimento dos deveres da ré e é obrigado a arcar com pagamento de elevado valor para conserto do aparelho, refere a decisão.

    Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil.

    Lançado no mercado na versão de 42 polegadas, o LCD LG Time Machine começou sendo vendido por R$ 3.999,00. Agora já está disponível por R$ 2.909,03 em 12 parcelas de R$ 242,42, sem juros. Um dos apelos do aparelho é que tem "memória interna de 80GB, permitindo controlar a programação ao vivo, bem como agendar gravações futuras de mais de 33 horas". (Proc. nº 0163476-66.2010.8.19.0001 - com informacoes do TJ-RJ).

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