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25 de Abril de 2024
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    Conversão de tempo de serviço especial em comum, posteriormente a 1998

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A 5ª e a 6ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compõem a 3ª Seção da corte, especializada em matéria previdenciária e de assistência social, passaram a adotar o entendimento de que é possível a conversão de tempo de serviço especial em comum após 28 de maio de 1998.

    Decisões publicadas na última semana no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região já trazem a alteração de entendimento, segundo o qual o parágrafo 5º do art. 57 da Lei 8.213/91 não foi revogado nem expressa, nem tacitamente, pela Lei nº 9.711/98.

    Assim, por disposição constitucional (art. 15 da Emenda Constitucional nº 20/98), permanecem em vigor os artigos 57 e 58 da Lei de Benefícios até que seja publicada a lei complementar a que se refere o art. 201, parágrafo 1º, da Constituição Federal. (Com informações do TRF-4).

    Relação de alguns acórdãos publicados com o novo entendimento:

    * Apelação 2004.71.00.018105-3

    * Apelação 2005.70.11.001381-5

    * Apelação 2005.71.00.029067-3

    * Apelação 2004.71.00.030466-7

    * Apelação 2004.71.10.004291-9

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conversao-de-tempo-de-servico-especial-em-comum-posteriormente-a-1998/2201684

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