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19 de Abril de 2024
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    Anulado concurso público para cartórios do Rio de Janeiro

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    O Conselho Nacional de Justiça anulou o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

    A decisão foi tomada na terça-feira (6), durante a análise do procedimento de controle administrativo solicitado por diversos candidatos inscritos no concurso público. Os conselheiros consideraram "haver favorecimento de candidatos aprovados no certame, que teriam ligações íntimas com o presidente da comissão do concurso, desembargador Luiz Zveiter".

    O plenário decidiu encaminhar a decisão à Corregedoria Nacional de Justiça para que esta conceda prazo ao TJ do Rio do Janeiro para realização de novo concurso e declaração de vacância dos cargos já ocupados.

    Zveiter é um nome nada amado pelos torcedores do Internacional, de Porto Alegre. Ele era presidente do STJD à época em que - descoberta a fraude das arbitragens - foi determinada a anulação e a repetição de onze jogos. Os novos resultados favoreceram o Corinthians, que se sagrou campeão, ultrapassando o Inter.

    Detalhes do caso

    * O edital do concurso foi publicado em setembro de 2008 e a prova discursiva foi realizada em 29 de novembro de 2008. Os candidatos que ingressaram com o pedido no CNJ alegaram que o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ, era namorado da candidata Flávia Mansur Fernandes, aprovada em 2º lugar no concurso.

    * Os mesmos reclamantes também afirmaram que a candidata Heloísa Estefan Prestes teria sido beneficiada na correção de sua prova, pois não possui domínio da língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, não fazendo jus à sua nota no concurso.

    * Ainda informaram que o desembargador Luiz Zveiter, quando era corregedor-geral de Justiça, teria indicado Flávia Mansur e Heloísa Estefan Prestes para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto.

    * O desembargador Luiz Zveiter alegou que a designação de Heloísa Prestes para responder pelo 2º Ofício da Comarca de Niterói, em detrimento do substituto, ocorreu em razão de irregularidades no cartório e era justificada pelos "relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói". Informou que Heloisa Prestes ficou responsável pelo 2º Oficio de Niterói até a finalização do 41º concurso.

    * O presidente do TJRJ admitiu que Flávia Mansur foi sua namorada, tendo o relacionamento terminado no início do ano de 2007. Em relação à sua designação para substituta do 2º Oficio de Niterói, justificou que "a indicação foi do delegatário responsável".

    O julgamento no CNJ

    Ao analisar o pedido, o conselheiro relator José Adonis Callou de Araújo Sá afirmou ser incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade a participação do corregedor-geral de Justiça como presidente da comissão examinadora de concurso do qual participe como candidata a sua namorada ou ex-namorada.

    No seu voto, o relator pontuou a existência de muitas evidências de parcialidade da comissão examinadora. Segundo ele, essas evidências foram necessárias para a convicção de que houve favorecimento a candidatas na correção das questões da prova discursiva. (PCA nº 0000110-14.2009.2.00.0000 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

    A palavra de Zveiter

    A assessoria do presidente do TJ do Rio de Janeiro distribuiu, na manhã de hoje (8), uma "nota de esclarecimento". Leia seu teor:

    "O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, tendo em vista o julgamento, pelo Conselho Nacional de Justiça, do PCA nº. 200910000001105, relativo ao XLI Concurso Público para Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro, considerando a inexistência de qualquer violação aos princípios constitucionais, especialmente os da moralidade e impessoalidade no aludido certame, e a lisura com que se houve a Comissão de Concurso, informa que adotará as medidas legais cabíveis visando o restabelecimento da verdade dos fatos".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anulado-concurso-publico-para-cartorios-do-rio-de-janeiro/2145353

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