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9 de Maio de 2024
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    Após dois anos, a condenação do casal Nardoni

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Depois de dois anos do crime que chocou o Brasil, o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, na madrugada do sábado (27), pelo homicídio da menina Isabella, filha de Alexandre.

    Os dois responderão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão - pelo homicídio - e oito meses de detenção pela fraude processual, além de 24 dias-multa, sem direito a sursis. Já Anna, recebeu sentença de 26 anos e oito meses de reclusão - pelo homicídio - e oito meses de detenção e 24 dias-multa pela fraude, também sem sursis.

    Na pena de Nardoni - maior que a de Anna - pesou o fato de ter sido cometido contra menor de 14 anos e descendente, no caso, a filha de cinco anos de idade. A pena da madrasta recebeu quase todos agravantes que a do marido, com exceção da descendência.

    Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio, fundamentou o juiz de Direito Maurício Fossen.

    Aspecto interessante da decisão foi interrupção da votação dos jurados quando se chegou ao quarto voto contra o casal. O objetivo teria sido o de preservar os jurados, dispensando a coleta dos sete votos.

    Os réus não poderão recorrer em liberdade e, sendo mantida a condenação, Alexandre Nardoni não cumprirá mais do que 30 anos, que é o máximo previsto na lei brasileira. Porém, como o crime foi hediondo, o casal terá que cumprir dois quintos da pena (cerca de 13 anos para Alexandre e 11 para Anna, dos quais se descontam os dois anos já passados na prisão), se tiver bom comportamento, para então pedir progressão de regime para o semiaberto. Depois de cumprir mais dois quintos da pena no regime semiaberto, poderão postular progressão para o aberto. A previsão, portanto, é que Alexandre e Anna fiquem presos por pouco mais de 16 e 13 anos, respectivamente.(Com informações do Conjur e da redação do Espaço Vital).

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    Íntegra da sentença

    Frieza emocional e insensibilidade acentuada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-dois-anos-a-condenacao-do-casal-nardoni/2134987

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