Vale é condenada em R$ 200 milhões por dumping social
A Justiça do Trabalho condenou a Cia. Vale do Rio Doce a pagar a maior indenização por dumping social que se tem notícia: R$ 200 milhões.
A sentença, proferida pelo juiz Jônatas dos Santos Andrade, da 1ª Vara de Parauapebas (PA), determina ainda o pagamento de R$ 100 milhões a título de reparação por danos morais coletivos. O motivo é a não inclusão de horas de deslocamento - horas in itinere - na jornada de trabalho de seus empregados e terceirizados que atuam nas minas de Carajás (PA).
Na decisão, dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o juiz determinou ainda que a Vale deixe de impedir que suas prestadoras de serviços - 38 delas figuram como parte no processo - incluam nas planilhas de custos as despesas com o pagamento de horas de deslocamento. Todas terão, agora, que ajustar a jornada dos trabalhadores. As informações são do jornal Valor Econômico.
De acordo com o processo, um trabalhador gasta, em média duas horas e 20 minutos por dia para ir e vir da principal mina de Carajás - a N-4 que produz ferro. Considerando que a jornada praticada nas minas obedece ao regime de seis dias de trabalho por dois de descanso, o percurso geraria um total de 52 horas por mês de deslocamento.
Para o juiz, como se trata de um local de difícil acesso, que não é servido por transporte público regular, o deslocamento dos quase 20 mil empregados diretos e terceirizados das minas é feito por transporte organizado pela Vale, o que configuraria o pagamento das horas in itinere.
"A Consolidação das Leis do Trabalho é clara. Nesse caso, o tempo de deslocamento deve ser incluído na jornada de trabalho", diz o procurador José Carlos Souza Azevedo, responsável pelo caso.
O juiz entendeu ainda que a Vale, com o não pagamento das horas de deslocamento, "aumentou arbitrariamente os seus lucros", prejudicando não somente trabalhadores, mas suas próprias contratadas e seus concorrentes. Por isso, arbitrou indenização por dumping social no valor de R$ 200 milhões.
"O dumping social constitui a redução de custos da produção a partir da eliminação de direitos trabalhistas", explicou o juiz na decisão.
Contraponto
A Vale informou que irá recorrer da decisão ao TRT da 8ª Região. A companhia afirma ainda "que causou surpresa a sentença, uma vez que a condenação fixada em R$ 300 milhões é muito superior ao valor pedido pelo Ministério Público, de R$ 100 milhões".
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.