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20 de Abril de 2024
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    Eu tenho o direito de ver meu filho!

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Por J.C., pai

    Conheci minha ex-esposa quando estava trabalhando em Porto Alegre, em 1999. Casamos em 19 de outubro de 2001 e tivemos um filho, nascido em 21 de janeiro de 2005.

    Morávamos em Porto Alegre, mas após um traumático assalto, vendemos todos os nossos bens, colocamos o dinheiro em uma conta corrente conjunta e nos mudamos para a França. Nosso período de adaptação não foi fácil e acabamos rompendo nosso relacionamento em janeiro de 2008, quando ela retornou com nosso filho ao Brasil, para Porto Alegre.

    Após o retorno de minha ex-mulher e meu filho ao Brasil, fui visitá-los em agosto de 2008 e, na oportunidade, começamos a discutir as questões relacionadas ao nosso filho, à partilha de bens e à separação. Concordei que, em um primeiro momento, o nosso filho que contava com apenas 3 anos de idade permanecesse com a mãe no Brasil, desde que eu pudesse visitá-lo e mantivesse um contato diário com ele.

    Não chegamos a um acordo quanto aos termos da separação, sobretudo porque todo o dinheiro que tínhamos que era todo o nosso patrimônio (em parte heranç minha) ficou numa conta corrente conjunta, cuja titular era minha ex-mulher, e ela já havia sacado todo o nosso dinheiro.

    Ingressei com a ação de separação litigiosa em novembro de 2008. Naquele final de ano, quando estava já com a passagem comprada para visitá-los, tive a informação que minha ex-mulher havia viajado com meu filho, para impedir que eu estivesse com ele.

    Meus advogados ingressaram com um outro processo chamado de medida cautelar para obrigar a mãe de meu filho a me deixar visitá-lo. Naquela oportunidade, consegui visitar meu filho, de apenas 3 anos, mas sempre na presença de minha ex-esposa e/ou seus familiares.

    Na audiência em dezembro de 2008, ficou determinado pela juíza que eu poderia buscar meu filho às 9h. da manhã e devolvê-lo até as 21 horas. Também ficou determinado que minha ex-mulher se comprometeria a conversar com o nosso filho para sair na minha companhia e, se fosse o caso, eu poderia pernoitar com meu filho.

    Cheguei a alugar um apartamento (para não ficar em hotel) e um carro para passear com meu filho. Mas nada do que foi determinado pela juíza foi cumprido e, para não desgastar a relação com meu filho e com minha ex-mulher, tudo que pude fazer foram ocorrências policiais de descumprimento de ordem judicial.

    Fiquei em Porto Alegre de 18 a 27 de dezembro de 2009 e tive de registrar quatro ocorrências policiais. Sofri agressões físicas e psicológicas. Tudo está informado no processo.

    Pedi uma avaliação social, designada para maio de 2009. Mesmo desempregado, juntei esforços e viajei até o Brasil para comparecer a audiência com a assistente social e para, de novo, tentar um acordo e conseguir conviver normalmente com meu filho. A assistente social concluiu que é importante garantir o convívio do meu filho com o pai e familiares franceses. Também que é importante que a mãe prepare e incentive o filho para um convívio mais autônomo com o pai.

    A assistente social também recomendou o aprendizado do idioma francês, visitação progressiva e autônoma comigo e, quando já houver um convívio mais autônomo de meu filho comigo, uma ida à França para que ele visite o irmão e os avós franceses. O laudo concluiu que meu filho tem condições de ter visitas independentes com o pai até aproximadamente 15 dias.

    Mas, novamente e infelizmente, minha ex-mulher não permitiu que eu estivesse com meu filho: marcava lugares e não aparecia; desligava o celular; se atrasava; não preparava o menino para sair comigo; dificultava ao máximo nosso encontro. Novamente, fiz ocorrências policiais que foram informadas ao Juízo.

    Fiz o que estava a meu alcance: fui na escola onde meu filho estuda, fui na consulta com a psicóloga que o atende, fui a entrevista com a assistente social, fui a audiências, fui a delegacias. Nestes dois anos, estive com o meu filho apenas três vezes. Ele ainda é muito pequeno e não tem condições de se conectar sozinho ao computador, nem de pegar um telefone e falar comigo.

    O Poder Judiciário, com tantas ações para julgar, não está levando em consideração as peculiaridades do meu caso. Para mim, essa situação é uma tortura. Para a Justiça, é mais uma ação de separação litigiosa.

    Peço uma convivência sadia e normal com meu filho, mas não encontro nenhum eco: nem no Judiciário, nem fora dele. Passaram-se dezembro, janeiro, fevereiro - e não consigo ter a mínima previsão para estar com o meu filho apesar de numerosos pedidos à minha ex-esposa e ao seu advogado.

    Entristece-me ver que nenhuma força é dada aos pais para ver os seus direitos respeitados e que meu filho se vê amputado da sua dupla nacionalidade, sem que isto gere nenhuma reaçao. Parece, depois de dois anos, que ninguém tem força para fazer valer a lei e as decisoes do Poder Judiciário.

    Hoje frente a esta situaçao não sei mais a que santo queimar uma vela. Aceito qualquer tipo de ajuda para que o meu filho possa me abraçar de novo.

    .........................

    A mensagem dos advogados do pai

    "Ao Espaço Vital . Tratando-se de um processo com segredo de justiça, pedimos que seja preservada a identidade das partes. Sugerimos indicar os nomes como aparece no saite do TJRS (autor J.C. e ré L.G.); processo nº 10803075387 , da 2ª Vara Cível do Foro Regional Sarandi, Porto Alegre; agravos de instrumento nºs 70032649030 e 70033468703, da 7ª Câmara Cível). O genitor tem enviado sua carta solicitando ajuda a associações de pais, ONGs, embaixada francesa etc.Cirne Lima & Cirne Lima Advogados Associados"

    E-mail - cirnelimaadv@terra.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eu-tenho-o-direito-de-ver-meu-filho/2104214

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