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27 de Abril de 2024
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    Notícias curtas desta sexta-feira

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    * União e Estado do RS são condenados a pagar UTI do Hospital Moinhos de Vento por falta de leito no SUS

    A União e o Estado do Rio Grande do Sul terão que pagar a conta de 14 dias de internação na UTI do Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre, de um paciente do SUS transferido por ausência de leitos na rede pública. A decisão da 4ª Turma do TRF-4 confirmou sentença da Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS).

    O paciente era de Sapiranga (RS) e foi internado no hospital municipal após um AVC hemorrágico. A gravidade do quadro obrigou os médicos e a família a buscarem um leito de UTI do SUS em Porto Alegre, tendo o pedido sido negado pela Central de Leitos da capital gaúcha e por vários hospitais da Região Metropolitana.

    Na tentativa de salvar o enfermo, os familiares e a equipe médica optaram pela transferência para a instituição privada, na qual o paciente veio a falecer. A conta, no valor de R$ 61.944,98, levou a família a ajuizar ação contra o Estado do RS e a União.

    Segundo o relator Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a escolha desesperada, pelos familiares do autor, de internação em leito de UTI particular, não pode ser considerada desnecessária e desproporcional. Nesses casos, de condutas omissivas da Administração predomina o entendimento jurisprudencial no sentido da aplicabilidade da responsabilidade baseada na culpa". (Proc. nº 5011621-87.2011.404.7108).

    * Militares de carreira não podem alegar crença religiosa para faltar missões

    O TRF da 4ª Região confirmou sentença que julgou legal a demissão de um sargento de carreira do Exército do município gaúcho de Jaguarão (RS), que se recusava a trabalhar nos sábados por questão religiosa. Ele é adepto da religião Adventista do Sétimo Dia, na qual os fiéis devem guardar o sábado para descanso.

    Em 2012, ele foi reprovado na avaliação de desempenho. Além de outras punições disciplinares, ficou preso por dois dias pela recusa de comparecer em missões aos sábados. O ex-militar, que ainda não havia adquirido estabilidade, não teve o seu contrato de prorrogação de serviço renovado.

    A dispensa levou-o a ingressar com uma ação contra a União pedindo sua reintegração ao batalhão e indenização por danos morais pelo período em que ficou recluso. O Exército argumenta que seria inconveniente para a instituição a renovação do contrato do sargento por este não poder trabalhar aos sábados, sendo sua crença religiosa incompatível com as atividades militares.

    Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, “o autor não pode pretender se valer de sua condição de sabatista para se eximir de obrigação inerente a sua condição militar. Sendo voluntária sua permanência nas Forças Armadas, não poderia deixar de se submeter à hierarquia e à disciplina prevista no Estatuto dos Militares”.

    O inciso VIII do art. da Constituição - segundo o qual ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em leis - só é aplicado em caso de serviço militar obrigatório, não sendo o caso daqueles que optam pela profissão de militar. (Proc. nº 5012063-13.2012.404.7110).

    * Estabilidade no emprego para gestante é garantida a trabalhadora que perdeu o bebê

    Uma trabalhadora de Curitiba teve reconhecido o direito à estabilidade no emprego para gestante, mesmo tendo perdido o bebê no oitavo mês de gravidez. A decisão é da 7ª Turma do TRT do Paraná, que entendeu que “a estabilidade, prevista na Constituição, visa também assegurar a recuperação física e mental da mãe após o parto, com a criança viva ou morta".

    O relator do acórdão, desembargador Ubirajara Carlos Mendes, afirmou que, “mesmo no caso de natimorto, a mulher não deve perder o direito à garantia provisória no emprego até cinco meses após o parto”. (Proc. nº 13445-2014-014-09).

    * Oito anos depois...

    A Justiça Federal de Brasília abriu há poucos dias uma ação de improbidade contra o presidente do Senado, Renan Calheiros. A ação foi ajuizada em janeiro de 2014.

    Em 2007 Calheiros foi acusado de receber propina da Construtora Mendes Júnior para pagar despesas “extras”, entre as quais os gastos com um filho tido fora do casamento, com a jornalista Monica Veloso. No dia 4 de dezembro daquele ano, o político renunciou à presidência do Senado, que depois voltou a reconquistar.

    Pelo andar da carruagem, de repente o processo se encontra com a “bem-vinda” prescrição...

    * 31 anos de prisão para estuprador e assassino de menina em Santa Maria (RS)

    Quase três anos depois de um crime que chocou a comunidade de Santa Maria (RS), Carlos Renan Pinto Galvão, 29 de idade, foi condenado ontem (09) pelo Tribunal do Júri da comarca a uma pena de 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ele foi condenado por homicídio qualificado e também por estupro de vulnerável (sem conjunção carnal), pois, ao longo do processo, perícias comprovaram a presença de material genético do suspeito nos órgãos genitais da menina.

    Em novembro de 2012, Galvão assumiu ter matado Júlia Assunção de Moura Machado, seis anos, que era prima de sua companheira, Neridiane Rodrigues, 24 anos. Esta é acusada de ter ajudado o réu a esconder o corpo da menina, que foi encontrado dentro do Arroio Cadena. Ela está em liberdade, pois aceitou a suspensão condicional do processo.

    Galvão está preso desde o dia 17 de novembro de 2012, dia seguinte ao crime e não poderá recorrer em liberdade.

    * Quinze anos de prisão para condutor acusado por homicídios dolosos de trânsito em Lajeado (RS)

    Após 14 horas de julgamento, Altair Teixeira de Carvalho, acusado de matar pai e filho em um acidente de trânsito, foi condenado ontem (09) no Tribunal do Júri da comarca de Lajeado (de RS) a 15 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime fechado pelos homicídios dolosos de Lissandro Stroher de Mello e Igor da Silva de Mello.

    O réu também cumprirá seis meses de detenção pelo crime de omissão de socorro.

    Altair foi a júri popular após o Ministério Público sustentar que houve dolo eventual por parte do condutor, que ele assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado,

    (em índice maior que o dobro previsto em lei), acima da velocidade máxima permitida e com o direito de dirigir suspenso.

    As vítimas morreram após o veículo em que estavam, com outras duas pessoas, ser atingido pelo automóvel conduzido pelo réu, na BR-386, na noite de 3 de agosto de 2013. (Proc. nº 21300045746).


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