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20 de Abril de 2024
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    Mantida a absolvição de acusada que apresentou carta psicografada em sua defesa

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    A 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu ontem (11) não haver motivos para que fosse determinado novo julgamento no caso em que o Ministério Público e a assistência da acusação recorreram da absolvição de Iara Marques Barcelos, pelo Tribunal do Júri de Viamão, cidade a 30 km. de Porto Alegre.

    Durante o julgamento de primeiro grau, ocorrido em maio de 2006, foi apresentada como prova a favor da ré uma carta psicografada. Para os julgadores, não há elementos no processo para concluir que o julgamento do Tribunal do Júri foi absolutamente contrário às provas dos autos, devendo ser mantida a decisão que absolveu Iara.

    Em julho de 2003, em Itapuã, o tabelião Ercy da Silva Cardoso morreu vitimado por disparos de arma de fogo. Iara Marques Barcelos e o cadeiro Leandro da Rocha Almeida foram acusados como autores do fato. Leandro foi condenado pelo fato em processo que correu separado na Justiça.

    Para o desembargador relator, Manuel José Martinez Lucas, havia no processo apenas resquícios de autoria do fato pela ré Iara, suficientes para a denúncia, mas não para anular a decisão soberana do júri.

    Em relação à utilização da carta psicografada como prova, afirmou o magistrado que "o exercício da religião é protegido constitucionalmente e cada um dos jurados pode avaliar os fatos levantados no processo conforme suas convicções".

    Para o desembargador Março Antonio Ribeiro de Oliveira, "havia provas em ambos os sentidos, para a absolvição e a condenação, cabendo aos jurados decidirem e a decisão proferida não é contrária à prova dos autos.

    O voto do desembargador José Antonio Hirt Preiss foi no mesmo sentido:" o júri optou por entender não haver prova para a condenação e é quem dá a última palavra ". Preiss complementou que"vivemos em um Estado laico e republicano, devendo ser seguidas as leis escritas, votadas no Congresso".

    Ele também afirmou que"a religião fica fora desta sala de julgamento que é realizado segundo as leis brasileiras, considerou.

    Não consta das cartas, psicografadas pelo médium Jorge José Santa Maria, da Sociedade Beneficente Espírita Amor e Luz, a suposta real autoria do assassinato.

    Alcides Chaves Barcelos, o marido da ré, era amigo da vítima. A ele foi endereçada uma das cartas psicografadas. A outra foi para a própria Iara. Foi o marido quem buscou ajuda na sessão espírita.

    O advogado Constantino que disse, durante o júri, ter estudado a teoria espírita para a defesa (ele não professa a religião), que define as cartas como "ponto de desequilíbrio do julgamento", atribuindo a elas valor fundamental para a absolvição.

    Os documentos foram aceitos porque foram apresentados em tempo legal e a acusação não pediu a impugnação deles. Também atuam na defesa os advogados André Luis Callegari e Luiz Fernando Martins. (Proc. nº 70016184012)

    Para entender o caso

    * Duas cartas psicografadas foram usadas como argumento de defesa no julgamento em que Iara Marques Barcelos, 63 de idade à épca, foi inocentada, por 5 votos a 2, da acusação de mandante de homicídio. Os textos são atribuídos à vítima do crime, ocorrido em Viamão.

    * O advogado Lúcio de Constantino leu os documentos durante o júri, conseguindo absolver a cliente da acusação de ordenar o assassinato do tabelião Ercy da Silva Cardoso.

    * "O que mais me pesa no coração é ver a Iara acusada desse jeito, por mentes ardilosas como as dos meus algozes (...). Um abraço fraterno do Ercy, leu o advogado, ouvido atentamente pelos sete jurados.

    * O tabelião, 71 anos na época, morreu com dois tiros na cabeça em casa, em julho de 2003. A acusação recaiu sobre Iara Barcelos porque o caseiro do tabelião, Leandro Rocha Almeida disse ter sido contratado por ela" para dar um susto no patrão ", que, segundo ele, mantinha um relacionamento afetivo com a ré.

    * Almeida foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão, apesar de ter voltado atrás em relação ao depoimento e negado a execução do crime e a encomenda.

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