Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Novos casos de “ bandidos de toga ”, ou nem tanto?

Publicado por Espaço Vital
há 9 anos

Novos casos de bandidos de toga ou nem tanto

Primeira mulher a ocupar uma cadeira no STJ, Eliana Calmon se destacou pela sua atuação firme e pela alta produção, tendo superado cem mil processos julgados, entre decisões monocráticas e levadas a sessões de julgamento.

Ficaram famosas suas declarações, revelando a existência de “bandidos de toga” na Justiça brasileira.

Esses “bandidos” seriam aproximadamente 1% da magistratura do país, o que corresponderia a aproximadamente 150 pessoas.

-

O Conselho Nacional de Justiça aplicou na última terça-feira (24) a penalidade de remoção compulsória ao juiz Hélder Girão Barreto do TRF da 1ª Região por irregularidades administrativas praticadas na sessão judiciária do Estado de Roraima.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Saulo Casali Bahia, a instrução processual logrou êxito em confirmar irregularidades no âmbito da execução do Contrato JFRR 12/2004, que objetivava a contratação de projeto arquitetônico para a construção do anexo do Fórum da Justiça Federal de Boa Vista (RR) e negligência no dever de fiscalização de seus subordinados.

Com a decisão do CNJ, o magistrado deverá ser removido para a primeira vaga que surgir em vara federal de seção ou subseção judiciárias no âmbito do TRF-1 (que abrange 14 Estados), vedado o deferimento de remoção para vara no Estado de Roraima antes de completados cinco anos da efetivação da remoção compulsória, nos termos do artigo 42, III, da Lei Complementar nº 35/79.

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, reforçou a decisão ao considerar, no caso específico, a remoção como “o melhor remédio previsto pela legislação”. (Proc. Nº 0000717-85.2013.2.00.0000 – com informações da Agência CNJ de Notícias).

Venda de sentença

Também na terça-feira, o CNJ decidiu, por 11 votos a 2, aposentar compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR) César Henrique Alves. O órgão aplicou a pena administrativa máxima por entender que há provas de participação do magistrado no “crime de corrupção por venda de sentença”.

O processo administrativo disciplinar foi aberto no CNJ em 2011 a pedido do Ministério Público de Roraima. O órgão pediu revisão do entendimento do TJ-RR, que arquivou o caso em 2010 por insuficiência de provas. O julgamento no CNJ começou em 2013, com voto da relatora Gisela Gondin pela aposentadoria do magistrado. Em seguida, pediu vista o conselheiro Emmanoel Campelo, que devolveu o processo para julgamento somente em março de 2015, defendendo a absolvição do juiz.

A conduta do juiz César Henrique Alves começou a ser apurada depois que um homem tentou intermediar a venda de sentença do magistrado para seu próprio tio, que acabou denunciando a prática à presidência do TJ-RR. Após apuração policial, verificou-se que o intermediador e o magistrado mantinham frequente contato, com justificativas que a relatora considerou “implausíveis”. A conselheira destacou que o homem chegou a ser preso com um cheque quando saía da casa do magistrado.

Ao apresentar a divergência na terça-feira (24), o conselheiro Emmanoel Campelo alegou que o suposto intermediador foi condenado pelo crime de exploração de prestígio, e não pelo crime mais grave, de extorsão, o que reforça a tese da inocência do juiz. “Não alcanço que o fato de o magistrado manter proximidade com estelionatário implica em aposentadoria compulsória. O magistrado não sabia do golpe contra si engendrado”, argumentou Campelo, que foi seguido pelo conselheiro Fabiano Silveira.

Os demais conselheiros votaram com a relatora, porque “ficou comprovada nos limites possíveis dentro de corrupção, onde não há confirmação; tem que ter a nuance da prova, e há um feixe robusto que conduz à segurança quanto ao veredito máximo”, analisou a conselheira Ana Maria Amarante.

Os fatos estão bastante evidenciados, se não tem prova robusta, há indícios veementes”, completou o presidente Ricardo Lewandowski.

Votaram pelo arquivamento os conselheiros Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira. (Revisão Disciplinar nº 0006295-97.2011.2.00.0000 – com informações da Agência CNJ de Notícias).

O cartório que faturou R$ 35 milhões em seis meses

Ainda na terça-feira (24), por maioria de votos, o CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória - com proventos proporcionais - do juiz Ari Ferreira de Queiroz, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A decisão, tomada em processo administrativo disciplinar aberto em 2013, se deve a várias acusações.

Dentre elas, o fato de o magistrado ter tomado decisões que beneficiaram em valores expressivos um único cartório, o 1º Tabelionato de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia, que recebeu o título de “cartório mais rentável do Brasil no segundo semestre de 2012”, com arrecadação de R$ 35,4 milhões naquele período semestral.

O magistrado foi acusado de afronta ao princípio do juiz natural, quebra dos deveres de imparcialidade e de cautela, abuso na jurisdição, descontrole no recebimento de processos distribuídos, abuso na decretação de segredo de justiça, favorecimento irregular e interferência nos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça.

O magistrado estava afastado do cargo desde 2013. O processo administrativo-disciplinar foi motivado por uma inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012 no TJ-GO e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro em que se verificou um número incomum de decisões na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás em benefício de Maurício Borges Sampaio, titular do 1º Tabelionato de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia. A constatação levou a Corregedoria Nacional a inspecionar também o referido cartório, onde se verificaram várias irregularidades.

Foram apontadas decisões que beneficiaram o cartório em valores expressivos, como no caso da ação que pleiteava a obrigatoriedade de registro em cartório dos contratos de alienação fiduciária de leasing de veículos. Esse registro era condição para posterior emissão do documento do veículo pelo Detran e obrigava a todos os residentes naquele Estado que adquiriram veículos dessa forma a se dirigirem a Goiânia.

Já em outra decisão, o magistrado beneficiou o mesmo cartório ao instituir, para o registro de contrato de financiamento de veículos, os valores da tabela aplicável ao registro de imóveis, o que aumentou em muito o seu faturamento. Além disso, colocou esses processos em segredo de Justiça, o que inviabilizou o conhecimento das decisões judiciais pelo público prejudicado.

De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Cristina Peduzzi, a imprópria relação estabelecida entre o magistrado e o cartorário é comprovada pela sua atuação jurisdicional. “Não se trata aqui de afirmar que ele tenha auferido qualquer benefício com a decisão. O que se questiona é se sua atuação disciplinar descumpriu a Loman, a Constituição e outros diplomas legais”, explicou a ministra.

Para a relatora, “o sistema jurídico brasileiro confere um espaço de independência ao juiz que não pode ser tomado como absoluto”. Uma das considerações feitas foi a manutenção, pelo juiz, de site na internet em que se autopromovia com os dizeres “Ari Queiroz, sinônimo de competência”. (PAD nº 0006017-28.2013.2.00.0000 – com informações da Agência CNJ de Notícias).

  • Publicações23538
  • Seguidores514
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações367
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novos-casos-de-bandidos-de-toga-ou-nem-tanto/177090540

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Comportamentos duvidosos de alguns magistrados aliada a extrema morosidade do andar dos processos é que levam a população a desacreditar no Poder Judiciário. Lamentável! continuar lendo