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14 de Maio de 2024

Os mitos e as verdades da guarda compartilhada

Publicado por Espaço Vital
há 9 anos

Por Cristiana Sanchez Gomes-Ferreira, advogada (OAB/RS nº 80.461 e OAB/RJ nº 189.600)

Muitos pais têm se questionado acerca das mudanças trazidas pela nova Lei nº. 13.058/2014, demonstrando-se aflitos em relação aos reflexos desta na rotina dos filhos.

Dita lei introduz a regra de que a guarda compartilhada deverá ser aplicada sempre em que ambos os genitores estiverem aptos ao exercício do poder familiar, salvo na hipótese de um deles declarar ao juiz que não deseja exercê-la. Ainda, impõe que o tempo de convívio com os filhos será dividido de forma equilibrada, sempre tendo em vista o contexto fático e o interesse dos filhos.

Referido equilíbrio não se constitui em uma divisão salomônica e aritmética dos dias do mês e/ou da semana entre pai e mãe. Não se trata de determinar que as crianças permanecerão, por exemplo, X dias do mês com o pai e X dias do mês com a mãe. Esta dinâmica não trata da guarda compartilhada, mas sim da guarda alternada, reputada por especialistas como extremamente prejudicial aos menores, que passam a vivenciar sua rotina de forma insegura e instável, jamais sabendo onde ou com quem estarão no dia seguinte.

Muito pelo contrário, a guarda compartilhada pressupõe a fixação de uma residência-base para a moradia dos filhos, seja junto ao pai, seja junto à mãe, cabendo aos julgadores investigar onde os menores possuem seu maior centro de referência.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-mitos-e-as-verdades-da-guarda-compartilhada/166449710

5 Comentários

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E no fim da linha vemos que a criminalidade aumentou vertiginosamente depois que muitos filhos foram criados sem a presença do pai, sem a presença do “Estado” dentro da família.

Uma geração de inconsequentes, desrespeitadores e até criminosos tem se formado com esse modelo que defendes, reflita! E mais, as mulheres não são semideusas, são apenas seres-humanos igual aos homens... Então, por que privilégios? continuar lendo

Muito bom Evan.
temos q acabar com esse mito de que a guarda alternada é prejudicial as crianças. E mais, PAI, não deve ser mero provedor de recursos para o seu filho (e a mãe dele, na maioria das vezes). Se a mãe não tem condições de criar o filho e pede pensão milionária... que deixe que o pai crie!
não passo por essa situação, a mãe de meu filho é uma pessoa sensata, mas conheço outras que não são nem um pouco. continuar lendo

Gostaria que a Sra. citasse as fontes da "guarda alternada, reputada por especialistas como extremamente prejudicial aos menores".

Pelos estudos que realizei, as informações acadêmicas de instituições respeitadas, dizem o contrário. As fontes estão em outra publicação minha. Inclusive discordando do posicionamento de um advogado que se beneficiava da "situação das crianças só terem Mãe", pq o pai era só a fonte de financiamento de ambos. Este, geralmente, extorquido pelas mães e seus respectivos advogados. continuar lendo

Prezada Cristiana,

Graças aos "especialistas" e a dúbia teoria da referência espacial, ao homem sempre coube contentar-se com visitas quinzenais e pagar a conta, ou caso quisesse enriquecer o "sistema", enfrentar uma batalha jurídica com chances ínfimas.

QUE A NOVA REGRA DA GUARDA COMPARTILHADA (LEI 13058/14) CORRIJA ESSE ABSURDO INSTAURADO POR DÉCADAS!

Referencia espacial não forma o caráter, nem a personalidade de uma criança, mas o convívio igualitário entre pai e mãe (ambos aptos e INTERESSADOS), SIM! A sensação de "pertencimento" afetivo não tem sua origem em uma obra de alvenaria!

Pai não deve ser tratado como visitante quinzenal ou fonte de riqueza para mulheres oportunistas! Pai deve ter convívio igualitário para transmitir sua história, valores e conhecer o seu filho (e vice-versa!).

Aliás, o modelo norte americano conhecido como Joint Physical Custody (custódia do filho onde o tempo é dividido em 50/50 ou algo próximo a esse percentual), funciona muito bem lá! Seria interessante que os "especialistas" daqui explicassem aos especialistas de lá, porque tal modelo é tão prejudicial ao menor. No mais, não podemos deixar de considerar o caso concreto, mas os tempos são outros! Que venha o progresso!

É notório e lamentável, o esforço conjunto de alguns doutores, no sentido de tentar descaracterizar o texto da nova lei, desmoralizá-la, depreciá-la, distorcê-la, formar opinião contrária. Na verdade, trata-se de uma verdadeira agressão ao bom senso e ao legislador.

Att.
Antonio continuar lendo