Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cláusulas perigosas em edital do Banco do Brasil para contratar profissionais da advocacia

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    O Tribunal de Contas da União suspendeu novamente o julgamento da licitação milionária pela qual o Banco do Brasil pretende contratar escritórios de advocacia para atuarem em seus casos. A discussão sobre a ação voltou a andar na última semana, com um longo voto do revisor do caso no TCU, ministro Benjamin Zymler, apontando diversos problemas encontrados no edital da licitação.

    Segundo ele, não é possível enquadrar as normas da concorrência aberta à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). A corte, então, abriu prazo para discutir com o banco, sem suspender o andamento da licitação.

    A importância da licitação, na qual o banco pretende pagar R$ 193 milhões, só em 2015, para que advogados externos cuidem de 223 mil ações, ficou clara no julgamento: além do advogado do banco Eric de Albuquerque, que fez sustentação oral, também estava presente o próprio diretor jurídico do banco, Antônio Pedro da Silva Machado e outros representantes do BB. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Marcos de Vasconcellos.

    Na Justiça brasileira, o BB tem, atualmente, em tramitação aproximadamente um milhão de ações.

    Os ministros do TCU fizeram severas críticas ao edital. Uma cláusula que obriga o rateio de honorários entre o advogado que atuar na causa e a Associação dos Advogados do Banco do Brasil, por exemplo, foi classificada como muito perigosa pelo ministro Zymler. Seu colega de TCU, Bruno Dantas, logo disse que a cláusula é escandalosa.

    Outros pontos criticados foram a flexibilização das condições de rescisão de contrato amigável; a contratação simultânea de mais de um licitante para o mesmo objeto; e a criação de um cadastro de reserva sem especificações sobre a ordem de chamada de quem está cadastrado.

    A culpa pelos problemas no edital, no entanto, não é atribuída apenas ao Banco do Brasil. O ministro aponta que a Lei nº 8.666/1993 é uma roupa curta para albergar essa modalidade mista de contratação que o Banco do Brasil idealizou.

    Os representantes do banco sustentaram que o edital foi analisado pelo TCU antes de a licitação estar aberta e que, por isso, não caberia, agora, à corte apontar erros. No entanto, para o ministro Benjamin Zymler, não se pode falar de coisa julgada nesse caso, pois a corte pode sempre rever suas posições.

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações73
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clausulas-perigosas-em-edital-do-banco-do-brasil-para-contratar-profissionais-da-advocacia/159044927

    Informações relacionadas

    Notíciashá 10 anos

    Banco do Brasil inicia credenciamento para contratação de sociedades de advogados

    Modeloshá 4 anos

    Pedido de Desabilitação do processo/Exclusão do nome de rol de procuradores.

    Pedro Washington Almeida Junior, Estudante de Direito
    Notíciashá 8 anos

    Os bastidores da maior terceirização de demandas judicias da história do Brasil

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 10 anos

    Polícia Civil diz que escritório Nelson Wilians não forjou contratação

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 10 anos

    Banco do Brasil aceita recurso e revê pontuação de banca vencedora de licitação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)