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25 de Abril de 2024
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    Cláusulas perigosas em edital do Banco do Brasil para contratar profissionais da advocacia

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    O Tribunal de Contas da União suspendeu novamente o julgamento da licitação milionária pela qual o Banco do Brasil pretende contratar escritórios de advocacia para atuarem em seus casos. A discussão sobre a ação voltou a andar na última semana, com um longo voto do revisor do caso no TCU, ministro Benjamin Zymler, apontando diversos problemas encontrados no edital da licitação.

    Segundo ele, não é possível enquadrar as normas da concorrência aberta à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). A corte, então, abriu prazo para discutir com o banco, sem suspender o andamento da licitação.

    A importância da licitação, na qual o banco pretende pagar R$ 193 milhões, só em 2015, para que advogados externos cuidem de 223 mil ações, ficou clara no julgamento: além do advogado do banco Eric de Albuquerque, que fez sustentação oral, também estava presente o próprio diretor jurídico do banco, Antônio Pedro da Silva Machado e outros representantes do BB. As informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Marcos de Vasconcellos.

    Na Justiça brasileira, o BB tem, atualmente, em tramitação aproximadamente um milhão de ações.

    Os ministros do TCU fizeram severas críticas ao edital. Uma cláusula que obriga o rateio de honorários entre o advogado que atuar na causa e a Associação dos Advogados do Banco do Brasil, por exemplo, foi classificada como muito perigosa pelo ministro Zymler. Seu colega de TCU, Bruno Dantas, logo disse que a cláusula é escandalosa.

    Outros pontos criticados foram a flexibilização das condições de rescisão de contrato amigável; a contratação simultânea de mais de um licitante para o mesmo objeto; e a criação de um cadastro de reserva sem especificações sobre a ordem de chamada de quem está cadastrado.

    A culpa pelos problemas no edital, no entanto, não é atribuída apenas ao Banco do Brasil. O ministro aponta que a Lei nº 8.666/1993 é uma roupa curta para albergar essa modalidade mista de contratação que o Banco do Brasil idealizou.

    Os representantes do banco sustentaram que o edital foi analisado pelo TCU antes de a licitação estar aberta e que, por isso, não caberia, agora, à corte apontar erros. No entanto, para o ministro Benjamin Zymler, não se pode falar de coisa julgada nesse caso, pois a corte pode sempre rever suas posições.

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