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20 de Abril de 2024

STJ breca honorários advocatícios de R$ 50 milhões e determina arbitramento judicial

Publicado por Espaço Vital
há 9 anos

Em decisão unânime, a 4ª Turma do STJ determinou a revisão de honorários advocatícios, fixados em mais de R$ 14 milhões para que o valor seja apurado por arbitramento judicial.

No caso, um escritório de advocacia (Brandi Advogados) ajuizou ação cobrança de honorários advocatícios referentes à prestação de serviços jurídicos à Editora Pesquisa e Indústria Ltda. , por mais de 23 anos. A sentença, mesmo sem a existência de um contrato escrito, entendeu suficientes as provas apresentadas pelos advogados e condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 14 milhões.

A cifra - acrescida de correção monetária e juros de mora - alcançam, em valores atuais, cerca de R$ 50 milhões.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação da editoria e a discussão chegou ao STJ. No recurso especial, a editora defendeu a necessidade de prévio arbitramento judicial dos honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de contrato celebrado.

Para a empresa, a documentação apresentada apenas comprova a existência da convenção entre as partes. Além, disso, sustentou que a perícia feita nos autos não arbitrou os valores dos honorários, mas apenas afirmou a comprovação do fato constitutivo do direito.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu os argumentos. Ele citou o artigo 22, parágrafo 2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) que disciplina que, na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão".

Pela decisão do STJ, embora tenha o tribunal estadual concluído pela contratação, ainda que esparsa, dos honorários, é conveniente - ante o manifesto desacordo das partes quanto ao vultoso montante ora cobrado - que a questão seja dirimida por arbitramento judicial. (REsp nº 1.433.658).

As partes e seus respectivos advogados

PROCESSO: RECURSO ESPECIAL nº 1.433.658

AUTUAÇAO: 25/11/2013

RECORRENTE: EDITORA PESQUISA E INDÚSTRIA LTDA

ADVOGADO: RICARDO HASSON SAYEG E OUTRO (S) - SP108332

ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO E OUTRO (S) - SP131193

ADVOGADO: MARCELO ROSSI NOBRE - SP138971

RECORRIDOS :BRANDI ADVOGADOS

ADVOGADO: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO - SP101970

ADVOGADO: ARTHUR BRANDI SOBRINHO - SP046372

ADVOGADO: JULIANA GOMIDE ARRUDA - SP138367

ADVOGADO: DANIEL GRANDESSO DOS SANTOS - SP195303

ADVOGADO: GLAUCO ZUCHIERI MARTINEZ - SP247183

ADVOGADO: CAROLINE FRANCIELE BINO E OUTRO (S) - SP320793

TERCEIRO INTERESSADO: PAULO ROBERTO PELI

ADVOGADO: ADRIANO CÉSAR DA SILVA ÁLVARES E OUTRO (S) - SP166733

ADVOGADO: PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI - SP242668

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