STJ breca honorários advocatícios de R$ 50 milhões e determina arbitramento judicial
Em decisão unânime, a 4ª Turma do STJ determinou a revisão de honorários advocatícios, fixados em mais de R$ 14 milhões para que o valor seja apurado por arbitramento judicial.
No caso, um escritório de advocacia (Brandi Advogados) ajuizou ação cobrança de honorários advocatícios referentes à prestação de serviços jurídicos à Editora Pesquisa e Indústria Ltda. , por mais de 23 anos. A sentença, mesmo sem a existência de um contrato escrito, entendeu suficientes as provas apresentadas pelos advogados e condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 14 milhões.
A cifra - acrescida de correção monetária e juros de mora - alcançam, em valores atuais, cerca de R$ 50 milhões.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação da editoria e a discussão chegou ao STJ. No recurso especial, a editora defendeu a necessidade de prévio arbitramento judicial dos honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de contrato celebrado.
Para a empresa, a documentação apresentada apenas comprova a existência da convenção entre as partes. Além, disso, sustentou que a perícia feita nos autos não arbitrou os valores dos honorários, mas apenas afirmou a comprovação do fato constitutivo do direito.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu os argumentos. Ele citou o artigo 22, parágrafo 2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) que disciplina que, na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão".
Pela decisão do STJ, embora tenha o tribunal estadual concluído pela contratação, ainda que esparsa, dos honorários, é conveniente - ante o manifesto desacordo das partes quanto ao vultoso montante ora cobrado - que a questão seja dirimida por arbitramento judicial. (REsp nº 1.433.658).
As partes e seus respectivos advogados
PROCESSO: RECURSO ESPECIAL nº 1.433.658
AUTUAÇAO: 25/11/2013
RECORRENTE: EDITORA PESQUISA E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO: RICARDO HASSON SAYEG E OUTRO (S) - SP108332
ADVOGADO: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO E OUTRO (S) - SP131193
ADVOGADO: MARCELO ROSSI NOBRE - SP138971
RECORRIDOS :BRANDI ADVOGADOS
ADVOGADO: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO - SP101970
ADVOGADO: ARTHUR BRANDI SOBRINHO - SP046372
ADVOGADO: JULIANA GOMIDE ARRUDA - SP138367
ADVOGADO: DANIEL GRANDESSO DOS SANTOS - SP195303
ADVOGADO: GLAUCO ZUCHIERI MARTINEZ - SP247183
ADVOGADO: CAROLINE FRANCIELE BINO E OUTRO (S) - SP320793
TERCEIRO INTERESSADO: PAULO ROBERTO PELI
ADVOGADO: ADRIANO CÉSAR DA SILVA ÁLVARES E OUTRO (S) - SP166733
ADVOGADO: PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI - SP242668
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