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25 de Abril de 2024
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    OAB-RS ingressa como ´amicus curiae´ em processos sentenciados pela juíza Catarina

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    Na defesa do dispositivo constitucional (art. 133) de que o advogado é indispensável para a plena realização da justiça, a OAB-RS ingressou como 'amicus curiae' em todos os processos em que foram proferidas sentenças pela juíza federal de Novo Hamburgo, Catarina Volkart Pinto, em que incidentalmente ela declarou como inconstitucionais os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia e da OAB Lei. 8.906/94.

    A magistrada, como praxe, vem destinando os honorários de sucumbência à parte e não ao advogado.

    O ingresso da Ordem como 'amiga da corte' seguiu parecer da Procuradoria Regional de Defesa Prerrogativas órgão da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS , reafirmando que os honorários, assim como os subsídios do juiz, tem caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades, da família e a manutenção de seu escritório.

    O vice-presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, lembrou que essa matéria jurisdicional está absolutamente vencida e pacificada por inúmeras decisões do TRF-4 e do STF, que tem afirmado que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele o direito autônomo para executar a sentença.

    Na mesma linha, o presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, repudiou as decisões proferidas pela juíza, alertando que a OAB está amparada no parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, que estabelece que se constitui direito do advogado a percepção dos honorários advocatícios. Quando a Ordem defende que as prerrogativas dos advogados, consagra o devido respeito aos direitos da cidadania, alertou Bertoluci.

    O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, declarou que ao decidir desta forma, pode-se afirmar que não está a magistrada utilizando-se da prerrogativa de julgar, mas - muito pelo contrário - está ferindo de morte as prerrogativas profissionais de todos os advogados, uma vez que tais dispositivos traduzem com clareza meridiana um direito individual e coletivo de natureza alimentar.

    A OAB-RS está convocando os advogados que vierem a ter, ou já tiveram, suas prerrogativas violadas para que informem à Procuradoria da CDAP pelo e-mail procuradoriacdap@oabrs.org.br .

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