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19 de Abril de 2024

Juiz não pode atuar em ações defendidas por escritório de parente

Publicado por Espaço Vital
há 9 anos

O CNJ vai impedir que juízes e desembargadores atuem em casos defendidos por escritórios de advocacia nos quais seus parentes sejam sócios ou associados. A questão será regulamentada por norma a ser redigida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Os escritórios recebem valores de honorários que são distribuídos no escritório sem qualquer controle, portanto, o benefício é evidente, declarou o presidente da OAB nacional, Marcus Vinícius Furtado Côelho, ao defender a necessidade de regulamentação, na terça-feira (18).

Esse é um dos temas que incomodam e desgastam a prestação jurisdicional em todo o país. Necessitamos garantir a paridade de armas no processo. A advocacia de parentes torna inviável a igualdade necessária para a boa aplicação da Justiça, afirmou o dirigente.

Atualmente, o artigo 134 do Código de Processo Civil já veda a participação de magistrado em processos quando a parte ou o advogado são seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim. Segundo a OAB, porém, há casos em que parentes atuam indiretamente por meio de escritórios aos quais estão associados.

Sutil a advertência feita por Marcus Vinicius: São muitos os casos em que o cidadão é apenas sócio do escritório e não assina a petição, mas é seu pai ou parente que julga a ação. Para o presidente da OAB, a regulamentação protegerá tanto a magistratura, quanto a advocacia. É bom para todos, concluiu.

A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, também manifestou o apoio do Ministério Público à proposta. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski defendeu a necessidade de ato normativo para coibir esse tipo de procedimento que é extremamente nefasto.

O debate sobre a participação de juízes em julgamentos envolvendo escritórios de advocacia ligados a parentes foi suscitado durante o julgamento de uma reclamação disciplinar que apurou supostos desvios funcionais do atual corregedor-geral de Justiça do Amapá, desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna. O magistrado é acusado de dificultar investigações em processo envolvendo o seu filho, que atua como advogado. (RD nº 0002256-52.2014.2.00.0000).

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48 Comentários

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Corretíssimo, até por uma questão ética! No entanto, o que tem acontecido não é bem assim, não é?. Até ministro do STF tem julgado e atuado em causas que ele patrocinava em seu escritório particular, sem se declarar impedido. Como o CNJ atuará no STF nessa matéria? continuar lendo

Senhores, talvez poucos doutores sabem dessa informação, o presidente do STF é o mesmo do CNJ, será q vai dar certo? rss.. continuar lendo

O JuzBrasil precisa ser mais difundido para ser um canal com o "juridiques" e tornar ainda mais inteligíveis algumas ações e suas consequências. O país precisa de sua atuação moderna e isenta. continuar lendo

Já não era sem tempo! continuar lendo

Caramba!

Pensava que os juízes estudavam ética, tinham senso de moral e até boas maneiras. Precisa lei para isso?

Caramba? continuar lendo

Opa, é claro que precisa. A ética dos juízes é diferente das pessoas comuns.
Funciona mais ou menos assim: "eu sou deus, então eu posso tudo, inclusive atuar em processo patrocinado por meu filho, pai ou esposa, não tem nada de anti ético nisso. É a mesma coisa que receber auxílio moradia para ir comprar roupas em Nova York".
Entendeu, meu caro David da Silva Santos. No Brasil, se formos contar com a ética e o senso de moral das pessoas, juízes ou não, estamos perdidos. continuar lendo

Vai ver que é por isso que tem gente mudando daqui para outro país. continuar lendo