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16 de Abril de 2024

Diretor de imagens demitido da Globo é reintegrado por decisão judicial

Publicado por Espaço Vital
há 9 anos

Por meio de medida liminar concedida pela juíza Valéria Nicolau Sanchez, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, o funcionário Raul Gomes Wilches foi reintegrado à direção de imagens da TV Globo SP. O profissional, que trabalhou na emissora por quase duas décadas, foi demitido em março sem justa causa.

O advogado Kiyomori Mori - que defende o trabalhador - explicou que seu cliente "é deficiente físico e que a lei assegura cota nas empresas e veda demissão sem justa causa". As informações são do saite Comunique-se.

Wilches perdeu uma perna em grave acidente de moto quando ainda não trabalhava na Globo. Na ação trabalhista, o advogado sustentou que a lei obriga a contratação prévia de um empregado portador de deficiência antes de demitir aquele que integra a cota. No caso, a TV Globo sequer cumpre a cota e responde há quatro anos ao Inquérito Civil 4014/2010 do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, justamente porque não cumpre a cota da lei. Assim, ela não pode demitir nenhum trabalhador portador de deficiência, até preencher o número mínimo da cota - afirma o profissional.

A Lei nº 8.213/91 determina que as empresas devem contratar um percentual mínimo (de 2 a 5% - dependendo do número de empregados) de trabalhadores portadores de deficiência para integrar seus quadros. Durante o processo, a Globo se defendeu ao dizer que existe dificuldade para encontrar "pessoas com deficiência dispostas e capacitadas a trabalhar nas áreas especializadas da empresa e, por isso, não cumpre a cota.

O advogado rebate:"existem centenas de jornalistas, radialistas e outros profissionais portadores de deficiência dispostos e capacitados, que poderiam muito bem integrar os quadros da empresa e fazer jornalismo de qualidade.

Contraponto

A Globo cumpriu a liminar nesta semana. Mas, como o processo ainda está em andamento e cabe recurso, a emissora informou que, por ora, não vai comentar o caso.

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Quero parabenizar o nobre colega Kiyomori, por sua sustentação, e muita mais a exma. juíza Valéria Sanchez, por fazer cumprir a determinação da lei 8213/91. continuar lendo