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20 de Abril de 2024

Uma tentativa de reduzir honorários sucumbenciais de R$ 150 para...R$ 5 !...

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

O caso não é recente, mas é uma pérola processual. Iniciado em 2004 e finalizado em 2008, só agora vem a público, flagrado por advogados que buscam em cartórios, nos tribunais e na Internet, ativos do advogado Mauricio Dal Agnol, que está preso e suspenso preventivamente pela OAB-RS.

A União opôs embargos a uma execução movida por Maurício Dal Agnol. O ente público apontou incorreção no índice utilizado para a correção monetária dos honorários advocatícios.

Foi proferida sentença julgando procedente o pedido da União e condenando Dal Agnol ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 150,00.

Apelou o então advogado, sustentando que "o valor arbitrado a título de verba honorária é excessivo frente à ausência de complexidade da causa". Requereu a fixação em 10% do valor reconhecido como excesso de execução.

O recurso foi julgado pela 2ª Turma do TRF-4. A relatora Eloy Bernst Justo mencionou que "o excesso de execução importou em R$ 52,36, sendo os honorários fixados em R$ 150,00". A magistrada reconheceu que "se é verdade que os montantes não guardam correspondência, também é verdade que a fixação dos honorários advocatícios deve observar o correspondente trabalho do causídico, sob pena de aviltamento da profissão".

E arrematou: "pretender que o montante seja fixado em 10% do valor correspondente ao excesso de execução importaria em fixar a verba honorária em irrisórios R$ 5,00, o que não se poderia admitir".

O colegiado concluiu que "considerando que o valor de R$ 150,00, abstratamente considerado, não se mostra excessivo, e que a fixação nesse patamar tem previsão legal (CPC, art. 20, ), é ser mantida a condenação".

Algumas semanas depois do trânsito em julgado, Dal Agnol terminou pagando a sucumbência devida à União. (Proc. nº 2004.71.04.005927-1).

Dois habeas corpus negados

Maurício Dal Agnol teve negados, na quinta-feira (09), dois pedidos de libertação feitos por seus advogados.

A 6ª Câmara Criminal do TJRS entendeu que não é possível dar habeas corpus ao advogado porque ele não cumpriu as medidas impostas para ser beneficiado.

Entre os argumentos usados pela relatora, desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, consta que Dal Agnol não realizou o pagamento da fiança no valor de R$ 1,6 milhão. Ele alegou "falta de recursos".

Ele também disse que não tinha R$ 2 mil para pagar a avaliação de um imóvel que ofereceu à Justiça como garantia para não pagar a fiança. No dia em que foi preso (22 de setembro), o advogado carregava R$ 350 mil em seu automóvel.

A outra derrota de Dal Agnol foi no STJ. Ele contesta a prisão e alega que policiais federais abusaram da autoridade no momento em que o prenderam, forçando-o a deitar no chão e algemando-o, procedimento pouco usual em se tratando de réu primário e que não cometeu crimes violentos. Em liminar, seu pedido de liberdade foi negado. (HC nº 305.165).

O advogado está preso no Presídio Regional de Passo Fundo, em cela individual, usualmente ocupada por presos devedores de pensão. Ele não sai no pátio no mesmo horário dos outros detentos, por medida de segurança.

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