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19 de Abril de 2024

Projeto de lei obriga renovação de procuração de advogado a cada dois anos

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

Projeto de lei obriga renovao de procurao de advogado a cada dois anos

O Colégio Nacional de Presidentes da OAB manifestou repúdio ao Projeto de Lei nº 7.191/2014, de autoria do deputado federal Giovani Cherini (PDT-RS). O parlamentar propõe a renovação, a cada dois anos, de qualquer procuração dada pelo cliente ao seu advogado.

O projeto de lei ainda estabelece que "o procurador que levantar o alvará expedido em nome da parte deverá prestar contas nos autos do processo, comprovando a destinação dos recursos recebidos".

A elaboração de uma moção de repúdio foi aprovada por unanimidade, na última terça-feira (07), durante reunião em Brasília.

O deputado refere formalmente como justificativa que o objetivo é evitar golpes onde advogados, de posse da procuração, se apropriam de bens de clientes. Atualmente, a matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O Pleno do Conselho Federal analisará a matéria em sua sessão de novembro.

Escreve ainda Cherini que "a presente iniciativa mostra-se imperiosa, pois notório o número de casos em que clientes são lesados por seus representantes legais em demandas judiciais, quando do pagamento do valor principal do processo à parte vencedora".

Sem invocar nominalmente o chamado "caso Mauricio Dal Agnol", o parlamentar gaúcho - que é tecnólogo em cooperativismo - refere claramente, porém, "caso rumoroso ocorrido recentemente no RS, no qual se apura a possível apropriação indevida de mais de R$ 100 milhões por advogados, que não repassaram os valores recebidos em ações judiciais aos seus clientes".

O presidente nacional da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coêlho rebate: "Com essa proposta, o parlamentar generaliza situações específicas. Não podemos aceitar que paire essa desconfiança sobre a classe dos advogados, baseando-se em premissas de casos raros e isolados".

Segundo o presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, "o projeto de Cherini é inaceitável, pois agride o exercício da Advocacia".

Bertoluci lembrou que "o advogado é legitimado como o profissional que defende o cidadão em juízo. É uma profissão respeitada. Por casos isolados, não podemos aceitar o retrocesso nas prerrogativas da Advocacia que são, na verdade, da própria cidadania. Além disso, o projeto tornará a tramitação processual mais morosa, burocrática, cara e por vezes inviável" - explicou.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, repudiou a justificativa da proposta. "Vamos encaminhar o posicionamento do Conselho Federal da OAB, com o objetivo de que a matéria seja inserida como uma das prioridades da Agenda Legislativa da Advocacia junto ao Congresso Nacional", salientou.

O que pretende o PL do deputado Giovani Cherini

"Acrescenta parágrafos ao art. 38 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.

O Congresso Nacional decreta:

'Art. 1º - O artigo 38 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, que serão o primeiro e o segundo, respectivamente, renumerando-se o único, que passa a ser o terceiro, com a seguinte redação:

Art. 38 - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

1º - A procuração que for conferida com os poderes especiais referidos no caput deverá ser convalidada de dois em dois anos pelo outorgante.

2º - O procurador que levantar o alvará expedido em nome da parte deverá prestar contas nos autos do processo, comprovando a destinação dos recursos recebidos.

3º - A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006)'.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação".

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