Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Os salários e a tesão; os honorários e a depressão...

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

Os salrios e a teso os honorrios e a depresso

Três operadores jurídicos conversavam, quinta-feira passada, em saudável happy hour.

Um deles, oriundo do Ministério Público, contou que, na noite anterior, fizera massagem na sua namorada, com azeite de oliva finíssimo, enquanto sussurrava ao ouvido dela a sua mais recente satisfação: a lei que concede à categoria uma gratificação por acúmulo de ofícios.

E confidenciou que, depois, transaram e que o onomatopeico clímax dela durara "mais de dois minutos". O outro integrante da roda, um juiz estadual, contou história semelhante:

- Massageei o corpo da minha mulher com um creme afrodisíaco, enquanto revelava a ela que vamos receber - além do salário - mais R$ 4 mil mensais, a título de auxílio-moradia. Eu disse a ela, ainda, que na terça-feira (30) o Conselho da Magistratura pode estar autorizando também o nosso auxílio alimentação.

E também confidenciou, na roda, que haviam transado e que o prolongado clímax fora "incrivelmente gostoso".

O terceiro era um advogado, que contou uma história diferente:

- Eu estava fazendo massagem na minha noiva, usando margarina, quando ela me perguntou se eu estava recebendo bons honorários. Contei, então, que faço parte daquele grupo de advogados que, nos últimos meses, tem recebido, por sentença, misérias sucumbenciais que variam de 40 a 100 reais.

Houve, então, um solidário silêncio, afinal interrompido por uma pergunta simultânea feita pelos outros dois: - E daí, o que aconteceu?... O advogado foi sincero: - Caímos num buraco negro. A minha noiva perdeu a libido, eu tomei um porre e lá pelas 10 da manhã acordamos em estado de profunda depressão! Agora estamos juntando dinheiro para consultar um psiquiatra...

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações197
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-salarios-e-a-tesao-os-honorarios-e-a-depressao/142404332

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Sem duvida de engano, o profissional ADVOGADO deve sim cobrar pela consulta que lhe for formulada, pois o "CLIENTE" quando deseja saber da viabilidade ou não de uma possível demanda processual, seja de qualquer área do direito, como trabalhista, fiscal, família, cível, etc... na obtenção da resposta ele (o cliente), avaliará se vale ou não proceder tal procedimento. O valor a ser cobrado pela consulta deverá ser baseado no tempo dispendido, (entre R$. 250,00/300,00), podendo ou não referido valor ser compensado caso o "CLIENTE" optar para sua viabilização, mas não necessariamente ser observado pelo profissional, pois tempo é dinheiro e quando deixa de ser cobrado, o CLIENTE pode até pensar "esse advogado não cobra consulta porque talvez não tenha certeza do seu resultado", o que na verdade nunca temos tal certeza. É cediço também, que o resultado de um processo nem sempre é totalmente favorável a sua formalização, pois o direito tem suas controvérsias justas e plausíveis e disso seu constituinte deverá ter ciência, porquanto, o julgador se aterá com grande cautela ao proferir sua sentença. Cada caso é um caso e temos que ter sempre o bom senso para tal atitude. Sou advogado inscrito na OAB/SP sob nº. 22.591, militando sempre com muita fé na Justiça que as vezes ela se apresenta injusta. continuar lendo