Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Conceitos kafkianos no sacrifício de uma família que perdeu o marido e pai

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    O termo 'kafkiano' popularizou-se em português como algo complicado, labiríntico e surreal, como as situações encontradas na obra de Franz Kafka (* Praga, 3 de julho de 1883; + Klosterneuburg, 3 de junho de 1924). Ele foi um escritor tcheco, autor de romances e contos. Formado em Direito, nunca advogou.

    A maior parte da obra de Kafka - , como 'A Metamorfose', 'O Processo' e 'O Castelo' - está repleta de temas e arquétipos de alienação e brutalidade física e psicológica, conflito entre pessoas, personagens com missões aterrorizantes, labirintos burocráticos, transformações místicas e desconsiderações com sentimentos humanitários.

    Toda a 'kafkiana' história de um caso judicial começa em 1987 com uma tragédia: a morte de um trabalhador, vitimado por vazamento de gás no banheiro, de um hotel de Paranaguá (PR), onde se hospedava após a sua jornada de trabalho.

    Os leitores do Espaço Vital podem acompanhar, nas linhas que seguem, o sacrifício que o Judiciário brasileiro vem impondo à família e os desdobramentos decididos pelas lentíssimas excelências que estão, há vários anos, discutindo de quem é a competência para julgar a matéria.

    Independente do formalismo, os julgadores cometem - sob o prisma de humanidade - uma injustiça "calcada" em formalismos e normas processuais. A esta altura da vida que lhes restou - a esposa e a filha já devem ter resolvido de outra forma a sua situação de desespero e penúria.

    Justiça do Trabalho incompetente

    No dia 3 deste mês (setembro de 2014!), a 6ª Turma do TST afastou a competência da Justiça do Trabalho e anulou decisão que condenou o Dantas Palace Hotel Ltda., de Paranaguá (PR), por acidente que resultou na morte de um hóspede, a serviço da empresa Ravenscroft Shipping Ltda., de Santos (SP).

    A Turma concluiu que a relação entre o hóspede e o hotel era de consumo, e não de emprego, e o processo agora em 2014 será remetido à Justiça Comum de São Paulo, onde a quizila judicial começou no século passado.

    O empregado da Ravenscroft Shipping., na condição de auxiliar do departamento de operações, realizava viagens para supervisionar embarques fora da cidade de Santos, deslocando-se entre portos por todo território nacional. Em agosto de 1987 ele foi a Paranaguá supervisionar embarque de um navio no porto daquela cidade e morreu por asfixia no banheiro do hotel, ao inalar gás que saía do sistema interno do aquecedor do banheiro.

    Ele tinha 27 anos de idade. Sua filha, representada pela mãe, ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais contra o hotel e a empregadora. Desde a trágica morte, até agora, decorreram outros 27 anos.

    Para tentar entender o lamentável embrulho processual

    A ação foi ajuizada originalmente na Justiça Cível, e, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, remetida à Justiça do Trabalho. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santos, entendendo que a Justiça do Trabalho "jamais foi competente" para apreciar os pedidos relativos ao Dantas Palace Hotel, suscitou conflito negativo de competência junto ao STJ, que manteve a competência trabalhista.

    Em novo julgamento, o juízo de primeiro grau absolveu a reclamada da responsabilidade pelo acidente, por entender que não havia elementos para caracterizar dolo ou culpa de sua parte, e manteve o entendimento quanto à incompetência em relação ao hotel.

    O TRT da 2ª Região, porém, anulou a sentença com base na decisão do STJ e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para julgar a parte relativa ao hotel.

    Em nova sentença, o juízo de primeiro condenou o hotel a pagar R$ 250 mil, mais pensão mensal de R$ 1,6 mil, às herdeiras do trabalhador, diante da constatação de que o vazamento ocorreu porque a instalação de gás não estava de acordo com as normas da ABNT. Absolveu, porém, a empregadora, com o mesmo fundamento da sentença anterior.

    Relações jurídicas

    Em recurso ao TST, o hotel sustentou que o caso envolvia duas relações jurídicas diversas a primeira entre o trabalhador e seu empregador, tipicamente trabalhista; e a segunda entre o hotel e seu hóspede, "uma relação eminentemente de consumo, de competência da Justiça Comum".

    O relator no TST, desembargador convocado Paulo Maia Filho, observou que a decisão do STJ se limitou a fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação decorrente do acidente de trabalho ou seja, contra a empregadora.

    E, conforme o artigo 114, inciso IV, da Constituição da República, concluiu que esta "não é competente para julgar os pedidos deduzidos em face do hotel por conta de um acidente ocorrido no seu interior", por ser indiscutível que a vítima "jamais manteve qualquer relação de trabalho" com o estabelecimento hoteleiro.

    Ficou vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da 6ª Turma, que não declarava a incompetência da Justiça do Trabalho. (Proc.nº 64700-94.2007.5.02.0442).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações734
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conceitos-kafkianos-no-sacrificio-de-uma-familia-que-perdeu-o-marido-e-pai/140852308

    Informações relacionadas

    Mariana Regis, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Litigância abusiva: quando o processo judicial reforça a violência contra a mulher.

    Alessandra Strazzi, Advogado
    Notíciashá 10 anos

    Direito do consumidor e operadoras de celular: o que fazer para solucionar os problemas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)