Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS
O STF, em sessão plenária na quarta-feira (27), deu parcial provimento ao recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário.
Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que "a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito".
O relator considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.
O relator observou no voto que "prévio requerimento administrativo não significa o exaurimento de todas as instâncias administrativas". Explicitou que "negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia".
Barroso ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado.
No caso concreto, uma trabalhadora ingressou na Justiça pedindo a concessão de aposentadoria rural por invalidez alegando preencher os requisitos legais exigidos para se obter a concessão do benefício. O processo foi extinto, sem exame do mérito, porque o juiz entendeu que havia necessidade de requerimento inicial junto ao INSS.
O TRF da 1ª Região reformou a decisão, o que motivou a interposição do recurso extraordinário pelo INSS.
Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, e a ministra Cármem Lúcia, que entenderam que "a exigência de prévio requerimento junto ao INSS para o ajuizamento de ação representa restrição à garantia de acesso universal à Justiça". (RE nº 631240).
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O mal é que recurso demora para se obter uma resposta. Qual o prazo para o INSS responder a um recurso? Estou há mais de noventa dias aguardando uma posição. continuar lendo
Qual o prazo para o INSS publicar uma resposta sobre o recurso? continuar lendo
Também gostaria de saber qual o prazo que o INSS tem para responder a um recurso . continuar lendo