Até que enfim, magistrados gaúchos concedendo honorários dignos !
Santa Rosa, 25 de agosto de 2014.
Ao
Espaço Vital
Ref.: Honorários sucumbenciais compatíveis com a dignidade da profissão de advogado.
Gostaria de compartilhar com os colegas - por meio do Espaço Vital - o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70061165742, interposto pela Brasil Telecom, que teve negado seu seguimento.
Trata-se de processo de cumprimento de sentença, relativo às ações adquiridas pelo autor da ação judicial.
Intimada a pagar o valor, de aproximada mente R$ 500.000,00, acrescidos de honorários da fase de cumprimento, no percentual de 10%, tudo sob pena de multa do art. 475-J do CPC, a BRT agravou, requerendo a diminuição do valor arbitrado a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
O acórdão fala por si só e é um alento aos profissionais da Advocacia, pois reconhece a importância do advogado para a administração da Justiça, bem como é perfeitamente atenta à regra do CPC, mantendo a fixação dos honorários arbitrados na origem.
Se estamos presentes e atuantes no momento de criticar as mais absurdas decisões, que fixam honorários de forma irrisória, temos de manter a mesma conduta e parabenizar o acerto da decisão.
Tal até mesmo como forma de homenagear os julgadores adeptos a esse entendimento, que fortalece o pleito da categoria, de fixação dos honorários em valores dignos e condizentes com o trabalho e importância social do advogado.
Atenciosamente,
Luís Augusto Felipetto, advogado
E-mail: felipettoadvogado@yahoo.com.br
Notas do editor
1. A relatora do acórdão no TJRS foi a desembargadora Ana Paula Dalbosco. Ela é oriunda da Advocacia e ocupa vaga destinada ao quinto constitucional.
2. O juiz de primeiro grau, que já concedera os R$ 50 mil de verba sucumbencial, é Adalberto Narciso Hommerding, da comarca de Santa Rosa.
Leia a íntegra da decisão da desembargadora:
"A Advocacia é profissão fundamental à sociedade".
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