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19 de Abril de 2024

O ladrão que processou a vítima

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

O ladro que processou a vtima

Em Belo Horizonte (MG), "Fulano de tal", 22 de idade, estudante de profissão, mas ladrão nas horas vagas, colocou um pedaço de madeira embaixo da camisa para simular uma arma. E se foi em direção a uma padaria, da qual já era "cliente", na realização de outros furtos.

Rendeu a funcionária que trabalhava na caixa, apossou-se de R$ 45 e bateu em retirada.

O dono chegava ao estabelecimento, dando de cara com a cena finalizada e os gritos da funcionária. E partiu para cima do meliante, engalfinhando-se ambos na rua. Ali, o ladrão apanhou de diversas pessoas, sendo imobilizado até a chegada da PM, que o conduziu ao distrito policial.

O flagrante foi lavrado e homologado, mediante o histórico de que a padaria sofrera dez assaltos em sete anos e que se suspeitava que o estudante tivesse envolvimento em alguma das ocorrências anteriores.

Além de pedir o habeas - que foi indeferido - o advogado do meliante ingressou com queixa-crime contra o dono da padaria, expondo com todas as letras, que "os envolvidos estouraram o nariz do querelante - mas, em vez de bater, o dono da padaria poderia ter feito apenas a imobilização".

O petitório também reconhece que "o querelante assaltou, mas não precisava apanhar, devendo ser entregue ileso à altaneira Justiça brasileira".

E arrematou ter sido "vítima de crime tipificado no artigo 129 do Código Penal, por ter sido ofendido na sua integridade corporal, a ninguém sendo dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos".

A petição inicial foi indeferida. "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória que veio às minhas mãos. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche" - observou o magistrado.

O magistrado também referiu que o comerciante agiu em legítima defesa, tendo "apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio".

Na ação penal movida pela Justiça contra o estudante, ele recebeu a liberdade provisória e foi condenado em regime aberto, pena já cumprida.

E não se tem mais notícias dele...

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73 Comentários

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Era só o que faltava... de ladrão a vítima da vítima.

Que ele queria? Que lhe fosse servido café com rosquinha e que lhe fosse pedido perdão por haver apenas 45 reais para ele afanar? Tudo isso acrescido de um "Volte sempre" no final?

Ahhh... faça-me o favor.... continuar lendo

Inicialmente, quando inicie na faculdade de Direito, acreditava que deveria existir um Direito Penal mínimo com as devidas garantias constitucionais. Atualmente,acredito que determinadas práticas devem ser punidas com o Dirito Penal máximo, tolerância zero e que determinadas pessoas devem ser afastadas da sociedade. continuar lendo

Que ecoem as vozes em contrário, mas perfeitamente sem retoques as palavras de Dalila Rodrigues Prates e Sérgio Oliveira de Souza. E antes que se alvorassem os apedrejadores de plantão, adianto que não tenho qualquer intenção de adotar um bandido, apenas jurei acreditar no direito como a melhor forma de resolução dos conflitos para a convivência humana. continuar lendo

Concordo com você, Jardel. Nessa seara, todo mundo se identifica a si próprio ou algum familiar no papel das vítimas, como se fosse impossível ver um filho no papel de um criminoso. E antes que achem que tenho filhos meliantes, também adianto que tenho dois filhos maravilhosos, que nunca me deram o menor trabalho - um inclusive é Fuzileiro Naval - e sim, acredito que não se deveria abusar do direito à legítima defesa, pois imagino que a Lei foi feita para todos, mesmo para aqueles que infelizmente estão desviados do caminho do bem. Se esquecem do triste caso da mulher linchada há pouco tempo, inocente, pois foi confundida com uma sequestradora. Ainda que fosse a própria criminosa... jamais um ser humano deveria se outorgar o direito de agredir outrem. Quem assim o faz, crê que um erro justifica o outro. Nosso mundo carece de ética. continuar lendo

Como já dizia Rui Barbosa:

"A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda."

A força do direito deve superar o direito da força. continuar lendo

A multidão que agiu no exercício arbitrário das próprias razões, já o pobre padeiro - real vítima - na tese do advogado (porta-de-cadeia) da vítima deveria (o padeiro) responder pela multidão. Deve ser porque é mais fácil escolher entre um trabalhador e um marginal, contra um marginal e uma multidão é mais difícil de provar a tese.
Agora, Sra. Carmém Lúcia comparar a mulher inocente linchada no Guarujá está fora de contexto, pois no caso em questão, houve o flagrante do dinheiro e do simulacro de arma-de-fogo produtos do crime. Cadeia nele! continuar lendo

E por que não perde a carteirinha um pulha desses... continuar lendo

O advogado da vítima poderia dormir sem essa, mas que de absurdo não tem nada. Se acharmos que todos podem fazer justiça com as próprias mãos, logo estaremos na terra do "olho por olho, dente por dente" e está claro que a reação foi desproporcional, no entanto também não se poderia responsabilizar o "padeiro", visto que outras pessoas participaram do fato. continuar lendo

Se parar no "um olho por um olho, um dente por um dente" estará bom.
Lembre-se que a Lei de Talião foi um considerável avanço em sua época.
Quero dizer que a "justiça" com as próprias mãos nada mais é que a vingança do ofendido e que este, em geral, não intenta parar a agressão até sentir-se saciado. continuar lendo

Bem observado, o padeiro agiu em legítima defesa (de modo legítimo)...
Mas, a análise que foi feita (por alguns) é tão superficial que são capazes de dizer que houve "tortura" por parte do padeiro... só pode ser brincadeira isso!
Quem escolhe voluntariamente agir como criminoso, tem razões de foro íntimo, para realizar - de modo consciente - tal escolha. Não me venha dizer que é desigualdade de renda, pois isso é a pior das idiotices, posto que jamais saberemos a real motivação de cada um dos marginais (a não ser que façamos o IBGE pesquisar esse tema). Foro íntimo é livre-arbítrio e vice-versa! continuar lendo