Penhora parcial de salários de deputado
O TJ de Mato Grosso determinou a penhora de 30% dos rendimentos mensais do deputado federal Júlio José de Campos (DEM-MT) para pagamento de dívida. Já há trânsito em julgado.
O acórdão entendeu que é possível flexibilizar a regra prevista no CPC de que os salários, subsídios e benefícios recebidos por aposentadoria são impenhoráveis "quando o devedor tem elevada renda mensal e o bloqueio não o colocará em dificuldade financeira".
O valor penhorado será usado, mês a mês, para quitar uma dívida de R$ 422,2 mil (valores já atualizados), gerada a partir de cártulas assinadas pelo deputado no ano de 2000. Ele havia contratado, na época, uma prestadora de serviços e dado cinco cheques pré-datados para o dono da empresa.
Atualmente, o deputado Campos recebe três benefícios por mês num total de R$ 85,6 mil (valores de junho):
a) subsídio da Câmara dos Deputados (R$ 26,7 mil);
b) pensão vitalícia paga pelo Estado de Mato Grosso por ter sido governador (R$ 24,1 mil);
c) aposentadoria pelo seu tempo como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (R$ 34,8 mil).
Os dados baseiam-se nos rendimentos brutos recebidos no mês de junho, conforme os sistemas de transparência de cada um dos órgãos. Em nome da credora atua o advogado Breno Miranda. Este conta que a ação monitória (para reconhecer o título) teve sentença favorável à parte credora em 2005, mas a defesa do parlamentar apresentou uma série de recursos.
Em 2012, o STJ chegou a aplicar uma multa de 5% sobre o valor da causa, definindo os embargos como protelatórios. Após a questão transitar em julgado, a parte credora entrou com ação de execução para concretizar o recebimento. O pedido de penhora foi negado em primeira instância, porque o juízo entendeu que seria ilegal afetar os rendimentos do político. (Proc. Nº 104563/2013).
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