" Recebi meu alvará, mas esperei... seis meses! "
Ao
Espaço Vital
REF: LETARGIA DELIBERADA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS.
Colegas advogados e demais operadores jurídicos leitores do Espaço Vital!
Também envio minha solidariedade a toda a classe que pena para receber o seu árduo sustento. Sim, porque ao falarmos sobre “honorários” lamentavelmente “árduo” é a palavra que primeiro vem a mente.
E já nem se fale, aqui, da demora para a finalização do processo, da demora para prática de atos e diligências processuais (inclusive urgentes ou pleitos antecipatórios), da demora das intimações processuais etc.,.
Falo, isto sim, do que foi bem definido pelo colega como “letargia deliberada ao retardar alvarás”. A letargia é deliberada sim; não há outra explicação.
Juízes e servidores que tem seus vencimentos garantidos todos os meses no mesmo dia, com reajustes e atualizações, certamente não sabem o que é depender de quantias, muitas vezes irrisórias e fixadas sem qualquer pejo pelo Judiciário. E o pior: retidas.
Falo indignada, porque esperar três meses no meu escritório já virou lugar comum.
Recentemente tivemos um caso no qual aguardamos quase seis meses para receber um alvará. Repita-se: meio ano para sacar um alvará. E registro datas: acordo homologado e quantias depositadas em 04/01/2014. Alvará liberado em 20/06/2014.
O processo tem o nº 1.12.0308311-5, em tramitação na 6ª Vara Cível de Porto Alegre - a mesma vara já mencionada pelo Espaço Vital, há poucos dias, por retardar por mais de três meses a expedição de outro alvará de honorários sucumbenciais alimentares.
No caso, o julgador condicionava a expedição de alvará ao pagamento de custas processuais. Frise-se que a parte credora litigava com assistência judiciária gratuita, portanto não poderia estar sofrendo restrições como esta para receber seu crédito.
E verdade é que o TJRS em nada tem auxiliado nesta questão. Digo isto porque o assunto em especifico foi relatado à Ouvidoria da Corte, e a resposta final da juíza-corregedora que examinou a reclamação foi: “Nada a reparar na decisão proferida” (protocolo nº. OUV 2014/055501).
Pergunto: se um juiz, um servidor, ou qualquer trabalhador ficasse seis meses sem receber seus vencimentos, não haveria “nada a reparar”?
Continuamos na luta!
Atenciosamente,
Cristine Batistella Darcie, advogada
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