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25 de Abril de 2024

Menor criado por família tem direito à pensão por morte mesmo sem adoção regularizada

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos

A 6ª Turma do TRF da 4ª Região negou ontem recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedeu pensão por morte retroativa a um menor, que vivia sob a guarda de um agricultor falecido, morador de Presidente Getúlio (SC). Ainda que não oficialmente adotado, a corte considerou que o adolescente era dependente econômico e tinha direito ao benefício.

A ação buscando o benefício para o filho foi movida pela viúva em julho de 2007, dois anos após a morte do companheiro. Na época, o menor tinha 13 anos.

Ela alegou que vivia com o falecido há mais de 20 anos e que ambos criavam o menor desde seu nascimento, pois este teria sido rejeitado pela mãe biológica. O falecido era agricultor e responsável por prover a família.

Conforme o INSS, não teria ficado comprovada a dependência econômica do menor. A turma, entretanto, considerou as provas testemunhais como suficientes.

Restando comprovado que o guardião de fato da parte autora era efetivamente o responsável por sua assistência material, moral e educacional, justamente as obrigações exigidas do guardião judicial, deve ser aquele equiparado a este, para fins previdenciários, escreveu o relator, desembargador federal Celso Kipper, no voto.

O julgado refere que ante "a íntima relação entre a guarda e a tutela, e a importância de ambas para a educação, a convivência familiar, a dignidade, o respeito e a assistência material e moral da criança e do adolescente, não se pode dar tratamento previdenciário diverso aos menores que se encontrem sob uma ou outra modalidade de colocação em família substituta.

Embora atualmente o beneficiário já tenha 20 anos, ele deverá receber os valores retroativos à data do óbito do segurado, 1º de outubro de 2005, com juros e correção monetária.

(Proc. nº 2009.72.99.001014-2 - com informações do TRF-4).

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Concordo com o colega Flavio Ramos, pois também venho de uma família adotiva desde o meu nascimento, tenho 33 anos e tenho pleno direito aos bens, pois nunca fui tratada diferente dos demais filhos. continuar lendo

Que pura coincidência Patricia, também venho de uma família adotiva e sempre fui tão amado quanto minha irmã, pois o que vale mesmo é o amor de família. continuar lendo

Também estou nesta mesma situação e nunca houve tratamento desigual. continuar lendo

Patrícia Mussio e Flávio Ramos, vocês se encontram na situação da socioafetividade, aquela máxima que diz: "o pai é quem cria", que se sobrepõe a paternidade ou maternidade biológica, gerando os mesmos direitos e deveres patrimoniais ao adotado. continuar lendo

Venho de uma família de 06 irmãos. Quando já estávamos adultos, minha mãe recebeu, para criar, uma criança de 13 dias de nascido. Como a maioria de nós já havia saído de casa, minha mãe e meu pai dedicaram todo o carinho à criança, inclusive com mimos que nós outros não tivemos. Meu pai faleceu prematuramente, em um acidente e minha mãe acabou de criar o garoto, sem nunca legitimar a adoção. Pouco antes de falecer, minha mãe lavrou um Testamento, deixando parte dos bens para seu filho adotivo. Fui o inventariante dos bens deixados, inclusive encarregado de executar o testamento. Como não houve contestação dos herdeiros, a última vontade de minha mãe foi cumprida, inclusive, fomos além, pois deixamos para o irmão 'adotivo' a casa em que minha mãe morava, na companhia dele, com tudo que continha dentro, ou seja, nada foi tirado por nenhum dos herdeiros. Família é isto. Não importa de onde viemos. O que realmente importa é a capacidade que temos de acolher as pessoas. continuar lendo

Parabéns pela atitude de vocês. continuar lendo

José Vicente Duarte e irmãos, esse comportamento, só pode ser exercitado por quem tem coragem de ter caráter. Vocês fazem a diferença. continuar lendo

Bom senso do judiciário e o Inss como sempre, uma verdadeira máquina, um órgão que parece ser autômato e não gerido por pessoas. continuar lendo

O inss faz de tudo para não conceder benefícios nem auxílios para os que realmente precisam,mesmo sabendo das garantias baseadas em lei.Graças á Deus neste caso existiu um ser humano que defendesse o interesse do menor criado pelo pai adotivo. continuar lendo