O primeiro silicone a gente nunca esquece
"O primeiro sutiã a gente nunca esquece. O bordão, criado em 1987 para uma campanha da Valisère, é a mais conhecida frase da história da propaganda no Brasil.
No Google, a busca por o primeiro... a gente nunca esquece remete a 106 mil respostas e indica que mais de três mil títulos e declarações de políticos e celebridades surfaram na onda deste achado, criado por Washington Olivetto, o primeiro popstar da publicidade no Brasil.
Mais de duas décadas depois, nos seus 22 de idade - sem ser mais uma inocente menina - Hildinha aproveitou uma manhã de verão em praia do Atlântico Sul para expor-se um pouco mais além do seu já minúsculo biquíni. Assim, acedendo aos argumentos do fotógrafo, suavemente retirou seu sutiã e deixou visíveis seus atributos.
Turbinados ou naturais, os seios - e sua bela dona - apareceram na edição de segunda-feira do jornal de grande circulação, mostrando que o verão estava mesmo sendo belo e generoso.
A repercussão teria ficado por aí, não fosse ter despertado o interesse do chargista da casa que, dias depois, aproveitou uma das fotos inéditas para mostrar Hildinha de novo e fazer a ligação de que"o primeiro silicone a gente nunca esquece".
E assim o assunto das fotos teria se esgotado. Mas, semanas depois, surgiu uma ação de indenização. A tese da contestação foi de que:" a autora sorridente expôs-se conscientemente ".
O juiz ouviu testemunhas e concluiu pela improcedência dos pedidos. No julgado, transmitiu sua convicção de que, na realidade, Hildinha aceitara" abdicar do direito à privacidade, à intimidade e à imagem, em lugar movimentado, ainda mais sujeitando-se sorridente ao clicar repetido do arguto fotógrafo ".
No TJ, a Câmara constatou que" o efeito maior das reportagens não é a exteriorização de que a autora possuía seios com silicone, mas sim a divulgação do nome e fotos de modelo publicitária de sucesso, que teve coragem para desafiar os preconceitos, colocando em tela todo seu potencial físico ". E assim fulminou a apelação.
O caso - via agravo contra a negativa de seguimento do recurso especial - morreu três meses depois por uma estrita razão processual no despacho técnico do presidente do STJ:"Não consta dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor das contra-razões do recurso especial, peça considerada obrigatória, ex vi do art. 544, 1º, do CPC. Ante o exposto, não conheço do agravo".
Mas, antes disso, assessores e estagiários do tribunal superior se deliciaram ao ver e rever as eróticas fotos da gauchinha. O processo não tinha segredo de justiça.
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